CNJ em ação

Conselho condena juiz do TJAL a aposentadoria compulsória

Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselho condena juiz do TJAL a aposentadoria compulsória

Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, o juiz desrespeitou os deveres de imparcialidade e prudência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória o juiz André Luiz Tenório Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (11/6), durante a 171ª Sessão Plenária do Conselho, no julgamento da Avocação 0002131-55.2012.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O juiz foi considerado negligente por demorar excessivamente em sentenciar processos conclusos e por conduzir um processo desrespeitando os deveres funcionais de “imparcialidade e prudência” enquanto atuava da Comarca de Santana do Ipanema/AL.

De acordo com a decisão, a “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” se deve à “excessiva demora” do magistrado em proferir sentenças em pelo menos sete processos conclusos, nas áreas da infância e juventude, cível e criminal. Em um deles, um ato infracional cometido por um adolescente ficou dois anos, dez meses e 24 dias pronto para receber a sentença. “Neste caso, a sentença, proferida somente em 16 de setembro de 2008, extinguiu o feito em razão de o menor ter alcançado a maioridade, não estando, portanto, sujeito à aplicação de medidas socioeducativas”, afirmou o relator.

Em outros dois processos penais, a demora do magistrado em sentenciar processos conclusos resultou na prescrição de três crimes. No primeiro caso, após a sentença ser proferida com atraso de quatro anos, foram prescritos os crimes de concussão (funcionário público que exige vantagem ou função em razão de sua posição) e receptação atribuídos a sete réus. O outro processo ficou concluso aguardando sentença por três anos e sete meses, o que causou a prescrição de um homicídio culposo ocorrido no trânsito.

André Tenório Cavalcanti também foi condenado por ter deferido liminar a favor dos representantes de uma empresa do Rio Grande do Sul que pediram ao magistrado de Alagoas para substituir imóveis dados como garantia em um empréstimo tomado ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A decisão do juiz permitiu aos autores da ação substituir cinco imóveis em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por uma fazenda no interior de Mato Grosso.

De acordo com o relatório aprovado, os autores da ação “escolheram a Comarca de Santana do Ipanema, no distante agreste alagoano” pois tinham “perspectiva concreta” de obter decisão judicial “parcial” que os favoreceria, uma vez que os imóveis em Viamão estavam sendo executados judicialmente e eram objeto de um mandado de busca e apreensão. A decisão foi considerada pelo relator e pelos demais conselheiros “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, o que viola o artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Alguma novidade?

Pedro Oliveira, presidente do Instituto do Cidadão, que promove a entrega, entre outros, do prêmio Gestão Pública, que chegou a ser cogitado como o “Oscar da Administração Pública”, destinado a prefeitos de Alagoas que se destacassem em áreas de saúde, educação e administração moral e legal, disse que ele, o prêmio, corre o risco de acabar. O motivo?  “…por falta de prefeito honesto”.

Oliveira disse, ademais, que quando a comissão julgadora encontra um prefeito empreendedor que investe em boas ações, esbarra no fato moral e legal.

Disse, outrossim, que se constrange muitas vezes, porque, após ser agraciado, ocorre de o prefeito ser acusado formalmente de desvio de dinheiro público.

Alguma novidade? Para mim não! O que se colhe dessa notícia é apenas a constatação do óbvio.

PEC 37

A Pec 37, que tira poderes do MP, vai a votação no próximo dia 26.  Parece que não haverá problemas para votação, vez que o presidente da Câmara garantiu que há acordo em 90% do texto. Ao que se sabe, está sendo costurado um acordo, entre representantes do Ministério Público e dos policiais para um texto alternativo à Pec 37. Vamos esperar para ver. É grande a expectativa dos operadores do direito.

AMB em crise

imagesRacha na AMB

Segundo a Folha de São Paulo, há sérias divergências entre os atuais diretores da AMB, o que provocou a renúncia coletiva de parte da diretoria. A alegação é de divergência com os rumos assumidos pela gestão de Nelson Calandra. Vinte e dois magistrados, liderados pelo vice-presidente administrativo, Marcos Daros, e pelo secretário-geral Nelson Missias de Morais, entregaram os cargos.  Tudo indica, no entanto, que a insatisfaação decorre das pretensões frustradadas de Nelson Missias que pretendia ser o candiutados da situação; Calandra, sabe-se, apoia Roberto Bacellar.

Conciliação e mediação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretária de Reforma do Judiciário realiza a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação no dia 28 de junho, em Brasília/DF. As inscrições estão abertas de 27 de maio a 21 de junho.

Podem participar magistrados, promotores de Justiça, procuradores de Estado, defensores públicos, procuradores municipais, procuradores do trabalho, advogados, servidores do Judiciário, gestores de Órgãos do Executivo, acadêmicos em Direito, psicólogos, administradores, assistentes sociais, bem como conciliadores, mediadores, árbitros e estudantes. As inscrições podem ser feitas no link à direita da página.

A Conferência tem como objetivos:
1 – Divulgar práticas conciliatórias e da mudança de paradigma para uma cultura de paz;
2 – Promover discussões por meio de identificação e potencialização de experiências judiciais e extrajudiciais voltadas à mediação e a conciliação;
3 – Fortalecer a cultura da mediação pré-processual e processual;
4 – Estimular a construção de políticas públicas permanentes de mediação e conciliação junto à sociedade;
5 – Estimular o processo de formação de uma nova cultura voltada à pacificação social;
6 – Disseminar atividades de práticas autocompositivas inovadoras e criativas que contribuem para pacificação de conflitos com eficiência, agilidade e que obtenham resultados comprovados de aprimoramento no âmbito da Justiça;
7 – Promover o debate dos vários agentes envolvidos com o sistema judicial para potencialização da utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos pela sociedade.

CNJ decide

Liminar suspende pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados

Gil Ferreira/ Agência CNJ

Liminar suspende pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados

Liminar concedida nesta segunda-feira (3/6) pelo conselheiro Bruno Dantas suspende o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados. Com a medida, as Cortes ficam impedidas de pagar R$ 101 milhões referentes ao benefício a juízes, até que o CNJ julgue o mérito da questão.

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Centro de Solução de Conflitos da Facam

27052013_1320_7Inauguramos mais um Centro de Conciliação de Conflitos, desta feita em face da parceria que firmamos com a Facam, Faculdades do Maranhão.

Estiveram presentes vários dos meus colegas do 2º grau – Desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Silva Freira, José Bernardo, Megbel Abadla, Raimundo Barros, Paulo Velten -, além das colegas de 1º grau Francisca Galiza e Márcia Chaves, representando, respectivamente o presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor, e Alexandre Lopes, coordenador dos Centros, e Marcelo Moreira, representando o presidente da Associação dos Magistrados.

Foi uma festa muito bonita, enaltecida pela presença de vários dos meus colegas, além de outras tantas autoridades, dentre as quais o Diretor da Facam, César Bandeira, e o advogado Aristides Junqueira, ex-Procurador Geral da República.

Este é o 10º Centro de Conciliação do Maranhão. Outros virão muito em breve.

Regime prisional em debate

CNJ participa de audiência do STF sobre regime prisional

27/05/2013 – 13h08 

Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ participa de audiência do STF sobre regime prisional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes abriu na manhã desta segunda-feira (27/5) a audiência pública sobre regime prisional. Segundo ele, a questão que parece “singela” á primeira vista, na verdade, é bastante complexa. “A execução penal no Brasil talvez seja uma das áreas em que a realidade mais se distancia da letra da lei”, afirmou. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará do debate na tarde desta segunda-feira. O órgão será representado pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), juiz Luciano Losekann.

O ministro informou que praticamente não existe no sistema penitenciário a possibilidade de cumprimento da pena nos regimes aberto e semiaberto, fato que leva cerca de 120 mil presos a cumprir a pena em condições mais graves do que as previstas em suas condenações. “Temos um grave problema no que diz respeito ao funcionamento do sistema prisional e certamente teremos oportunidade de examinar isso ao longo da audiência pública”, disse.

De acordo com ele, o país convive com um sistema penitenciário “à beira do colapso”, em que, conforme constatado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio dos mutirões carcerários, mais de 500 mil presos estão amontoados em prisões superlotadas e em precárias condições. “Além dessas mazelas que todos conhecemos, há ainda o grave fato de que a progressão de regime no cumprimento da pena quase que existe apenas no aspecto formal”, observou.

Ameaça – Para Gilmar Mendes, “é chegada a hora de interpretar o dispositivo constitucional que atribui a competência à União para assegurar a defesa nacional como uma intimação constitucional a sua maior atuação no combate à criminalidade organizada que ameaça o Estado brasileiro e toda a sociedade. É preciso que a União assuma de uma vez por todas o seu papel de liderança e isso envolve não só a administração pública federal, mas também outros órgãos, inclusive aqueles que integram o Poder Judiciário, como o CNJ”.

A subprocuradora da República Raquel Dodge afirmou que “a falta de vagas no sistema prisional é um problema crônico e crescente” que leva ao “cumprimento de pena em condições cruéis e ofensivas à condição humana”. Ela defendeu uma solução normativa, de forma a obrigar os Estados e a União a investir na área prisional em prazo determinado. “Há verbas para desfazer a crônica situação de crueldade de nosso sistema prisional.”

Discussão – A audiência pública ocorrerá durante todo o dia de hoje e na manhã desta terça-feira (28/5). Nela, 33 especialistas na área, entre eles juízes, promotores, defensores públicos, advogados, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e da OAB, debaterão se a falta de vagas para o cumprimento de penas em regime semiaberto permite que o condenado cumpra pena em regime aberto.

Os debates vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite.

O MP-RS considera que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que “padroniza as penas e iguala os desiguais”. O MP alega que o regime aberto foi decretado de “forma genérica e abstrata”, sem a análise das particularidades do caso. O RE tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os ministros do STF tomarem no processo será aplicada a todos os recursos semelhantes.

A audiência acontece na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, localizada no 4º andar do Anexo II do STF, e está sendo transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Hoje, as palestras ocorrerão em dois períodos, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com a participação de 25 expositores. Nesta terça-feira, a audiência será realizada das 9h às 12h, com apresentações de outros oito participantes. Cada instituição inscrita tem 15 minutos para sua apresentação.

Fonte: STF