A clientela do Direito Penal e o Princípio da Isonomia

É do conhecimento de quem milita na área criminal – Delegados, Promotores, Juizes, Agentes de Polícia, Policial Militar, etc – que o sistema penal seleciona os setores que deva alcançar. O Direito Penal, com efeito, fez uma flagrante e discriminatória opção pelos pobres, a quem se destina, prioritariamente, a persecução criminal, conquanto a lei penal, em tese, tenha como destinatários todos os súditos, desde que não sejam inimputáveis. A lei penal, ensina a melhor doutrina, “ se destina a todas as pessoas que vivem sob a jurisdição do estado brasileiro, estejam no território nacional ou estrangeiro” 1, mas, na prática, alcança somente os desvalidos, os desprotegidos, os pobres.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Cuidam-se de reflexões acerca da clientela do direito penal.
Em determinado fragmento anotei:
  1. É claro que essa discriminação do sistema penal, com os seus tentáculos voltados sempre para os menos favorecidos, faz sedimentar em nós outros a nítida sensação de que o PRINCÍPIO DA ISONOMIA nada mais é que uma falácia, uma quimera, pois que se circunscreve, pelo menos aqui entre nós, apenas e tão-somente ao seu aspecto puramente formal.
  2. A CARTA POLÍTICA de 1988 adotou, sabe-se, o principio da igualdade de direito, “prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico”.3 O legislador constituinte pretendeu, com a inserção do PRINCÍPIO DA ISONOMIA, vedar, sem conseguir, no entanto, “ as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça” 
A seguir, o artigo, por inteiro.

A necessidade de ser e parecer correto

Apesar de tudo, apesar das incompreensões, entendo que ao magistrado importa ser e parecer honesto. É dever do magistrado seguir a trilha dos inconcussos e briosos, sendo e parecendo probo, pouco importando se será, ou não, recompensado com uma promoção.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 
Cuida-se crônica na qual faço algumas reflexões acerca da conduta de magistrados.
Em determinado fragmento anotei:
 
  1. Ao magistrado não basta ser. É preciso, repito, parecer honesto. A meu aviso, não parece pundonoroso o magistrado que ostenta vida social além de suas poses.
  2. Não parece decoroso o magistrado que ostenta padrão de vida superior ao que lhe podem proporcionar os seus ganhos mensais.
  3. Não parece honrado quem, tendo assumido o cargo pobre, exibi patrimônio incompatível com a sua renda mensal, sem ter como explicar a origem de sua fortuna.

Leio o inteiro teor da crônica a seguir:

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Carta Enviada à Revista Carta Capital, denunciando a pressão de Sarney e Roseana para promover Nelma Costa

“Li, recentemente, incrédulo e estupefato, a afirmação do senador José Sarney, à revista Carta Capital, de que não tinha culpa de sua cunhada, com trinta anos de carreira, ser desembargadora. Incrédulo e estupefato fiquei porque supunha, na minha santa ignorância, que a um ex-Presidente da República não é dado o direito de mentir, muito menos em revista de circulação nacional. O senhor, na condição de jornalista e cidadão, sabe, perfeitamente, que a cunhada do senhor Sarney Costa só chegou ao Tribunal de Justiça do Estado depois que ele, José Sarney, e a então governadora do Maranhão, Roseana Sarney, exerceram pressão nunca visto dantes sobre vários membros da Corte.
Alguns membros da Corte, que, na ótica deles, não mereciam respeito, sofreram pressão via telefone; outros, que, a juízo deles, se faziam respeitar minimamente, receberam pressão em suas próprias casas, pelo próprio José Sarney em pessoa, que se fazia acompanhar nas incursões pelo irmão, Ronald Sarney. Isso é fato público e notório e teve, em face de sua importância, repercussão nacional, inclusive com matéria veiculada nesse sentido pela revista Veja.
Entendo que fica muito mal a um ex-presidente da República, membro da Academia Brasileira de Letras, Senador da República e outras coisas que tais, mentir publicamente, sobretudo quando ele posa de estadista para o consumo externo. Quem mente não merece o respeito dos seus congêneres, sobretudo quando o faz publicamente, sem cerimônia, quiçá acostumado, ao longo de sua vida, a ludibriar consciências.
O reparo que faça visa, tão-somente, restabelecer a verdade, pois que, a meu sentir, a história não deve reservar um bom lugar para quem mente, sobretudo quando se trata de um ex-Presidente da República, ainda que ele se julgue acima do bem e do mal.
A veiculação da matéria já se deu há algum tempo. Só hoje, no entanto, resolvi desmistificar a afirmação inaudita, por entender que, se a história não reserva um bom lugar a autoridade que mente, também não o reserva para os covardes, daí a razão da quebra do meu silêncio.
Não se surpreenda com a repercussão dessa missiva. Os que vierem a público desmentir os fatos nela albergados, são exatamente aqueles que não souberam como resistir à pressão.