PEC 37

Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (11/6).

A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O documento aponta graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar.

Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.

“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.

De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem-recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou favorável à iniciativa.

Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.

Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Conciliadores de Bacabal

Primeira turma de curso para conciliadores é aberta na Comarca de Bacabal

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Nessa segunda-feira (10), foi aberto o I Curso de Formação dos Conciliadores na Comarca de Bacabal. Sob a coordenação do Juiz Marcelo Silva Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e Coordenador dos CEJUSC na comarca, o treinamento, que terá carga horária de 40h e certificado pela ESMAM, tem por objetivo capacitar e habilitar os participantes a funcionarem como conciliadores e mediadores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Em Bacabal, no mês de abril, foram instalados dois Centros  Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, numa parceria do Tribunal de Justiça do Maranhão com a Universidade Estadual do Maranhão e a Faculdade de Educação de Bacabal (FEBAC), cujos alunos dos cursos de Direito e Administração integram a primeira turma de conciliadores.

O curso, que se estenderá até o dia 21 deste mês, tem como instrutores, juízes e servidor. A solenidade de abertura foi realizada na noite dessa segunda-feira, no salão do júri da comarca, com a palestra “A Política Pública de Tratamento Adequado dos Conflitos”, ministrada pelo Juiz Alexandre Lopes de Abreu, coordenador dos CEJUSC em São Luís. O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA, Des. José Luiz Oliveira de Almeida, participou do evento, que também teve a presença do juiz da 2a Vara de Bacabal, Carlos Roberto Oliveira de Paula.

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

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CNJ em ação

Conselho condena juiz do TJAL a aposentadoria compulsória

Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselho condena juiz do TJAL a aposentadoria compulsória

Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, o juiz desrespeitou os deveres de imparcialidade e prudência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória o juiz André Luiz Tenório Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (11/6), durante a 171ª Sessão Plenária do Conselho, no julgamento da Avocação 0002131-55.2012.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O juiz foi considerado negligente por demorar excessivamente em sentenciar processos conclusos e por conduzir um processo desrespeitando os deveres funcionais de “imparcialidade e prudência” enquanto atuava da Comarca de Santana do Ipanema/AL.

De acordo com a decisão, a “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” se deve à “excessiva demora” do magistrado em proferir sentenças em pelo menos sete processos conclusos, nas áreas da infância e juventude, cível e criminal. Em um deles, um ato infracional cometido por um adolescente ficou dois anos, dez meses e 24 dias pronto para receber a sentença. “Neste caso, a sentença, proferida somente em 16 de setembro de 2008, extinguiu o feito em razão de o menor ter alcançado a maioridade, não estando, portanto, sujeito à aplicação de medidas socioeducativas”, afirmou o relator.

Em outros dois processos penais, a demora do magistrado em sentenciar processos conclusos resultou na prescrição de três crimes. No primeiro caso, após a sentença ser proferida com atraso de quatro anos, foram prescritos os crimes de concussão (funcionário público que exige vantagem ou função em razão de sua posição) e receptação atribuídos a sete réus. O outro processo ficou concluso aguardando sentença por três anos e sete meses, o que causou a prescrição de um homicídio culposo ocorrido no trânsito.

André Tenório Cavalcanti também foi condenado por ter deferido liminar a favor dos representantes de uma empresa do Rio Grande do Sul que pediram ao magistrado de Alagoas para substituir imóveis dados como garantia em um empréstimo tomado ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A decisão do juiz permitiu aos autores da ação substituir cinco imóveis em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por uma fazenda no interior de Mato Grosso.

De acordo com o relatório aprovado, os autores da ação “escolheram a Comarca de Santana do Ipanema, no distante agreste alagoano” pois tinham “perspectiva concreta” de obter decisão judicial “parcial” que os favoreceria, uma vez que os imóveis em Viamão estavam sendo executados judicialmente e eram objeto de um mandado de busca e apreensão. A decisão foi considerada pelo relator e pelos demais conselheiros “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, o que viola o artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Alguma novidade?

Pedro Oliveira, presidente do Instituto do Cidadão, que promove a entrega, entre outros, do prêmio Gestão Pública, que chegou a ser cogitado como o “Oscar da Administração Pública”, destinado a prefeitos de Alagoas que se destacassem em áreas de saúde, educação e administração moral e legal, disse que ele, o prêmio, corre o risco de acabar. O motivo?  “…por falta de prefeito honesto”.

Oliveira disse, ademais, que quando a comissão julgadora encontra um prefeito empreendedor que investe em boas ações, esbarra no fato moral e legal.

Disse, outrossim, que se constrange muitas vezes, porque, após ser agraciado, ocorre de o prefeito ser acusado formalmente de desvio de dinheiro público.

Alguma novidade? Para mim não! O que se colhe dessa notícia é apenas a constatação do óbvio.

PEC 37

A Pec 37, que tira poderes do MP, vai a votação no próximo dia 26.  Parece que não haverá problemas para votação, vez que o presidente da Câmara garantiu que há acordo em 90% do texto. Ao que se sabe, está sendo costurado um acordo, entre representantes do Ministério Público e dos policiais para um texto alternativo à Pec 37. Vamos esperar para ver. É grande a expectativa dos operadores do direito.

AMB em crise

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Segundo a Folha de São Paulo, há sérias divergências entre os atuais diretores da AMB, o que provocou a renúncia coletiva de parte da diretoria. A alegação é de divergência com os rumos assumidos pela gestão de Nelson Calandra. Vinte e dois magistrados, liderados pelo vice-presidente administrativo, Marcos Daros, e pelo secretário-geral Nelson Missias de Morais, entregaram os cargos.  Tudo indica, no entanto, que a insatisfaação decorre das pretensões frustradadas de Nelson Missias que pretendia ser o candiutados da situação; Calandra, sabe-se, apoia Roberto Bacellar.

Conciliação e mediação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretária de Reforma do Judiciário realiza a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação no dia 28 de junho, em Brasília/DF. As inscrições estão abertas de 27 de maio a 21 de junho.

Podem participar magistrados, promotores de Justiça, procuradores de Estado, defensores públicos, procuradores municipais, procuradores do trabalho, advogados, servidores do Judiciário, gestores de Órgãos do Executivo, acadêmicos em Direito, psicólogos, administradores, assistentes sociais, bem como conciliadores, mediadores, árbitros e estudantes. As inscrições podem ser feitas no link à direita da página.

A Conferência tem como objetivos:
1 – Divulgar práticas conciliatórias e da mudança de paradigma para uma cultura de paz;
2 – Promover discussões por meio de identificação e potencialização de experiências judiciais e extrajudiciais voltadas à mediação e a conciliação;
3 – Fortalecer a cultura da mediação pré-processual e processual;
4 – Estimular a construção de políticas públicas permanentes de mediação e conciliação junto à sociedade;
5 – Estimular o processo de formação de uma nova cultura voltada à pacificação social;
6 – Disseminar atividades de práticas autocompositivas inovadoras e criativas que contribuem para pacificação de conflitos com eficiência, agilidade e que obtenham resultados comprovados de aprimoramento no âmbito da Justiça;
7 – Promover o debate dos vários agentes envolvidos com o sistema judicial para potencialização da utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos pela sociedade.

CNJ decide

Liminar suspende pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados

Gil Ferreira/ Agência CNJ

Liminar suspende pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados

Liminar concedida nesta segunda-feira (3/6) pelo conselheiro Bruno Dantas suspende o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados. Com a medida, as Cortes ficam impedidas de pagar R$ 101 milhões referentes ao benefício a juízes, até que o CNJ julgue o mérito da questão.

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