CNJ em ação

Liminar suspende promoções por merecimento no TJBA

Gil Ferreira/Agência CNJ
Liminar suspende promoções por merecimento no TJBA

A conselheira do CNJ ministra Maria Cristina Peduzzi determinou, nesta segunda-feira (17/6), a suspensão dos editais de promoção por merecimento em curso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para o cargo de desembargador. A decisão, em medida liminar, foi requerida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA, 3354-09.2013.2.00.0000), sob relatoria da ministra. A ação discute os critérios adotados pelo tribunal nos Editais n. 42/2012, n. 82/2013, n. 86/2013 e n. 126/2012 e se eles atendem as regras da Resolução do CNJ n. 106/2010.

A liminar, que passará pela análise do Plenário do CNJ provavelmente na sessão da próxima terça-feira (25/6), mantém a suspensão até o julgamento  definitivo do PCA.

Em sua decisão, a conselheira deu um prazo de 20 dias para que o presidente do TJBA forneça ao CNJ a documentação relativa à habilitação e à avaliação dos candidatos à promoção ao cargo de desembargador.

Os critérios utilizados pelo TJBA na avaliação dos candidatos ao cargo de desembargador estão sendo questionados em três outros PCAs em análise no CNJ (3360-50.2012.2.00.0000, 7777-46.2012.2.00.0000 e 2134-73.2013.2.00.0000).

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

*Atualizada às 11h04 de 18/6/2013

 

Para você saber

Dos 533.027 detentos do Brasil, 88% não têm ensino básico completo e 45,1% sequer terminaram o ensino fundamental. Mesmo assim, só 54 mil presos ( um em cada dez) estão frequentando salas de aula em instituições penais. Destes, apenas 2,6 mil fazem algum tipo de curso técnico.

Os dados são do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Desse jeito, como será possível reintegrar o detento à sociedade?

Detalhe: entre todos os Estados, o Maranhão só está melhor nesse quesito que o Rio Grande do Norte e Tocantins. De um total de 5.443 detentos, somente 218 estudam.

Dados que preocupam

Cerca de 70% dos presos do Piauí aguardam julgamento

Luiz Silveira/Agência CNJ de Notícias

Cerca de 70% dos presos do Piauí aguardam julgamento

Mais da metade dos detentos mantidos nas penitenciárias e delegacias do estado do Piauí são presos provisórios, ou seja, ainda não julgados pela Justiça. São 1.958 presos provisórios para uma população carcerária de 2.871, o que significa que 68,19% estão presos sem julgamento, de acordo com informações colhidas pelo Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça no estado. O mutirão foi encerrado nesta sexta-feira (14/6).

Para agravar ainda mais a situação, os juízes não têm controle sobre os presos que deveriam estar sob sua responsabilidade, informa o juiz Marcelo Menezes Loureiro, que foi designado pelo CNJ para coordenar o mutirão no Piauí. “O quadro é terrível”, afirmou ele. O magistrado defende que seja realizada uma auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ para verificar o que está acontecendo no estado.

Dos 1.958 presos provisórios, o mutirão só conseguiu reavaliar 695 processos, e concedeu liberdade provisória a 134 (19,28%). Faltou rever a situação de 1.263 presos. Os condenados a pena privativa de liberdade são 913, mas a secretaria do mutirão recebeu a documentação relativa a apenas 807 presos para avaliação.

Segundo Loureiro, isso demonstra que os juízes do estado não conhecem nem mesmo quantos presos cumprem pena sob supervisão da Justiça. A reavaliação dos 807 casos resultou na concessão de benefícios a 239 pessoas, ou 29,72% do total examinado. O juiz estima que, se todos os casos fossem analisados, aproximadamente 400 presos seriam liberados.

Gilson Luiz Euzébio Agência CNJ de Notícias

Números

Para que gosta de números: o estado de São Paulo teve 101 latrocínios no primeiro trimestre de 2013, maior número desde 2004 (fonte: Revista Veja)

Mais: para cada 100 crimes cometidos em São Paulo e investigados pela polícia no primeiro quadrimestre de 2013, apenas três´prisões foram efetudas (fonte: revista Veja)

Pelo menos 800 brasileiros com transtornos mentais, em cumprimento das chamadas  medidas de segurança, cumprem pena em presídios comuns, em ves de receberem atendimento psiquiátrico adequado ( fonte: o Globo)

Vinte e dois anos, foi o tempo de uma prisão provisória, revelado pelo o Globo, sem exame de sanidade mental e sem decretação de medida de segurança.

 

 

CNJ em ação

SANÇÃO MÁXIMA

CNJ afasta juiz do TJ-PE por embriaguez e violência

O Conselho Nacional de Justiça determinou na terça-feira (11/6) a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada em um processo de revisão disciplinar durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.

De acordo com o processo, o juiz teria se embriagado numa confraternização de fim de ano. Depois disso, foi para um bar de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o magistrado teria sacado a arma e ameaçado pessoas. A corte pernambucana abriu processo contra Lafayette Neto e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ pedindo o aumento da pena.

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PEC 37

Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (11/6).

A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O documento aponta graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar.

Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.

“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.

De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem-recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou favorável à iniciativa.

Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.

Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Conciliadores de Bacabal

Primeira turma de curso para conciliadores é aberta na Comarca de Bacabal

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Nessa segunda-feira (10), foi aberto o I Curso de Formação dos Conciliadores na Comarca de Bacabal. Sob a coordenação do Juiz Marcelo Silva Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e Coordenador dos CEJUSC na comarca, o treinamento, que terá carga horária de 40h e certificado pela ESMAM, tem por objetivo capacitar e habilitar os participantes a funcionarem como conciliadores e mediadores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Em Bacabal, no mês de abril, foram instalados dois Centros  Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, numa parceria do Tribunal de Justiça do Maranhão com a Universidade Estadual do Maranhão e a Faculdade de Educação de Bacabal (FEBAC), cujos alunos dos cursos de Direito e Administração integram a primeira turma de conciliadores.

O curso, que se estenderá até o dia 21 deste mês, tem como instrutores, juízes e servidor. A solenidade de abertura foi realizada na noite dessa segunda-feira, no salão do júri da comarca, com a palestra “A Política Pública de Tratamento Adequado dos Conflitos”, ministrada pelo Juiz Alexandre Lopes de Abreu, coordenador dos CEJUSC em São Luís. O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA, Des. José Luiz Oliveira de Almeida, participou do evento, que também teve a presença do juiz da 2a Vara de Bacabal, Carlos Roberto Oliveira de Paula.

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

http://www.tjma.jus.br/cgj

asscom_cgj@tjma.jus.br

(98) 3227-8527

CNJ em ação

Conselho condena juiz do TJAL a aposentadoria compulsória

Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselho condena juiz do TJAL a aposentadoria compulsória

Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, o juiz desrespeitou os deveres de imparcialidade e prudência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória o juiz André Luiz Tenório Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (11/6), durante a 171ª Sessão Plenária do Conselho, no julgamento da Avocação 0002131-55.2012.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O juiz foi considerado negligente por demorar excessivamente em sentenciar processos conclusos e por conduzir um processo desrespeitando os deveres funcionais de “imparcialidade e prudência” enquanto atuava da Comarca de Santana do Ipanema/AL.

De acordo com a decisão, a “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” se deve à “excessiva demora” do magistrado em proferir sentenças em pelo menos sete processos conclusos, nas áreas da infância e juventude, cível e criminal. Em um deles, um ato infracional cometido por um adolescente ficou dois anos, dez meses e 24 dias pronto para receber a sentença. “Neste caso, a sentença, proferida somente em 16 de setembro de 2008, extinguiu o feito em razão de o menor ter alcançado a maioridade, não estando, portanto, sujeito à aplicação de medidas socioeducativas”, afirmou o relator.

Em outros dois processos penais, a demora do magistrado em sentenciar processos conclusos resultou na prescrição de três crimes. No primeiro caso, após a sentença ser proferida com atraso de quatro anos, foram prescritos os crimes de concussão (funcionário público que exige vantagem ou função em razão de sua posição) e receptação atribuídos a sete réus. O outro processo ficou concluso aguardando sentença por três anos e sete meses, o que causou a prescrição de um homicídio culposo ocorrido no trânsito.

André Tenório Cavalcanti também foi condenado por ter deferido liminar a favor dos representantes de uma empresa do Rio Grande do Sul que pediram ao magistrado de Alagoas para substituir imóveis dados como garantia em um empréstimo tomado ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A decisão do juiz permitiu aos autores da ação substituir cinco imóveis em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por uma fazenda no interior de Mato Grosso.

De acordo com o relatório aprovado, os autores da ação “escolheram a Comarca de Santana do Ipanema, no distante agreste alagoano” pois tinham “perspectiva concreta” de obter decisão judicial “parcial” que os favoreceria, uma vez que os imóveis em Viamão estavam sendo executados judicialmente e eram objeto de um mandado de busca e apreensão. A decisão foi considerada pelo relator e pelos demais conselheiros “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, o que viola o artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias