Questão de ordem

OAB irá apurar se ministro Ayres Britto violou prerrogativas de advogado

O Conselho Federal da OAB decidiu apurar se o ministro Ayres Britto, do STF, violou as prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron. No primeiro dia do julgamento do mensalão (AP 470), Britto impediu que Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha, levantasse uma questão de ordem.

Em reunião na última quarta-feira, 19, os conselheiros debateram uma portaria apresentada pelo por São Paulo Guilherme Octávio Batochio, que pede que seja instaurado, de ofício, um procedimento para apuração de eventual ocorrência de violação das prerrogativas profissionais do referido advogado. Clique aqui para ler a portaria.

A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou nota pública para rebater atitude da Ordem. Para os juízes do Trabalho, a atitude da OAB demonstra uma tentativa de cerceio da liberdade de julgar do presidente do STF.

Na nota, os magistrados do Trabalho ainda lembram que “o indeferimento de questões de ordem e sua reiteração ou até mesmo a restrição da palavra nos tribunais – sabe todo e qualquer advogado – é faculdade e por vezes dever de qualquer juiz“.

Matéria capturada no Migalhas Jurídicas

Fica como está

Desvio de verbas

STF nega liminares para juízes do MT punidos pelo CNJ

O ministro Celso de Mello, do STF, negou pedidos de liminar em dois MSs (28801 e 28802) impetrados por magistrados mato-grossenses que postulavam a permanência no exercício do cargo até o julgamento do mérito das ações.

Junto com outros oito juízes, eles foram punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Mato Grosso.

Em junho deste ano, o Plenário do STF cassou liminares, concedidas aos dez magistrados, que haviam sido deferidas anteriormente pelo ministro Celso de Mello para que esses juízes retornassem aos seus cargos. No entanto, naquele julgamento, o próprio ministro Celso reajustou seu posicionamento e votou pela cassação das liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

Segundo o ministro, o deferimento da cautelar somente se justifica se houver a existência de plausibilidade jurídica, de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. Ele destacou que sem a presença desses dois requisitos não se torna legítima a concessão da medida liminar.

Consideradas as próprias razões expostas no voto por mim proferido no julgamento plenário do recurso de agravo interposto pela União Federal, entendo que não se acham presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar em referência“, afirmou o ministro Celso de Mello ao negar os segundos pedidos dos juízes.

Espaço livre

COLUNA DO LFG

A cada 9 minutos acontece um assassinato no Brasil

Por Luiz Flávio Gomes

* O Brasil fechou o ano de 2010 com 52.260 homicídios, ou seja, 27,3 mortes por 100 mil habitantes (de acordo com os dados disponibilizados pelo Datasus – Ministério da Saúde). Com toda esta matança, o Brasil é o 20º país mais violento do mundo, atrás apenas de: 1º Honduras (taxa de 82,1 mortes/100mil), 2º El Salvador (66 mortes/100mil), 3º Costa do Marfim (56,9 mortes/100mil), 4º Jamaica (52,1 mortes/100mil), 5º Venezuela (49 mortes/100mil), 6º Belize (41,7 mortes/100mil), 7º Guatemala (41,4 mortes/100mil), 8º Ilhas Virgens (39,2 mortes/100mil), 9º São Cristóvão e Nevis (38,2 mortes/100mil), 10º Zâmbia (38 mortes/100mil), 11º Uganda (36,3 mortes/100mil), 12º Malauí (36 mortes/100mil), 13º Trindade e Tobago (35,2 mortes/100mil), 14º África do Sul (33,8 mortes/100mil), 15º Lesoto (33,6 mortes/100mil), 16º Colômbia 33,4 mortes/100mil), 17º Congo (30,8 mortes/100mil), 18º República da África Central (29,3 mortes/100mil) e 19º Bahamas 28 mortes/100mil).

Referência mundial em números de assassinatos, nos últimos 31 anos (1980 – 2010), mais de 1 milhão de pessoas foram exterminadas no país (1.093.453).

Em 1980, o número de mortes era de 13.910 e 11,7 mortes por 100 mil habitantes, o que significa um crescimento de 276% no número absoluto de homicídios e 133% na taxa de homicídios por 100 mil habitantes (período de 1980 a 2010). Ou seja, uma média de crescimento anual de 4,7% para este período.

Na última década (2001-2010), o crescimento foi de 9% no número absoluto de homicídios, vez que em 2001 constatou-se 47.943 mortes e, 52.260, em 2010. Portanto, para esta última década, a média de crescimento anual de homicídios é de 1,48%.

A partir desta média de crescimento anual (1,48%), é possível projetar estatisticamente o número de homicídios que ocorrerão no ano de 2012. Utiliza-se a média da última década (2001 – 2010) para o cálculo, ao invés de toda a série histórica (1980 – 2010), por se tratar do período que mais se aproxima da atual realidade socioeconômica.

Assim, com a média de crescimento de 1,48% ao ano, foi obtida a seguinte estimativa para o ano de2012: 53.823 homicídios. Ou seja, a matança de:
— 4.485 mortes por mês;
— 147 mortes por dia;
— 6 mortes por hora.

Ou, 1 vida a cada 9 minutos e 48 segundos (587.526 milisegundos).

Diante deste cenário absolutamente catastrófico, de um país verdadeiramente homicida, foi que oInstituto Avante Brasil (um Instituto voltado para a Prevenção do Crime e da Violência) criou o “Delitômetro”.

O Delitômetro foi projetado para medir/calcular o número de delitos que serão cometidos no país, como, por exemplo, o crime de homicídios.

A base de informação para este cálculo foi a soma do número de mortes ocorridas entre 1980 até 2010 (números consolidados pelo Datasus – Ministério da Saúde) acrescido do número de mortes estatisticamente calculado para 2011 (ano de 2010: 52.260 + a média anual de crescimento: 1,48% = 53.036 homicídios) mais as mortes de 2012 que ocorreram até o momento de abertura da página.

Quando a página do Delitômetro é carregada, os contadores mostram o número estimado de pessoas que foram assassinadas até aquele momento. Se em 2012 o número de mortes previsto foi de 53.823e isto equivale a 4.485 mortes por mês, 147 mortes por dia e 6 mortes por hora, tem-se que o contador aumentará uma vida perdida a cada 9 minutos e 48 segundos (587.526 milisegundos).

O Delitômetro (uma novidade desenvolvida pelo nosso Instituto) apresenta relevância incontestável. Estatisticamente elaborado, traduz-se como valiosa ferramenta de utilidade pública, já que, ao projetar a velocidade do cometimento de homicídios no país, chama a atenção para a gravidade do problema. Desmascarando, assim, que a aposta nas costumeiras políticas de enfrentamento ao crime de homicídio só tem gerado efeito oposto ao esperado nos últimos 31 anos: projeção de mais vidas perdidas, num país cada vez mais exterminador.

* Colaborou Natália Macedo Sanzovo, advogada, pós-graduanda em Ciências Penais, coordenadora e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Capturada no Consultor Jurídico

Subjetividade paulista

CNJ julga concurso que teve entrevistas secretas

Por Rodrigo Haidar

Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?
Qual sua religião?
O senhor concorda com a decisão do Supremo em relação à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos?
Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?
Como é a sua família? Tem bases sólidas?

O Conselho Nacional de Justiça irá decidir, nesta terça-feira (18/9), se as perguntas acima são legítimas para a escolha de quem deve e quem não deve assumir o cargo de juiz. As questões foram feitas em entrevistas reservadas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos do último concurso para a magistratura no estado.

As perguntas são uma pequena mostra de tantas outras feitas nas entrevistas reservadas. Há relatos de que desembargadores buscaram, por via oblíqua, tentar descobrir até mesmo a orientação sexual dos candidatos com questões sobre a importância do casamento tradicional.

O presidente da comissão examinadora do concurso, desembargador Xavier de Aquino, defendeu a entrevista pessoal e reservada em artigo publicado no site do TJ paulista. Segundo ele, a atitude da banca examinadora, “antes de querer alijar os candidatos, com esse agir, era o de melhor conhecê-los a fim de que pudessem demonstrar, além dos conhecimentos, perfil para exercer a arte de julgar”.

Ainda segundo o desembargador, “seria incurial, um verdadeiro contrassenso, a banca examinadora balizar-se tão somente nos conhecimentos técnicos dos candidatos, sem, entretanto, deixar de auscultar se ele era uma pessoa talhada para tal desiderato”.

O concurso está suspenso desde maio por conta de uma liminar do próprio CNJ. Nesta terça, deverá ser julgado o mérito do caso. Candidatos reprovados após a sessão de perguntas entraram com seis procedimentos de controle administrativo contra o TJ paulista no CNJ. O relator dos seis casos é o conselheiro Gilberto Valente.

A suspensão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Joaquim Barbosa que faz referência a fatos incontroversos, reconhecidos pela própria Comissão Examinadora. Os fatos citados pelo ministro consistem na realização de entrevista pessoal e secreta com cada candidato em momento anterior à divulgação das notas das provas orais, bem como a abertura dos envelopes com as notas das provas orais em sessão secreta”.

Segundo o advogado Luís Roberto Barroso, que representa alguns dos candidatos preteridos, as entrevistas secretas reeditam uma antiga prática do regime militar, que permitia a distinção entre os candidatos “adequados e inadequados” de acordo com os critérios pessoais dos examinadores. Na época, as entrevistas eram feitas para que se pudessem excluir, principalmente, pessoas antipáticas ao regime, mulheres desquitadas e cidadãos de “orientação sexual discutível”.

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Subsídios e diretas já

ASCOM/AMB
11.09.2012  19:50
Recomposição dos subsídios e “Diretas Já” são abordados pela Coordenadoria da Justiça Estadual da AMB 

Débora Bazeggio

Representantes da Coordenadoria da Justiça Estadual da AMB estiveram reunidos, nesta terça-feira (11), para a 7ª reunião do grupo. As etapas percorridas em busca da recomposição do subsídio da Magistratura, as estratégias de divulgação da campanha “Diretas Já” e o XXI Congresso Brasileiro de Magistrados foram os principais temas abordados durante o encontro. A reunião, que contou com a participação do Presidente da AMB, foi conduzida pelo Subcoordenador Regional da Justiça Estadual do Sudeste, Valdir Ricardo Marinho.

Durante o encontro, Nelson Calandra deu um panorama de todo o caminho que tem traçado em busca de recomposição do subsídio da Magistratura. “Estamos sete anos sem aumento e vamos continuar lutando. Esse é um esforço muito grande e estamos trabalhando em várias frentes diferentes. Cada um tem que fazer seu trecho para nós construirmos nossas conquistas. A AMB trabalha unida com todas as associações do Brasil”, detalhou o Presidente da AMB.

O calendário de lançamento da campanha “Diretas Já” nos estados e as estratégias de divulgação foram abordados no encontro. Entre as ações definidas estão a inclusão da logomarca da campanha na capa do site das entidades, reuniões com parlamentares para discussão do tema e adesão à campanha e reprodução do material gráfico para divulgação nos eventos das entidades afiliadas. “Esses são pontos fundamentais que concretizam a campanha. Mais uma vez a “Diretas Já” recebeu o apoio enfático e amplo dos Presidentes das associações filiadas”, declarou Valdir Ricardo Marinho.

O XXI Congresso Brasileiro de Magistrados, que será realizado de 21 a 23 de novembro em Belém, foi pauta da reunião. O Presidente da AMB reforçou a importância em realizar um evento na cidade que é considerada a principal fronteira ecológica do país. Para ele, o Congresso é a principal oportunidade para a Magistratura mostrar sua unidade. “Lá vamos revelar nossa força e apresentar teses que engrandecem a prestação jurisdicional”, apontou.

Para o Subcoordenador Regional da Justiça Estadual do Sudeste, a pauta da reunião foi cumprida com êxito. “O encontro foi muito produtivo, como de regra tem sido. Fato que confirma que a Coordenadoria Estadual é um fórum extremamente fecundo para discussão de todos os temas que afligem a Justiça Estadual e o Judiciário como um todo.”, destacou.
“Tratamos, inclusive, da imprescindível revisão da Lei de Responsabilidade fiscal e das dívidas publicas dos estados. Premissas para uma prestação jurisdicional de qualidade”, completou Valdir Marinho.

Participaram da reunião os Magistrados Agamenon Alcântara M. Junior, Aristóteles de Lima Thury, Cesar Augusto Scapin, Claudio Dell´Orto, Daniel Lagos, Emanuel Bonfim Amaral Filho, Fernando Ganem, Gustavo Adolfo Pereira, Hadja Rayanne de Holanda Alencar, Horácio Ferreira de Melo Junior, José Airton Medeiros de Sousa, Roberto Soares, Marcelo Coelho de Carvalho, Pedro Ivens Simões de França, Eugênio Terra, Ricardo de Araújo Barreto, Sérgio Luiz Junkes, Thiago Elias Massad, Edivan Rodrigues, Iarly Holanda de Souza, Frederico Mendes Junior, Haydée de Oliveira, Carlos Mattioli, Marcelo Mesquita Silva, João Ricardo Costa, Osvaldo Soares.

Capturada no Migalhas Jurídicas

Decisão

Aluno “prodígio” tem curso de Direito abreviado

 A 6ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um estudante de Direito com aproveitamento extraordinário nos estudos abreviasse a duração de seu curso superior para que pudesse tomar posse no cargo de delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí.

O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian baseou sua decisão no § 2º do art. 47 dalei 9.394/98, o qual estabelece que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino“.

  • Processo: 0007330-62.2010.4.01.4000

Novo ministro

Indicado para o STF, Teori Zavascki defende racionalização de recursos e vinculação a precedentes

O doutor em processo civil Teori Zavascki é defensor da racionalização recursal. Ele presidiu a comissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que elaborou a proposta de “repercussão geral” para a admissibilidade dos recursos especiais. Zavascki foi indicado nesta segunda-feira (10) para o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tenho muito mais processos no gabinete do que gostaria. Mas também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e do próprio Tribunal”, afirmou quando da aprovação da proposta pelo Pleno do STJ (ela ainda depende de ser aprovada pelo Congresso). “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alertava Zavascki.

Para o ministro, porém, a mudança mais necessária nesse aspecto é a cultural. Segundo Zavascki, há diversos dispositivos legais e constitucionais que garantem a aplicação da vinculação a precedentes no sistema brasileiro. “Eu não sei como as pessoas não se deram conta de que já temos súmula impeditiva de recursos”, exclamou o ministro em palestra de 2010, ao se referir ao parágrafo 1º do artigo 518 do Código de Processo Civil. O dispositivo impede que o juiz receba apelação quando a sentença estiver de acordo com súmulas do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o ministro, o sistema de respeito aos precedentes tem de partir daqueles que criam os precedentes. Ele afirma que as decisões assim classificadas não se impõem por mera força formal, mas principalmente por seu valor intrínseco, seu conteúdo e qualidade. Na ocasião, ele apontava uma decisão do STJ em recurso repetitivo como exemplificativa do poder dos precedentes. Segundo Zavascki, a decisão sozinha afetava cerca de um milhão de ações só no Rio Grande do Sul.

Desmembramento

Na mesma linha, ele defendeu em 2011 o desmembramento de ação penal originária na qual apenas um dos nove réus detinha prerrogativa de foro. A Corte Especial seguiu sua proposta, mantendo o processo contra apenas dois dos réus no STJ. Os demais foram encaminhados à Justiça do Espírito Santo, onde os fatos teriam ocorrido.

O relator afirmou à época que a manutenção de todo o processo no STJ inviabilizaria o prosseguimento regular da ação, evidenciando “o concreto prejuízo à persecução criminal quanto aos demais corréus, inclusive com a potencial ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado”.

Em 2007, Zavascki fez ressalvas à jurisprudência que impede o embasamento de ações penais em denúncias anônimas. Ele ponderou que afirmações anônimas não podem servir de prova autônoma, mas podem orientar as investigações. Em outras palavras: a denúncia anônima não pode ser a única ou a principal peça de instauração do inquérito, mas pode informá-lo.

Atentado à dignidade

Em 2011, o ministro relatou um recurso do estado de Pernambuco questionando indenização aplicada a homem que permaneceu 19 anos preso sem processo judicial. O STJ classificou o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil e condenou o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.

Marcos Mariano foi “esquecido no cárcere”, perdeu a visão e a capacidade de locomoção, além de ter contraído tuberculose em decorrência dos maus tratos na prisão. A família, mulher e 11 filhos, desagregou-se e o abandonou. Ele faleceu cerca de uma hora depois de tomar conhecimento da decisão do ministro Zavascki contrária ao estado de Pernambuco.

Em outro caso, o ministro defendeu o bloqueio de bens da fazenda pública para garantir as despesas de alimentação e hospedagem de menor submetido a transplante de medula e seu acompanhante. E explicou que, em situações de conflito entre o direito fundamental à saúde e a impenhorabilidade dos recursos da fazenda, prevalece o primeiro.

O ministro também considerou que o toque de recolher imposto a menores em algumas cidades, por ordem de juízes, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para Zavascki, ao editar a lei, o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia.

Ambiental

O ministro Zavascki rejeitou em 2010 a pretensão de agropecuária que visava autorizar a queima de palha de cana em São Paulo. Para a empresa, apenas a vegetação nativa estaria protegida. O relator divergiu. Para ele, a proibição abrangeria todas as formas de vegetação, mesmo as renováveis. Ele destacou que a palha em questão não é recolhida do campo e transportada para queima em equipamento próprio, mas queimada em seu habitat, na lavoura, sendo vegetação como qualquer outra.

Ele também entendeu, em outro recurso, que a obrigação de recompor a mata nativa em área de reserva legal é do proprietário atual do imóvel rural, mesmo que ele não tenha efetuado o desmatamento. Para o proprietário, a reserva deveria ser calculada sobre a vegetação nativa ainda restante, e não sobre o total do imóvel.

Zavascki, porém, classificou o raciocínio como absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.”

Matéria capturada no site do STJ

Notícias do STF

Segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Suplente de parlamentar não tem prerrogativa de foro no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a remessa do Inquérito (INQ 3525) que investiga o suplente de deputado federal Walter Shindi Iihoshi pela suposta prática do crime de falso eleitoral para o Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Marília, em São Paulo. Segundo explica o ministro em sua decisão, “a Constituição da República não atribui ao suplente de deputado federal ou de senador a prerrogativa de foro perante o STF”.

Iihoshi chegou a exercer mandato parlamentar, em substituição ao titular, em dois períodos: entre 15 de fevereiro de 2011 a 15 de março de 2011 e entre 16 de março de 2011 a 3 de janeiro deste ano. Por isso o inquérito tramitou no STF. Mas com sua volta à suplência, o processamento e julgamento da investigação sobre o suposto delito passam a ser competência da primeira instância da Justiça Eleitoral.

“Os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga”, explica o ministro, acrescentando que “o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo”.

O ministro Celso de Mello lembra que “antes de ocorrido o fato gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da existência de situação configuradora de impedimento), o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar”.

RR/AD