Direito não é filho dos céus

Conquanto admita que muitas das minhas posições no Poder Judiciário do Maranhão não sejam simpáticas para alguns, eu quero, sim, ter uma convivência pacífica com os meus pares, dos quais só espero que respeitem as minhas posições e as minhas crenças.

O que mais desejo nos dias presentes é me relacionar civilizadamente com os meus colegas, muito embora, democraticamente, discrepe de suas posições, convindo anotar que   não o faço por  arrogância, mas, sim,  por convicção.

Quero deixar claro, mais uma vez, que não faço nenhuma intervenção – nas sessões de julgamento  – que não seja voltada para o interesse do jurisdicionado.

Como a esmagadora maioria dos magistrados brasileiros, eu nunca decido pensando em mim ou na obtenção de aplausos; aliás, eu sou até muito avesso a esse tipo de manifestação, que, muitas vezes, são apenas oportunistas.

Não me apraz o confronto, importa reafirmar.

Eu não gosto da pugna, sobretudo quando ela descamba para a deselegância!

Em todas as corporações é assim mesmo que as coisas funcionam, ou seja, não somos obrigados a concordar com os pontos de vista de um colega.

Somos julgadores, tenho dito, mas não somos máquimas; por isso que, algumas vezes, nos incomodam as posições de alguns colegas.

Mas as coisas devem funcionar assim mesmo.

Nenhum magistrado, por mais que sua arrogância lhe perturbe a visão, pode se imaginar liberto de suas memórias, dos seus desejos, do seu próprio inconsciente, de sua ideologia, enfim.

Disso resulta que, nas  nossas relações e nos nossos julgamentos,  haverá sempre uma dose relevante da nossa subjetividade, a, muitas vezes, confrontar com a subjetividade e idissincrasia  de outro colega.

Todavia, deve-se compreender que não se trata de uma questão pessoal-pelo menos da minha parte.

O que o juiz não pode, desde a minha visão,  é ser populista; e populista não sou, conquanto tenha  convicção que as minhas posições, nas diversas crônicas por mim publicadas, encontrem ressonância na população, sobretudo junto aos mais descrentes com  as nossas instituições.

O  julgador deve estar consciente que, assim como ele, há colegas que decidem, por vezes – ou quase sempre -,  contramajoritariamente; e, assim decidindo, por certo que desagradarão a muitos, mas não à sua consciência.

Tobias Barreto dizia que o Direito não é um filho dos céus, mas produto cultural da humanidade, ou seja, é algo socialmente construído.

Aury Lopes lembra, com a costumeira propriedade, que o juiz não tem que ser um sujeito representativo, posto que nenhum interesse ou vontade que não seja a tutela dos direitos subjetivos lesados deve condicionar seu juízo, nem sequer o interesse da maioria, ou, inclusive, à totalidade dos lesados.

Encerro dizendo, forte na melhor doutrina, que a atuação do juiz não é política, mas constitucional, consubstanciada na fução de proteção dos direitos fundamentais, ainda que para isso tenha qie adotar posição contráriaà opinião da maiora.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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