Reação da Anamarges

Associação de juízes estaduais repudia declarações de Joaquim Barbosa e afirma que “é mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso”

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, divulgou nota pública em que questiona algumas afirmações do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista a jornalistas estrangeiros.

“É mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso, único responsável pela frouxidão de nossas leis”, afirma Sbano.

Eis a íntegra da Nota Pública:

 A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages, tendo em vista a entrevista concedida à imprensa pelo Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, DD. Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, inobstante o elevado apreço devotado a S.Exa., sente-se no dever de questionar parte das declarações, em defesa da magistratura e, ainda, para esclarecimento público.

1. Comparativo entre a AP 470 e um julgamento em São Paulo

V.Exa. afirma que “Por que levar dez anos para julgar um caso tão simples? É por que alguém aí, provavelmente, não estava querendo julgar. Quando há vontade de se julgar, se julga.

– Vontade mesmo de trabalhar e ignorar a qualidade das partes.”

A afirmativa deixa no ar a pecha de que os juízes não trabalham. Os números divulgados pelo CNJ, presidido por V.Exa., dizem exatamente o contrário: 15.000 juízes, 22 milhões de sentenças em um ano,

A mais, na AP 470, apesar do elevado número de envolvidos, a instrução foi toda delegada aos juízes, restando ao STF, apenas o julgamento; no caso de São Paulo, a instrução, tomada de provas e julgamento se deram em um único lugar.

Por outro vértice, os recursos da AP 470, foram resolvidos pelo mesmo Órgão; no processo tomado como paradigma para comparação, os recursos dependiam de julgamento por outros órgãos e, como reconheceu V.Exa. ao responder a pergunta seguinte: “A causa sistêmica: nosso sistema penal é um sistema muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade.”

É mais cômodo atacar a magistratura, do que questionar o Congresso, único responsável pela frouxidão de nossas leis ou, até mesmo, os Tribunais Superiores que se esmeram em aplicar o chamado direito penal libertário ou garatista, desestimulando decisões mais rigorosas, sem se afastarem do direito.

Se os juízes não têm vontade de trabalhar e de julgar, como se explica, então, que tenhamos hoje cerca de 500 mil presos, num sistema com 300 mil vagas e aproximadamente 200 mil mandados por cumprir?

O CNJ divulgou em seu site, em data recente, que dos mandados de prisão expedidos em 2011, apenas 28% restaram cumpridos, isto é, os juízes fazem a sua parte; o Executivo não se aparelha para cumprir as determinações judiciais.

2. Por que a demora em julgar?

A lentidão se prende ao medo de julgar ou a vontade de não trabalhar?

Evidente que não, Sr. Ministro.

A lentidão é um câncer fatal e que precisa ser eliminado. Está incrustado em todos os níveis da Justiça, desde o STF, passando pelo CNJ e atingindo as mais remotas Comarcas.

No STF, esta Associação tem processo aguardando apreciação de liminar a mais de 24 meses e outras com cerca de um ano; processos conclusos a bem mais de um ano; no CNJ, além do congestionamento que já se instala, grande número de processos tem seu julgamento adiado pelo avançado da hora, onerando advogados e partes que ali comparecem, esperam todo um dia e, no final, resignados, voltam para seus Estados sem decisão e sem a certeza de que na próxima sessão ocorrerá o julgamento.

As causas são muitas e falta vontade política de enfrentamento. Vejamos algumas:

– leis processuais medievais, permitindo gincanas e manobras legais, porém protelatórias (quando os juízes aplicam a litigância de má-fé, a sanção, quase sempre, é revogada pelos Tribunais);

– sobrecarga de trabalho pela excessiva judicialização decorrente da inoperância das agências reguladoras e outros órgãos protetivos;

– deficiência de instalações para o 1º Grau. Quem conhece o interior de muitos Estados bem sabe que diversas comarcas estão instaladas em prédios que não resistiriam a uma simples inspeção da vigilância sanitária ou da Defesa Civil;

– falta de pessoal técnico e em quantidade para atender a demanda. No andar de cima, assessores e secretarias bem equipadas providas de profissionais com nível superior; no térreo, muitas varas funcionam com estagiários, que a cada dois anos se vão e chegam outros inexperientes, ou com funcionários cedidos pelas Prefeituras. Assessores – só nos centros maiores disponibilizam um ou dois.

– falta de magistrados. Em São Paulo, locomotiva do Brasil, recentemente, foi realizado concurso para preencher 193 vagas, providas apenas 70. Situação pior se vê nos estados mais distantes.

Quais os motivos?

Os profissionais com mais experiência não querem trocar seus escritórios ou outros cargos públicos de melhor remuneração por uma carreira submetida a difamação constante por parte de alguns integrantes do Poder; submeter-se a peregrinação por anos em locais remotos, com vencimentos aviltados quando podem, sem sacrificar a família, obter melhores proventos e, ainda, a baixa qualidade do ensino jurídico.

V.Exa. sabia que em muitos Estados magistrados estão acumulando duas os mais comarcas, distantes entre si para suprir a falta de mão de obra?

Lógico que não podem se fazer presente todos os dias em todas elas e dar regular andamento aos processos.

3. Sentimento de impunidade

V.Exa. afirma, com razão, que somente poderá mandar prender os mensaleiros após o esgotamento de todos os recursos, na verdade, um só e a ser julgado pelo próprio STF. No paradigma retro citado, ocorrerá a mesma coisa, com uma sensível diferença:

– o réu estava preso, foi libertado por força de habeas corpus, ou seja, contrariamente à decisão do juiz, encontra-se em liberdade assim ficará até o trânsito da sentença. Quanto tempo decorrerá até julgamento da apelação, do recurso especial e de eventual recurso extraordinário, dez ou mais anos?

Em suma, nosso sistema legal é o grande responsável pela sensação de impunidade, além de permitir de forma magnânima a progressão de regime (e isto V.Exa. reconheceu expressamente).

4. Carreiras, comparativo entre o MP e a Magistratura

O Ministério Público opina e requer e, via de regra, quando vencido pela decisão raramente dela recorre; o juiz tem o dever de decidir, portanto atividade bem diferente; decide e vê sua decisão modificada não por defeito técnico, mas porque o julgador tem entendimento diverso, filiado que é a outra corrente doutrinária, em especial no campo penal, causando desestímulo e fazendo o julgador se curvar ao entendimento imposto, sob pena de ter suas decisões modificadas, com peso na avaliação de seu desempenho para promoções futuras.

5. Execução Penal

V.Exa. afirma que o sistema é um inferno e tem toda razão. Entretanto, dizer que os juízes não sabem o que é um ergástulo público foge à realidade, data vênia. Mensalmente, os juízes são obrigados a visitar cadeias e a enviar relatórios ao CNJ.

Para que?

O CNJ não tem poder para determinar mudanças no sistema, podendo, apenas, encaminhar os relatórios para providências; o juiz nada pode fazer, apenas anotar o que vê e, eventualmente, ajustar uma ou outra mudança decorrente da boa vontade do diretor do estabelecimento, nada mais.

Observe-se ainda que quando o juiz interdita a cadeia, soluções não são dadas, porém o estabelecimento continua a receber presos seja por descumprimento à ordem judicial, seja por força de liminar obtida pelo Executivo.

Concluindo, Senhor Ministro, a reforma do Judiciário foi um mero blefe político, decorrente da compra de votos do mensalão, assim como a reforma previdenciária – e isto está em sua fala durante o voto na AP 470. A Justiça restou mais amarrada e sem solução para seus males secular; o mesmo ocorrerá com a votação da PEC 358. Precisamos de uma reforma geral, discutida com a magistratura e demais Poderes, sem fórmulas mágicas criadas por uma Secretária para Reforma do Judiciário, órgão estranho ao Poder Judiciário, em verdadeira ingerência em nossa autonomia.

Sr. Ministro, esta Nota não é, tão só, de protesto ou de repúdio a mais um ataque feito à magistratura brasileira e sim um pedido de socorro para que as reais causas impeditivas de uma prestação jurisdicional mais célere e com excelência de qualidade possam ser erradicadas.

Brasília, 03 de março de 2.013

Antonio Sbano – Presidente da Anamages

 

Reação solidária

ASCOM/AMB

02.03.2013 18:23

Nota Pública: AMB, Ajufe e Anamatra

ASSOCIAÇÕESA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro.

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal.

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura – que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa – tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender.

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções – que precisam ser corrigidas – decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país.

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil.

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros.

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros.

10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.

Brasília, 2 de março de 2013.

NELSON CALANDRA

Presidente da AMB

NINO OLIVEIRA TOLDO

Presidente da Ajufe

RENATO HENRY SANT’ANNA

Presidente da Anamatra

É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.

Desde sempre

Brasil tem mais de 192 mil mandados de prisão aguardando cumprimento

Brasil tem mais de 192 mil mandados de prisão aguardando cumprimento

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de informações contidas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) mostra que, de um total de 268.358 mandados de prisão expedidos de junho de 2011 a 31 de janeiro de 2013, 192.611 ainda aguardam cumprimento.

Tanto em números absolutos quanto relativos, os estados com as maiores quantidades de mandados de prisão ainda a serem cumpridos pelas polícias são Paraná (30.431), Minas Gerais (28.641) e Goiás (20.885). Nos três casos, os mandados de prisão em aberto foram expedidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e correspondem, respectivamente, a 15,79%, 14,86% e 10,84% do total de mandados de prisão em aberto no País.

Do total de mandados expedidos de junho de 2011 até o último dia 31 de janeiro, 65.160 foram cumpridos, ou seja, resultaram efetivamente em prisões, e 10.587 tiveram expirado o cumprimento.

O estado do Rio de Janeiro é onde foi constatado o maior número de mandados de prisão cumpridos, em números absolutos: 14.021 mandados. Em segundo lugar aparece o estado de Pernambuco, com 7.031 mandados cumpridos, e em terceiro o Espírito Santo, com 6.370 prisões.

Criado pela Lei n. 12.403/2011, o BNMP passou a ser alimentado a partir de junho de 2011 e é hoje instrumento crucial para o controle e o efetivo cumprimento das ordens de prisão. Além disso, ao indicar o número de mandados de prisão cumpridos e a cumprir, o BNMP é também importante instrumento no auxílio à formulação da política criminal e penitenciária brasileira. O Banco reúne informações lançadas por tribunais estaduais e federais. A ideia é que todas as ordens de prisão emitidas no País sejam lançadas no sistema, podendo, assim, ser acessadas pela Internet por membros de todos os órgãos envolvidos no tema (Polícias Civis, Polícias Militares, Polícia Federal, Ministério Público e órgãos do Judiciário).

Apenas três tribunais ainda não conseguiram atualizar suas informações no Banco: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Esses tribunais devem regularizar o serviço no prazo máximo de 60 dias. A consulta pública ao BNMP pode ser acessada pelo endereço www.cnj.jus.br/bnmp.

Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias

Polêmica

Para a ministra, benefício criaria “um puxadinho para acomodar angústias”

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, está no centro de nova polêmica após votar contra requerimento da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) para que todos os juízes federais tenham direito a auxílio-moradia.

Substituindo o ministro Gilson Dipp no Conselho da Justiça Federal, ela afirmou em seu voto, na semana passada, que entende a aflição dos magistrados federais, com vencimentos congelados e defasados em relação aos juízes estaduais.

Leia matéria completa no blog do Frederico Vasconcelos

Maior concentração de processos

Três maiores tribunais concentram mais de 50% das ações da Justiça estadual

28/02/2013 – 15h00

Três maiores tribunais concentram mais de 50% das ações da Justiça estadual

Os tribunais de Justiça dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram a maior parte da movimentação financeira e processual do Judiciário estadual. Os três maiores tribunais brasileiros, juntos, movimentam um volume de recursos de R$ 11,437 bilhões dos R$ 26,4 bilhões gastos pela Justiça Estadual em 2011. Dos 70 milhões de processos em tramitação na Justiça Estadual em 2011, 39,5 milhões tramitaram nos três grandes tribunais. Isso corresponde a 56% de toda a movimentação processual na Justiça dos estados.

Embora os três sejam considerados de grande porte, o TJ de São Paulo, sozinho,  corresponde a aproximadamente dois tribunais do Rio ou de Minas,  com orçamento de quase R$ 6 bilhões, 437 desembargadores, mais de 2,5 mil juízes, 56 mil servidores e 24,5 milhões de processos em tramitação.  Esses números dão a dimensão da Corte paulista.

O levantamento é da pesquisa Justiça em Números, relativa a 2011. Elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a publicação contém informações sobre todos os órgãos do Poder Judiciário.

Os números do TJSP são tão grandes que qualquer comparação com os tribunais de outros estados parece exagerada. Atrás do Tribunal de São Paulo estão os dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, que ocupam o segundo e o terceiro lugar, respectivamente, no ranking dos maiores tribunais brasileiros.

O orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2011, foi de R$ 2,902 bilhões. O do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ficou em R$ 2,792 bilhões. Ou seja, o segundo e o terceiro maiores tribunais do País, juntos, custam aproximadamente a metade do que custa o TJSP.

A disparidade se repete em todos os itens de comparação: o TJRJ dispõe de 25,6 mil servidores, 180 desembargadores e 524 juízes. O número de processos também é muito menor: 9,7 milhões. Em Minas Gerais, o tribunal do Estado conta com 24 mil servidores, 130 desembargadores, 1.070 juízes, encarregados de cuidar de 5,1 milhões de processos.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Falta de vagas

Audiência pública no STF discute progressão de regime

Por Livia Scocuglia

cadeia-cela-com-presos-22-05-09Ajuda usada com frequência pelo Supremo Tribunal Federal para escutar representantes da sociedade e reunir argumentos técnicos que auxiliem na tomada de decisões, a audiência pública servirá agora ao tribunal para discutir o cumprimento de penas em regime menos gravoso nos casos em que o Estado não tem vagas suficientes para acomodar presos no regime semiaberto. Relator de recurso que trata do assunto, o ministro Gilmar Mendes, do STF, convocou o debate para colher depoimentos de autoridades e demais interessados sobre o sistema penitenciário.

A matéria chegou à corte por meio de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que contesta acórdão do Tribunal de Justiça do estado que fixou prisão domiciliar de um condenado “enquanto não existir estabelecimento destinado ao regime semiaberto que atenda todos os requisitos da Lei de Execução Penal”, diz a decisão. O STF reconheceu a repercussão geral do tema.

“Tendo em vista as consequências que a decisão desta corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas, convoco audiência pública para o depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos sobre o tema”, disse o ministro em despacho na última segunda-feira (25/2).

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Cadeira específica

Direitos Humanos pode ser incluído em cursos de Direito
O presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, irá enviar uma proposta ao Conselho Federal da OAB para a inclusão permanente de uma cadeira específica de Direitos Humanos na grade curricular das faculdades de Direito.

Segundo Damous, é importante que a OAB incentive o governo, por meio do Ministério da Educação (MEC), a implantar a cultura de Direitos Humanos em todas as áreas possíveis, particularmente no âmbito da administração pública. “É urgente que o país tenha condições de formar quadros de qualidade na área de Direitos Humanos em todo o país”, afirmou.

A proposta foi sugerida pela seccional fluminense da OAB e deve ser encaminhada ao presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado, para que o Plenário do Conselho Federal possa decidir pelo encaminhamento do pleito ao Ministério da Educação.

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Bela iniciativa

7ª Vara Criminal de São Luís faz seleção para cargo de assessor de juiz

 A 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís fará seleção para o cargo de assessor de juiz de entrância final. Os interessados deverão enviar currículo até está sexta-feira, dia 1º de março, para o e-mail seccrim7_slz@tjma.jus.br, ou entregar na Secretaria da Vara, que funciona no 3º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. O cargo é comissionado e direcionado aos bacharéis em Direito.

O juiz titular da unidade jurisdicional, Fernando Luiz Mendes Cruz, informa que, além da análise de currículo, os candidatos passarão por testes, a serem realizados entre os dias 6 e 15 de março deste ano. Os candidatos serão informados por e-mail a data em que farão as provas.
Informações sobre o cargo de assessor de juiz e o processo seletivo devem ser adquiridas junto à Secretaria da 7ª Vara Criminal.

Assessoria de Comunicação

Fórum Des. Sarney Costa