Opinião pública

Insensatez de uma magistrada.

Esse é o título de um panfleto distribuído semana passada,  em frente ao Tribunal de Justiça, increpando acusações contra uma colega.

Não vou entrar no mérito das acusações e nem vou tomar partido, sobretudo porque não disponho de dados -e nem de competência – para fazer esse tipo de análise.

Mas posso,sim, refletir acerca de algumas incompreensões que tenho testemunhado, em face de algumas decisões do Poder Judiciário.

Desde que assumi a segunda instância que venho assistindo, com preocupação, esse tipo de manifestação, que, muitas vezes, parecem desrespeitosas.

Muitas dessas manifestações – democráticas, desde que se façam nos estritos limites da legalidade – têm até impedido que as Câmaras realizem os seus julgamentos.

É preciso ter presente, inobstante, que, como diz Luis Roberto Barroso, “Muitas vezes a decisão correta é a decisão impopular. Por isso, o Judiciário não pode ter o seu mérito aferido em pesquisa de opinião“.

O Ministro Gilmar Mendes, no mesmo sentido, sentenciou: “Muitas vezes tem que se contrariar o que a opinião pública tem como solução, para às vezes salvar a própria opinião pública” (RE 630.147)

Cezar Peluso, no mesmo diapasão: “Um Tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ou de segmentos da população, de segmentos do povo, ao arrepio da Constituição, é  um Tribunal no qual nem o povo pode confiar” ( RE 630.147)

É assim mesmo numa democracia!

Mas é preciso ter presente que ultrapassa o umbral do razoável a tentativa de intimidação física, sabido que, nos regimes democráticas, existem as agências responsáveis pela revisão de eventuais equívocos cometidos em face de um julgamento.

Repito que não estou aqui a julgar a colega e os manifestantes.

O que pretendo, com essas reflexões, é dizer que compreendo as manifestações, mas que não é legal e democrático o exercício da autotutela, fora dos casos preconizados na legislação.

Qualquer julgador está sujeito à revisão e à contestação de suas decisões. Todavia, a contestação deve ser feita nos precisos termos da lei, sob pena dessas atitudes resvalarem para a arbitrariedade e para a violência física, inaceitáveis numa sociedade civilizada.

Espero, sinceramente, para o bem de todos nós e da nossa instituição, que essas manifestações não excedam os limites do razoável.

Que fique claro, todavia: não sou contra esse tipo de manifestação. O que não concordo é com os excessos; esses, sim, devem ser obstados.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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