Linchamento de assaltante

Não tenho dúvida que o roubo é, nos dias atuais, o crime que maior inquietação tem causado à sociedade.

De há muito tenho dito, desde quando militava na primeira instância, que esse é o tipo do crime que deve merecer de nós especial atenção.

Por isso, quando juiz de primeiro grau, pouquíssimas vezes concedi a assaltantes liberdade provisória.

Infelizmente, agora, em segunda instância, tenho sido compelido a conceder habeas corpus a roubadores, em face, sobretudo, do descuido de alguns colegas, que não fundamentam os decretos de prisões como deve sê-lo,  ou não realizam a instrução a tempo e hora.

A soltura de assaltantes, para o ofendido e, de resto, para toda sociedade, tem sido uma afronta, pois ninguém aceita, indiferente, ser assaltado hoje e, amanhã, deparar-se com o assaltante em liberdade.

A sociedade, nesse sentido, descrente das instâncias penais, procura, algumas vezes, fazer justiça com as próprias mãos, fato que, neste mesmo blog, foi anotado por mim, incontáveis vezes.

Agora mesmo, vejo, no Jornal Pequeno, edição desta segunda-feira, que, no Portinho, o assaltante, alcunhado “Piauí”, foi linchado por populares, fato ocorrido pela madrugada, na Praça do Pescador.

Esse não é um fato isolado, pois outros linchamentos e tentativas de linchamento já vêm ocorrendo.

Os linchamentos, se não agirmos com o rigor necessário, vão se repetir, o que é muito grave.

Tenho dito, seguindo a esteira de entendimento dos mais ilustrados penalistas, que prisão é para acusado perigoso; e o assaltante é, sim, de regra, perigoso, e como tal precisa ser tratado.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

3 comentários em “Linchamento de assaltante”

  1. Os linchamentos crescem na medida em que os cidadãos deixam de crer na Justiça

  2. A auto jurisdição é repugnante diante do direito moderno – porém quando o este direito se mostra inoperante, corporativista e/ou corrupto, o povo deixa de crer nas instituições e retorna ao senso instintivo de justiça.

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