Em busca de valorização

Todo mundo gosta de ser prestigiado; diria eu, valorizado, reconhecido.

Eu, tu, ele, ninguém fica indiferente em torno dessas questões.  A menos que não seja racional.
É próprio do ser humano gostar de ser reconhecido pelas  ações que realiza.
Velho, novo, ancião, seja quem for, todos nos sentimos bem quando nos prestigiam, quando nos valorizam, ainda que o seja por uma insignificante realização.
Claro que, em face de questões marcadamente pessoais, alguns gostam mais que outros, exigem mais que outros, se regozijam mais que outros.
Mas muito cuidado, porque o desejo de reconhecimento pode levar as pessoas ao extremo, como ilustrarei a seguir, com dois exemplos diametralmente opostos.
Pois bem. No domingo próximo passado estive com um tia, de oitenta anos, irmã do meu pai, aqui no Rio de Janeiro, que, depois de muitas recordações, de muito papo descontraído sobre as nossas vidas, deixou  claro que uma das razões pelas quais não volta para o Maranhão ( mora no Rio há 62 anos), onde estão todos os seus irmãos, é  sentir-se prestigiada, valorizada aqui.
Soa estranho, no primeiro momento, que alguém se sinta mais prestigiada em terra estranha que na sua. Todavia, muitas vezes, não se há de negar, nisso não há nada de inusitado. Muita vezes eu próprio tenho a sensação de que sou mais valorizado por ” estranhos” que por parentes. Mas isso é outra questão, que não deve ser lembrada.
O que importa mesmo para essas reflexões é reafirmar a necessidade que todos temos de ser valorizados, prestigiados, reconhecidos.
Vou adiante.
O segundo exemplo que gostaria de mencionar, para ilustrar essas reflexões, foi o depoimento de um policial( a matéria foi veiculada com o nome fictício),  mencionado numa matéria publicada no jornal o Estado de São Paulo, de 22 do corrente, o qual, dentre outras barbaridades, disse que, para se sentir prestigiado dentro da corporação, precisou matar, pois a todo tempo os seus colegas indagavam se já havia matado alguém, e responder-lhes sempre negativamente o deixava em situação desconfortável.
Esses dois exemplos, tirados ao acaso, reafirmam o que eu disse acima: todos buscamos reconhecimento, todos queremos ser prestigiados, todos queremos ser valorizados.
Só que uns em face do bem que realizou e outros, em face do mal que praticam.
É possível compreender o ser humano?

Capturada no Consultor Jurídico

Dilma não dá esperança a Britto sobre reajuste salarial

Em conversa com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, a presidente Dilma Rousseff afirmou que não há margem fiscal para conceder reajustes neste momento. Britto foi ao Palácio do Planalto nesta segunda-feira (23/7) tratar do pleito do Judiciário de revisão salarial de juízes e servidores, com aumentos em média de 33%, mas que chegam a 55% para algumas categorias. As informações são da Agência Estado.

Ao sair do encontro com a presidente, Ayres Britto foi sintético. Declarou apenas que “gostou da conversa”. Sobre a impossibilidade de reajuste “neste momento”, o ministro frisou que a proposta de reajuste é para o ano que vem. Na audiência, conversou-se sobre o novo Pacto Republicano, as Leis de Acesso às Informações Públicas e de Improbidade Administrativa.

De acordo com o presidente do Supremo, “as conversas continuam”, porém, Dilma alegou preocupação com a crise econômica mundial, cujas consequências ainda não são totalmente conhecidas, e que o governo tem dado prioridade ao enfrentamento da crise, com preservação do emprego de quem não tem estabilidade. Ayres Britto tem encontro marcado com a ministra do Planejamento Miriam Belchior para discutir o assunto.

Na conversa, o presidente do STF tratou também da segurança de juízes que estão sendo ameaçados. Britto mostrou-se preocupado com a gravidade dessas ameaças. A presidente teria dito que iria conversar com o Ministro da Justiça sobre a segurança dos magistrados.

O presidente do STF pediu apoio para projeto de lei para reforçar a proteção de juízes e fóruns, cujos seguranças passarão a portar armas. Também deve ser adotado o sistema de “juízes sem rosto”, em que até cinco juízes atuam no mesmo processo de forma a impedir a identificação de quem decidiu, em casos perigosos.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi incumbido por Dilma de acompanhar os entendimentos com o Congresso e com o STF para a aprovação dos projetos de lei do Pacto Republicano.

Autocontenção reflexiva

Nos  dias presentes não existe “bicho” mais assustado, mais enredado, mais emparedado que o homem.
De todos os animais que vivem na terra tenho para mim que não há nenhum  ser  que viva mais a agruras da vida, nos dias presentes, que o homem.
É uma falácia  a afirmação de que vivemos em liberdade, pois de há muito a perdemos para marginalidade.
É necessário reconhecer que, nos dias presentes, não somos sequer  livres para dizer o que pensamos acerca de temas relevantes , pois somos patrulhados, a todo instante, pelo politicamente correto.
Eu tenho insistido, neste espaço, em expor o meu pensamento sobre os mais variados temas. Todavia, sei que pago um preço alto por ser e agir assim.
Infelizmente, vivemos num país em que somos instados ao silencio e à cumplicidade. Sem cumplicidade e com barulho as pessoas tendem a ser isoladas, e, nessa condição, as portas se fecham para si e para seus.
A verdade é que vivemos encurralados – e proibidos, no mesmo passo – de agir, plenamente, como cidadãos.
Além de nos faltar liberdade para ir e vir e de condições defender o nosso patrimônio em face de uma ação marginal, não temos, ademais,  liberdade  sequer para dizer o que pensamos, em face do patrulhamento a que somos submetidos.
Vivemos uma espécie de autocontenção reflexiva.  Aprendemos que o silêncio pode ser o mais recomendável. É perigoso agir como se fosse natural dizer o que pensamos.

Salários divulgados

 

Salários de ministros dos Tribunais Superiores são publicados

Os Tribunais Superiores publicaram na internet as informações referentes aos subsídios de seus ministros e servidores, conforme estabelece a resolução 151/12 do CNJ.

Veja as remunerações (referentes ao mês de junho) dos ministros de cada Corte, em ordem decrescente.

__________

STF

Nome

Salário bruto

Salário líquido

Luiz Fux

38.570,38

27.345,42

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

38.570,38

26.697,35

Gilmar Ferreira Mendes

38.570,38

26.339,79

Cármen Lúcia Antunes Rocha

35.630,84

25.092,11

José Antonio Dias Toffoli

35.630,84

25.091,22

Enrique Ricardo Lewandowski

38.570,38

25.040,04

Marco Aurelio Mendes de Farias Mello

35.630,84

24.763,09

Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto

38.570,38

24.533,96

Antonio Cezar Peluso

38.570,38

24.271,17

Joaquim Benedito Barbosa Gomes

38.570,38

23.760,53

Jose Celso de Mello Filho

38.570,38

21.539,16

STJ

Nome

Salário bruto

Salário Líquido

Massami Uyeda

64.549,24

47.070,29

Eliana Calmon Alves

62.080,52

45.460,05

Teori Albino Zavascki

58.169,96

43.473,76

Napoleão Nunes Maia Filho

58.869,12

43.131,79

Ricardo Villas Bôas Cueva

56.532,86

40.670,04

Antonio Carlos Ferreira

56.397,89

40.572,19

Francisco Cândido de Melo Falcão Neto

38.457,99

29.284,96

Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes

37.351,85

28.522,96

Gilson Langaro Dipp

37.351,85

27.712,77

Humberto Eustáquio Soares Martins

37.351,85

27.712,77

Jorge Mussi

37.351,85

27.712,77

Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

37.309,29

27.670,21

Arnaldo Esteves Lima

37.351,85

27.622,27

Benedito Gonçalves

37.351,85

27.622,27

Sidnei Agostinho Beneti

37.351,85

27.622,27

Marco Aurélio Gastaldi Buzzi

37.259,29

27.620,21

Francisco Cesar Asfor Rocha

37.351,85

27.531,76

João Otávio de Noronha

37.351,85

27.531,76

José de Castro Meira

37.351,85

27.531,76

Laurita Hilário Vaz

37.351,85

27.531,76

Raul Araújo Filho

37.309,29

27.489,20

Fátima Nancy Andrighi

37.351,85

26.763,81

Luis Felipe Salomão

34.559,29

25.010,72

Marco Aurélio Bellizze Oliveira

34.559,29

25.010,72

Mauro Luiz Campbell Marques

34.559,29

25.010,72

Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues

34.559,29

24.920,21

Sebastião Alves dos Reis Júnior

34.559,29

24.829,71

Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin

34.559,29

24.739,20

Maria Thereza Rocha de Assis Moura

34.559,29

24.739,20

Ari Pargendler

30.270,32

21.917,73

Felix Fischer

28.889,53

20.640,04

TST

Nome

Salário bruto

Salário líquido

Aloysio Silva Corrêa da Veiga

58.826,63

46.727,37

Guilherme Augusto Caputo Bastos

57.127,76

45.141,45

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

55.941,57

43.844,63

Renato de Lacerda Paiva

53.747,29

41.660,65

Ives Gandra da Silva Martins Filho

51.696,76

41.120,12

Mauricio José Godinho Delgado

54.284,42

40.710,31

Antonio José de Barros Levenhagen

54.511,79

40.689,13

José Roberto Freire Pimenta

56.549,13

39.785,20

Dora Maria da Costa

50.045,35

38.605,97

Augusto César Leite de Carvalho

52.869,85

38.451,30

Lelio Bentes Corrêa

50.397,94

38.331,16

Fernando Eizo Ono

51.960,18

37.762,22

João Batista Brito Pereira

50.826,38

35.818,84

Delaíde Alves Miranda Arantes

48.673,15

35.072,91

João Oreste Dalazen

51.149,38

33.273,80

Pedro Paulo Teixeira Manus

42.351,86

31.762,14

Maria de Assis Calsing

37.351,86

25.698,12

Walmir Oliveira da Costa

37.351,86

25.226,27

Emmanoel Pereira

37.351,86

24.562,22

Kátia Magalhães Arruda

34.559,29

22.921,16

Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

34.559,29

22.129,86

Carlos Alberto Reis de Paula

37.351,86

21.596,71

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

34.559,29

19.933,06

Márcio Eurico Vitral Amaro

37.351,86

18.454,08

TSE

Nome

Salário bruto

Salário líquido

José Antonio Dias Toffoli

12.827,04

10.056,13

Cármen Lúcia Antunes Rocha

6.413,52

5.406,33

Fátima Nancy Andrighi

6.413,52

5.406,33

Gilson Langaro Dipp

6.413,52

5.406,33

Marco Aurélio Mendes De Farias Mello

6.413,52

5.406,33

Arnaldo Versiani Leite Soares

6.413,52

5.094,02

Henrique Neves Da Silva (substituto)

6.413,52

5.094,02

Luciana Christina Guimarães Lóssio (substituta)

4.008,45

3.324,84

Luiz Fux (substituto)

3.206,76

3.032,55

Gilmar Ferreira Mendes (substituto)

1.603,38

1.603,38

Laurita Hilário Vaz (substituta)

1.603,38

1.603,38

A determinação é uma consequência da lei de acesso à informação (12.527/11), a qual estabelece que órgãos públicos, autarquias e sociedades de economia mista divulguem informações de interesse público, como registros de despesas, procedimentos licitatórios, contratos administrativos, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas, acompanhamento de atividades/programas/ações/projetos/obras, entre outras.

Escolhas morais

Na vida estamos, quase sempre, em conflito com as nossas escolhas.  É o prêço que pagamos por sermos racionais

Muitas vezes, premidos pelos circunstancias, diante de duas escolhas morais,  optamos, pelo mais diversos motivos, pela menos recomendável.

Disso decorre que, pelo erro, pela escolha equivocada, pagamos um preço, que, dependendo do gravame, pode nos afligir pelo resto das nossas vidas.
Eu, tu, ele, nós, todos nós, enfim, em determinados momentos da vida, fizemos  – ou melhor, fazemos – escolhas morais equivocadas. E todos nós, por fazê-lo, pagamos o preço correspondente, que, quase  sempre, é proporcional às suas consequências.
Quero dizer, com essas reflexões, que uma pessoa moral  deve saber escolher -ou, pelo menos,  tentar – dentre as opções morais, a mais recomendável, a mais consentânea, a menos gravosa, a que menos agredida. Quando não somos capazes, sejam quais forem as circunstâncias,  de fazer a melhor escolha, pagamos o preço do erro cometido.
Ser uma pessoa moral, portanto, significa não fazer escolhas por impulso, saber controlar os desejos, as forças internas, usar a razão, decidir à luz de um conjunto de regras, de imperativos (morais), o que, nada obstante, nem sempre é possível, daí ser prudente que, diante de um erro,  tenhamos o necessáirio equilíbrio para avaliar se, nas mesmas circunstancias, não agiríamos da mesma forma.
Devo admitir, cá  do meu canto, que, muitas vezes, tenho optado – como todos o fazemos, afinal – por escolher, dentre as opções possíveis, o pior caminho, a menos desejável, por absoluta falta de capacidade, nalgumas circunstâncias, de fazer a melhor, a mais razoável, a menos deletéria dentre as escolhas que poderia fazer, disso inferindo que, diante das escolhas morais, somos rigorosamente iguais.

Da Folha de São Paulo

Lista dos tribunais mostra vencimentos acima do teto federal

TSE divulgou ontem folha de pagamento em que figuram oito ministros com ganho de mais de R$ 26,7 mil em junho

No STJ, que publicou os dados anteontem, todos os ministros receberam acima do teto, entre R$ 28,8 mil e R$ 64,5 mil

DE BRASÍLIA
DE BELÉM
DE SÃO PAULO

A divulgação da folha de pagamento dos tribunais brasileiros, que vem ocorrendo após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, mostra que em vários casos magistrados e servidores recebem vencimentos acima do teto constitucional.

Ontem o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou a sua: oito ministros ganharam em junho acima do teto devido a acúmulo de atividade com outros tribunais.

A legislação aceita que valores considerados “gratificação eleitoral”, como os pagos pelo TSE a ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do “abate-teto”, um sistema que impede o recebimento além do limite, hoje fixado em R$ 26,7 mil.

A gratificação é de cerca de R$ 850,00 por sessão. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acumulam, em sistema de rodízio, atividades no TSE.

ACÚMULO

Em junho, o ministro Dias Toffoli, por exemplo, segundo os registros, recebeu R$ 26,7 mil, como salário do STF, mais R$ 10 mil em remuneração líquida pelas atividades no TSE, o que eleva o rendimento mensal a R$ 36,8 mil.

Além de Toffoli, receberam, em junho, valores acima do teto os ministros do STF Gilmar Mendes (R$ 28,3 mil), Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Cármen Lúcia (R$ 32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (R$ 32,1 mil) e os ministros do STJ Gilson Dipp (R$ 42,8 mil), Laurita Vaz (R$ 39 mil) e Nancy Andrighi (R$ 42,8 mil).

Outros cinco servidores inativos receberam valores acima do teto constitucional no TSE. Segundo a assessoria do tribunal, isso se deve a licenças-prêmio acumuladas e não usufruídas quando eles estavam na ativa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também divulgou os salários de seus servidores. O levantamento revela que os 32 ministros do tribunal receberam, no mês de junho, valor acima do teto.

Como no caso do STF, o pagamento é legal, pois há o entendimento jurídico de que vantagens salariais não são levadas em conta para o “abate-teto”. Os valores oscilaram de R$ 28,8 mil a R$ 64,5 mil. A ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), recebeu R$ 62 mil. Os valores do STJ incluem parcela relativa a férias.

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média dos vencimentos dos desembargadores em junho foi de R$ 48,9 mil. No Tribunal de Justiça do Amazonas, a média foi de R$ 57,2 mil.

Isso ocorre principalmente por causa do pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).

Trata-se de um passivo trabalhista que juízes têm recebido por todo o Brasil devido a vantagens eventuais (diversos tipos de adicionais trabalhistas) e por adiantamento do 13º salário.

São adicionais que os tribunais entendem não incidir sobre o teto.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até sexta 18 tribunais haviam disponibilizado corretamente os salários dos servidores.

Brevíssimas

O anteprojeto do novo Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas, deve ser modificado no Senado. As modificações consistem na exclusão do texto de pelo menos três pontos: ampliação dos casos de aborto legal, descriminalização do plantio e do porte de drogas para o consumo pessoal e a permissão da ortotanásia( interrupção de procedimentos médicos pacientes terminais).
Vamos acompanhar os debates.

Todos nós, de certa forma, tivemos, ao longo das nossas vidas, um prazer quase mórbido de saber sobre os ganhos dos deputados, senadores e vereadores. Os nossos vencimentos, sobretudo nos períodos mais obscuros, que impediam qualquer tipo de transparência acerca das ações do Poder  Judiciário, sempre foram um miistério. Havia contracheques de toda ordem,com os valores estupefacientes. Agora, que vivemos uma nova realidade, fruto de tantas conquistas institucionais, há magistrados, capitaneados pela AMB, que ainda insistem no obscurantismo, o que, convenhamos, é uma péssima postura. Cada dia que passa, por essas e por outras, é que me sinto estimulado a me desvincular das associações de classe, cujas ações são sempre corporativostas, no pior sentido da expressão.

Segundo o jornal O Globo, a previsão de gastos com as campanhas eleitorais nas capitiais – parte visível – será de R$ 1,26 bilhão este ano. Esse dinheiro, todos sabemos – ou, pelo menos, desconfiamos – de onde vem e como será “devolvido” aos doadores de campanha. É origem de todos os males. Por essa via se esvaem as verbas destinadas à educação, saúde e segurança, para ficar apenas os exemplos mais visíveis.

STJ decide

 

DECISÃO

Notificação pessoal do acusado só é necessária em relação à sentença de primeiro grauA intimação pessoal do acusado só é obrigatória em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância. As intimações das decisões dos tribunais de segundo grau são realizadas pela publicação na imprensa oficial.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de homem denunciado por crime de extorsão, em concurso de pessoas, com o emprego de arma. Em primeira instância, o juiz desclassificou a conduta para lesão corporal de natureza grave, condenando o homem à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito (prestação pecuniária e serviços à comunidade). Pena agravadaInconformado com a desclassificação do crime, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual proveu o recurso para, nos termos da denúncia, condenar o acusado à pena de cinco anos e quatros meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Posteriormente, a Defensoria Pública foi intimada para defesa do acusado. Sem que houvesse interposição de recurso, a condenação transitou em julgado. Diante do agravamento da pena, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido liminar, buscando a desconstituição do trânsito em julgado da condenação. Alegou que as vias recursais não teriam sido esgotadas pela defesa do réu. Além disso, sustentou que ele deveria ter sido intimado pessoalmente após a decisão de segundo grau. O ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, mencionou que o STJ entende que a intimação pessoal do acusado, de acordo com o artigo 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP), é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância. Ele citou precedente: “Em se tratando de decisões proferidas pelos Tribunais, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa” (HC 140.634). Notificação do réu“Dessa forma, sendo restrita a aplicação do artigo 392 do CPP apenas às sentenças de primeiro grau, e devidamente intimados acerca do acórdão no julgamento do recurso de apelação o paciente, por meio de publicação oficial, e seu defensor nomeado, pessoalmente, não há que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do acusado”, disse Mussi. Quanto à ausência de interposição de recurso contra o acórdão, ele afirmou, com base em entendimento firmado no STJ, que o defensor, devidamente intimado, não é obrigado a recorrer em defesa do réu. Mussi explicou que isso se deve ao princípio da voluntariedade, previsto no artigo 574 do CPP, segundo o qual os recursos são voluntários, com exceção dos que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz (da sentença que conceder habeas corpus e da que absolver o réu quando existir circunstância que exclua o crime ou o livre da pena). Além disso, Jorge Mussi comentou que se não houver formulação de recurso, o judiciário não é obrigado a nomear outro defensor para assim proceder. “Portanto, aquele que não recorre, no prazo previsto pela lei, mostra conformismo com a sentença e perde a oportunidade de obter sua reforma ou nulidade” (RHC 22.218).