Notícias jurídicas

Auxílio-acidente

Capturada em Jus Brasil

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que a concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano. Para os ministros, basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. No caso, o beneficiário sofreu lesão no polegar esquerdo em um acidente de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerou que não houve dano o bastante para conceder o benefício. O trabalhador procurou a Justiça, mas não teve sucesso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou que o laudo médico não indicava se a lesão incapacitaria o acidentado para o trabalho ou, até mesmo, se aumentaria o seu esforço. No recurso ao STJ, a defesa do trabalhador alegou que o artigo 86, caput, da Lei nº8.213, de 1991, teria sido desrespeitado. O artigo define os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. Para a defesa, não haveria previsão legal para discutir a extensão do dano causado pelo acidente de trabalho para a concessão do benefício. Em seu voto, o desembargador convocado Celso Limongi, relator do recurso, afirmou haver três pressupostos para a concessão do auxílio-acidente: haver a lesão; a lesão reduzir a capacidade de trabalho; e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho exercido. “Como há esses requisitos, é de rigor o conhecimento do direito, sendo de todo descabida a investigação quanto ao grau do prejuízo laboral”, disse.

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Pai e filhos pagarão R$ 10 mil a vizinha por agressão

Capturada em Nota Dez

Ela ajuizou a ação após ser agredida ao reclamar de festa realizada por eles, que iniciou de manhã e foi até a noite, culminando com queima de fogos de artifício. Em 16 de setembro de 2004, Orlando e os filhos, vizinhos de Silvana, promoveram uma festa de aniversário, com bebidas, música em alto volume, algazarra e gritaria da manhã até a noite, quando iniciaram a queima de fogos.

A autora alegou perturbação do sossego, inclusive a ocorrência de convulsões em seu filho doente, de três anos, em razão dos ruídos. Quando foi até a casa deles, já à noite, para pedir a diminuição do barulho, foi imobilizada e agredida com socos e pontapés. Além disso, conta que levou “um banho de cerveja” e que tentaram atingi-la com um foguete. Até a chegada da polícia militar, sofreu outras humilhações na frente das pessoas que participavam da festa e de sua própria família.

Na apelação, Orlando e os filhos negaram ter causado dano moral ou material a Silvana. Eles destacaram as provas testemunhais e questionaram o valor da indenização, considerado absurdo e não correspondente às suas condições econômicas. Em seu voto, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, entendeu que Orlando e os filhos, “inegavelmente”, não tinham razão.

Para ele, ficou evidente que, além de ultrapassar todos os limites do direito de uso de propriedade, perturbaram o sossego de Silvana e sua família. Acrescentou, ainda, estar clara a agressão verbal e física diante de outras pessoas, o que expôs a autora a dor e sofrimento físico e psicológico.

Esses fatos, segundo o relator, ficaram comprovados pelo relato de testemunhas, pelo boletim de ocorrência e pelo laudo do exame de corpo de delito. Os próprios policiais chamados confirmaram os fatos, inclusive os foguetes soltos em cima dos telhados dos vizinhos e a cerveja jogada sobre Silvana.

“Todas essas circunstâncias são preponderantemente desfavoráveis aos recorrentes, pois agiram com extrema falta de humanidade para com a apelada, e, inclusive, fizeram pouco caso da doença que acomete o filho menor desta”, finalizou Torret Rocha.

Processo: Ap. Cív. 2008.014844-5

TJSC

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Chega ao STF o primeiro caso de indenização a um fumante.

Capturada em Espaço Vital

Pedido de vista do ministro Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento de um recurso interposto pela empresa de tabacos Souza Cruz S/A contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um consumidor de seus cigarros.

A questão começou a ser apreciada pelo Plenário do STF em análise a um recurso extraordinário. Foi a primeira vez que um caso de pedido de indenização por males causados pelo tabagismo chegou ao Supremo.

Ontem (15), após o voto do relator Março Aurélio, também votaram os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Os quatro reconheceram a incompetência dos juizados especiais para o julgamento da causa. Pediu vista dos autos o ministro Ayres Britto.

O caso é oriundo de um Juizado Especial de São Paulo, passando depois por uma das Turmas Recursais Estaduais. Nas instâncias ordinárias, o fumante obteve uma indenização de 40 salários mínimos (teto).

Originariamente, o recurso refere-se a uma ação indenizatória movida por Antonio Glugosky contra a empresa Souza Cruz S/A na qual pede indenização por danos materiais em razão dos males que o consumo de cigarros teria causado à sua saúde, entre eles a dependência.

Até agora, os ministros analisaram questão específica quanto à competência do Supremo para reexaminar decisões de Turmas Recursais. O ministro Ayres Britto pediu vista dos autos em relação a este ponto da discussão. O debate foi iniciado pelo relator do RE, ministro Março Aurélio, para o qual a competência da matéria contida no recurso é do Supremo e não do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo ele, na situação concreta é inviável a submissão da controvérsia ao STJ como ocorre quanto aos acórdãos das Turmas Recursais. Isto porque, o caso envolve o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, sobre a atribuição dos Juizados Especiais, que deve atuar em causas cíveis de menor complexidade e em infrações penais de menor potencial ofensivo. Além disso, o valor da ação não pode exceder a 40 salários mínimos.

Os ministros avaliaram que a hipótese diz respeito à controvérsia de grande complexidade. Para assentar a responsabilidade da recorrente pelo dano, estão em jogo valores a gerar complexidade, disse o relator, ao citar, a legitimidade da comercialização do cigarro, a participação do Estado ao autorizá-la e ao cobrar tributos, a manifestação de vontade do cidadão ao usar o produto e a possível responsabilidade de quem o comercializa quanto a danos à saúde dos consumidores.

Para o ministro Março Aurélio, a atividade exercida pela empresa mostra-se legítima, pois autorizada por lei, tendo o Estado receita decorrente de impostos.

Ele avaliou que “se o consumo de certo produto gera, ante a repercussão no organismo humano, direito à indenização pressupõe definição que extravasa a simplicidade das causas próprias aos juizados especiais. (RE nº 537427 – com informações do STF).

Para entender o caso

* Antonio alegou que, por aproximadamente 44 anos, teria fumado cigarros produzidos pela Souza Cruz, que ele seria dependente do produto e que a propaganda da empresa seria enganosa.

* O fundamento jurídico do pedido indenizatório está baseado em responsabilidade civil objetiva, porque a publicidade da Souza Cruz foi enganosa (artigos 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor).

* A empresa sustenta que Antonio não forneceu qualquer indicação da maneira pela qual a Souza Cruz teria, em tese, agido ilicitamente. Alega que o consumidor tem responsabilidade pelas consequências de sua própria decisão de fumar.

* Em sua defesa, a Souza Cruz também sustenta a incompetência absoluta do Juizado Especial de pequenas causas para julgar demandas complexas do ponto de vista fático-probatório.

* A empresa sustenta ainda que não existe responsabilidade objetiva da empresa porque: a) o cigarro não é um produto defeituoso; b) os riscos associados ao consumo de cigarro têm sido largamente divulgados há décadas e, portanto, são razoavelmente esperados; c) sua propaganda não é enganosa por omissão (artigos 37 e 38, do CDC).

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Justiça gaúcha tem alta produtividade

Capturada CNJ

O Judiciário Estadual do Rio Grande do Sul é altamente produtivo, tendo a maior relação de número de processos por habitante e, em contrapartida, uma das menores taxas de congestionamento do país. Os dados constam do Relatório Justiça em Números, apresentados nesta terça-feira (14/09) pelo Conselho Nacional de Justiça, e integram o estudo nacional relativo aos indicadores da Justiça Estadual em todo o Brasil.

Para o Presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), os dados confirmam a preocupação do Judiciário no sentido da boa prestação do serviço, particularmente no que tange à jurisdição. Segundo o Desembargador Leo Lima, os dados não surpreendem: no estudo divulgado em 2009, o próprio CNJ revelou que, em comparação com os principais tribunais do país, somos o mais produtivo.

Para espairecer

Trocando em Miúdos

Chico Buarque

Composição: Chico Buarque & Francis Hime

Eu vou lhe deixar a medida do Bonfim
Não me valeu
Mas fico com o disco do Pixinguinha, sim!
O resto é seu

Trocando em miúdos, pode guardar
As sobras de tudo que chamam lar
As sombras de tudo que fomos nós
As marcas de amor nos nossos lençóis
As nossas melhores lembranças

Aquela esperança de tudo se ajeitar
Pode esquecer
Aquela aliança, você pode empenhar
Ou derreter

Mas devo dizer que não vou lhe dar
O enorme prazer de me ver chorar
Nem vou lhe cobrar pelo seu estrago
Meu peito tão dilacerado

Aliás
Aceite uma ajuda do seu futuro amor
Pro aluguel
Devolva o Neruda que você me tomou
E nunca leu

Eu bato o portão sem fazer alarde
Eu levo a carteira de identidade
Uma saideira, muita saudade
E a leve impressão de que já vou tarde.

Ficha limpa vale ou não vale?

Li na Coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo

PARA A PRÓXIMA

O racha no STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à Lei da Ficha Limpa indica que ela não será válida para as eleições deste ano. E que não alcançará políticos que “sujaram a ficha” antes da existência da lei. Caso o placar fique empatado em 5 a 5, como previsto, prevalece o lado em que estará alinhado o presidente do órgão. Cezar Peluso é tido como voto certo entre os que acham que a lei não pode valer para este ano nem pode retroagir.

MEIO A MEIO
Entre os que querem a aplicação imediata da lei, segundo ministros e interlocutores do STF, estão Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Do outro, além de Peluso, figuram Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. O voto de Ellen Gracie é considerado imprevisível.

O Promotor e Suzane Von Richthofen– Sedução

Juliana Coissi

De Ribeirão Preto

A Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual decidiu aplicar uma pena de suspensão de 22 dias ao promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo). Ele é acusado por Suzane von Richthofen, 25, condenada por matar os pais em 2002, de tentar seduzi-la dentro da Promotoria. Berardo nega a acusação.

Segundo a jovem relatou a uma juíza, o promotor teria se oferecido para ajudá-la e até teria colocado uma música romântica quando ela foi ao gabinete dele, em 2007, depor sobre supostos maus-tratos na Penitenciária de Ribeirão, onde estava presa.

Leia a matéria completa na Folha Online


Dando tempo ao tempo

As pessoas têm me perguntado por que deixei de escrever aos domingos, no Jornal Pequeno.

Devo dizer, a propósito, que não há uma razão especial. Entendi, simplesmente, que, muitas vezes, a gente tem que guardar as armas, sair da ribalta, dar tempo ao tempo.

Acho que, depois de tudo que já escrevi, depois de tantas incompreensões, depois de ter sido tantas vezes mal interpretado, devo me abster um pouco de expor o meu pensamento.

Claro que vou continuar expondo as minhas inquietações neste blog, afinal, já disse outras vezes, ele é o meu divã. E sabendo que o divido com tantas pessoas, aí, meu amigo, é mão na roda.

Pode ser, sim, que, amanhã ou depois, você se depare com mais um artigo meu publicado na imprensa local. É que, muitas vezes, a minha mente inquieta provoca em mim essas contradições.

Eu sou assim: igualzinho a todo mundo.

Chiclete, brioche e arrogância

Fui juiz da 7ª Vara Criminal de São Luis do Maranhão por longos 18(dezoito) anos. Nesse período amealhei muitos desafetos, como sói ocorrer. No mesmo passo, colecionei muitos amigos. Posso dizer que fiz mais amigos que desafetos.

Julgar, todos sabem, não é uma tarefa fácil, conquanto seja nobre. Julgando, é forçoso convir, tem-se que desagradar. O magistrado que pretende ser simpático e agradar às partes envolvidas no conflito, pode ser qualquer coisa,menos magistrado.

É preciso convir, no entanto, que há muita fantasia acerca da atuação de determinados magistrados. Lembro, nesse sentido, que, algumas vezes, ouvi das mães de acusados que eu era um homem mau e que elas tinham medo de conversar comigo sobre a situação dos filhos.

Pura sacanagem!

Essa fama de mau foi construida por alguns desafetos gratuitos; exatamente aqueles que não suportam o brilho, a diligência, o desvelo e a postura moral do semelhante.

Por homem mau passei e nada pude fazer para desmistificar essa ignomínia. Esse estereótipo também prejudicou a minha ascensão profissional. Foi por essas e outras que fui o único juiz da capital impedido de integrar a terceira lista de promoção por merecimento, consecutivamente, para não ser promovido automaticamente.

Mas não foi só isso que os desafetos fizeram comigo.

Vou contar uma historinha que seria hilária, não fosse pensada apenas como um ingrediente a mais para prejudicar a minha ascensão profssional.

Registro que lembrei-me desse episódio, a propósito do que ocorreu com Maria Antonieta, a quem se atribuiu, sem nenhuma prova, o conselho que teria dado aos pobres sem pão para que comessem brioches.

Pois bem. Determinado dia, estando eu realizando uma audiência, uma testemunha apresentou-se com a boca cheia de goma de mascar. A proporção que tentava responder às minhas indagações, a testemunha colocava a goma de mascar dum lado e outro da boca, a ponto de escorrer saliva pelos cantos da boca.

Percebendo o desconforto da testemunha, puxei um balde de lixo que estava sob a minha mesa, e pedi a ela que jogasse fora a goma de mascar, no que, claro, fui atendido prontamente.

Nessa época, insta anotar, eu era um dos fortes concorrentes à promoção por merecimento para segunda instância.

Pois bem. Esse fato ocorreu numa sexta-feira, pela manhã. Na segunda-feira, quando fui a Tribunal de Justiça, para trabalhar a minha promoção, estando na sala do presidente, Des. Jorge Rachid, entra um desembargador, hoje aposentado, o qual, na frente de todos os presentes, antes mesmo de um bom dia, dirigiu-se a mim, com ar de deboche:

– Dr. José Luiz, o juiz brabo da Comarca.

Em seguida, olhou para os circunstantes e arrematou:

– Com o Dr. José Luiz ninguém tem direito nem de mascar chicletes.

Pronto! Depois disso, ninguém teve mais dúvida: eu não podia ser promovido, pois a minha arrogância faria muito mal ao Tribunal.

Muito pensaram: um homem capaz de proibir o uso de goma de mascar em seu gabinete é capaz de qualquer coisa.

Não tive direito de resposta. Ninguém nunca me indagou se o fato era verdadeiro ou não, afinal, a afirmação tinha sido feita por um desembargador.

Quem ousaria questionar?

Registre-se, por oportuno, que não fui promovido por merecimento. Por essas e por outras, tive que esperar a antiguidade.

A minha luta, a minha dedicação, o meu empenho de nada valeram. O que valia mesmo era a certeza de que eu, sendo arrogante, bem não faria ao Tribunal, como se o Tribunal fosse composto de pessoas humildades.

Hoje, aqueles mesmos que disseminaram que eu era arrogante, são forçados a admitir que tudo não passava de fantasia.

Fazer o quê?

Agora é tarde. A minha carreira foi prejudicada pelo que não fiz.

O meu único consolo é que nunca deixei de ser feliz, nunca deixei de me dedicar ao trabalho, nunca deixei que as injustiças tirassem o meu estímulo, nunca perdi uma noite de sono pensando no mal que me fizeram.

Essas historinhas servem para desmistificar, para deixar claro que, no Poder Judiciário, como em qualquer lugar, também fazem travessuras. E como fazem!

Doação de medula óssea

Publico, a seguir, a guisa de contribuição, a manifestação de uma colega do RS, empenhado numa meritória campanha de doação de medula óssea.

Colega José Almeida:

Conheci o teu site hoje e vou comentá-lo na nossa lista de discussão (juízes do RS).
Aproveito para te pedir ajuda na difusão da campanha de doação de medula.
A campanha nasceu em função da leucemia de Mariana Cuervo Eidt, filha do nosso colega e amigo Breno Cuervo.
Ela precisa da doação de medula óssea.
Ao contrário do que se imagina, a doação da medula é simples, sem dor e a medula se regenera em duas semanas.
Peço que tu divulgues isso no teu site, por favor.
Um abraço.
Newton Fabrício
Obs: primeiro, se faz a coleta de 10 ml de sangue (algo mínimo, menos que a doação) e um cadastro, com nome e telefone.
Depois, se houver compatibilidade, o Hospital liga, solicitando a doação.
Obs 2: isso vai salvar a vida da Mariana e de centenas de outras pessoas.
Obs: sou juiz da Vara de Falências, em Porto Alegre, e também tenho um site – http://www.peleando.net

Espero dos leitores do meu blog engajamento nessa campanha.

De minha parte, farei o que estiver a meu alcance.


Ameaça a juiz é atentado ao estado de direito

POR RODRIGO HAIDAR

(Matéria capturada no site Consultor Jurídico)

A independência dos juízes corre perigo. Falta de reposição salarial por anos seguidos, projetos que restringem a autonomia dos magistrados e abalam sua vitaliciedade e ausência de juízes de carreira em tribunais superiores vêm provocando o esvaziamento da profissão que é o alicerce das liberdades e garantias sociais. Essa é a opinião do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.

As reclamações não são bandeiras corporativistas, sustenta o juiz federal, mas um alerta necessário para o fato de que as investidas contra a magistratura podem acabar por enfraquecer o próprio Estado de Direito. “O juiz federal precisa de respaldo do Estado, tem de ser considerado como membro de poder. É necessário resgatar esse conceito em benefício da sociedade. No dia em que o juiz tiver medo, o Estado Democrático de Direito correrá riscos”, afirma.

Wedy tomou posse da presidência da Ajufe há três meses. Mas já levantou tantas bandeiras que parece ter o comando da entidade há anos. Sob sua gestão, os juízes já conquistaram ao menos uma importante vitória para a categoria no Conselho Nacional de Justiça: a equiparação das vantagens e benefícios entre membros da Magistratura e do Ministério Público.

Para o juiz, eleito pela chapa de oposição às administrações anteriores, os magistrados sofrem tantas restrições que se transformam em meios cidadãos. “Nós temos cidadania ativa, podemos votar. Mas não temos cidadania passiva, não podemos receber votos”, diz. Mais um motivo para terem garantias que não se estendem a outras categorias.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico na sede da entidade em Brasília, o 14º presidente da história da Ajufe defendeu as férias de 60 dias para a magistratura, voltou a criticar a falta de juízes de carreira no Supremo Tribunal Federal e reforçou o apoio à proposta do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de impedir que advogados e membros do Ministério Público que tomam posse como desembargadores nos tribunais em vagas do quinto constitucional sejam alçados ao Superior Tribunal de Justiça em vagas destinadas à magistratura.

Leia a entrevista no Consultor Jurídico