Dados preocupantes

Se tivesse que sintetizar, numa frase, o que motivou parte da população a ir às ruas eu diria simples e objetivamente: falta de crença nas instituições, sobretudo nos partidos políticos e, por consequência, nos próprios políticos. Mas vou adiante: diria que, em face dessa descrença, nem mesmo as igrejas escapam.

A verdade é que a paciência do povo esgotou. Ninguém suporta tanto descaso e tanta roubalheira. Acho, até, que o povo custou a ir às ruas. Eu mesmo, daqui desse espaço, disse, reiteradamente, que era preciso se indignar.

O Data Popular fez uma pesquisa com brasileiros de 18 a 30 anos. 33% deles disseram acreditar mais neles que no Estado para garantir um futuro melhor.

Indagados o que pode contribuir para que sua vida melhore, eles responderam que somente o seu esforço pessoal é capaz de mudar a sua vida; o governo aparece com apenas 2%.

Da pesquisa realizada pela Avaaz, maior comunidade de campanhas do Brasil,  apanho dados preocupantes: 75% não confiam nos parlamentares, 59% , no Judiciário e 35%, na Presidência.

Tem mais:69,6%  não simpatizam com nenhum partido, e 74,1% declararam que perderam a fé neles.

Para 69,1% dos entrevistados, o principal motivo pelo qual as pessoas foram às ruas, segundo a mesma pesquisa, foi o mau uso do dinheiro público; para 64,6%, a razão é a corrupção dos eleitos.

Um bom exemplo

Beatriz  Pêgo, de 17 anos, aluna do terceiro ano do ensino médio do Colégio pH, acertou todas as 60 questões da prova de qualificação da UERJ, sobre diferentes áreas de conhecimento. Foi recebida como heroína. Mas não aceita o rótulo. Como ele conseguiu isso: simples, segundo ela mesma:  tem uma rotina de estudos. Chega em casa, descansa meia hora, depois estuda as matérias que tem mais dificuldade até sentir que domina o tema.

Detalhe: às sextas-feiras, quando a maioria está excitada e pensando em rua, Beatriz fica no colégio até as 22h30.

Simples! Basta ter força de vontade!

Americanos especialistas em segurança visitam TJMA

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Guerreiro Júnior e juízes conversam com especialistas americanos sobre segurança na magistratura maranhense

Os especialistas em segurança norte-americanos Charles Saba, Richard Rippy e Shene McSheehy foram recebidos pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e um grupo de juízes, nesta quinta-feira (20).

Os instrutores ministram curso sobre segurança pessoal e institucional para a magistratura nesta sexta-feira (21), no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, das 9h ao meio-dia.

O curso, promovido pela Comissão de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), é uma das ações do programa de política de segurança institucional desenvolvido pela atual gestão da Corte estadual, com recursos do Fundo Especial de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário (Ferj).

Na reunião, o desembargador Guerreiro Júnior falou dos investimentos realizados pela sua administração na Justiça de 1º e 2º graus, notadamente na área de segurança, com a criação de comissão técnica para atendimento à demanda dos magistrados que se queixavam de problemas com ameaças de agressões, furtos e arrombamentos de fóruns nas comarcas e treinamento no exterior.

“O futuro da Justiça estadual está nas mãos dos juízes. Se eles estiverem bem preparados, terei cumprido o meu papel na história”, ressaltou o presidente, sobre os investimentos na capacitação de magistrados.

Charles Saba, comandante da “US Police Instructor Teams (USPIT)”, com 20 anos de experiência em treinamento policial e capacitação de profissionais na área da segurança, disse que os juízes podem esperar do curso uma mudança de percepção no meio ambiente onde eles atuam.

“Temos de inculcar na cabeça de cada juiz uma nova visão de mundo, mais perspicaz e afiada. O perigo ronda e o juiz está no topo da pirâmide. Então, todos que dependem de uma decisão da Justiça precisam saber que ele tem tranquilidade para julgar bem. E esse curso traz tranquilidade ao magistrado”, disse.

SWAT – Este ano, 38 magistrados e servidores do Judiciário maranhense já participaram de curso de segurança nos Estados Unidos, ministrado por Saba e equipe da ativa da SWAT – unidade da polícia norte-americana formada por policiais treinados para reduzir riscos em situações de emergência.

Após o treinamento, alguns juízes tomaram medidas de modo a reforçar a segurança pessoal e no local de trabalho. “A mudança da posição de testemunhas e presos na hora de prestar depoimentos no Júri; a fixação dos microfones na mesa de audiência; e instalação de travas em portas e janelas, além de mudança na forma de entrar e sair do carro foram algumas delas”, informou o juiz Mário Márcio (1ª Vara da comarca de Viana).

Celso Pinheiro Júnior, juiz da 1ª vara de Bacabal e um dos beneficiados pelo curso, disse que o treinamento serviu para que os juízes tivessem mais precaução em sua vida pessoal e profissional, porque não tinham conhecimento técnico a respeito do assunto. “Essa foi a grande lição que aprendemos”, declarou.

Para o diretor de Segurança Institucional do TJMA, Capitão Alexandre Magno, houve uma mudança de comportamento entre os juízes que participaram do treinamento: “Eles estão mais preocupados e mais cuidadosos com a segurança pessoal e familiar”.

Os juízes José Nilo Ribeiro Filho, auxiliar da presidência, e Paulo de Assis Ribeiro, coordenador do planejamento estratégico, também contribuíram com a discussão do tema, citando ações bem-sucedidas do Tribunal na área da segurança.

CNJ – Em maio passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta de resolução que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ). As diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança devem ser seguidos por todos os tribunais brasileiros.

Helena Barbosa

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

O que eles disseram

gilberto-gil-2Eu gosto muito das sacadas de Gilberto Gil, para mim um dos gênios da MPB.

O cantor – e sobretudo compositor -, a propósito das manifestações públicas, ponderou:

Mas, num segundo momento, eu me sinto aliviado por ver esta insurgência popular. Me dá a indicação de que a transformação, o ‘Tempo Rei’ continua rei. Tudo transformando, transcorrendo, as coisas mudando, novas interrogações, novas questões, novas dificuldades analíticas. Eu estava vendo os protestos na TV ontem (terça-feira) e pensando: o que é isso? Essa manifestação junta rave com o arrastão. São as duas coisas ao mesmo tempo. É a rave-arrastão. Pronto, é um verso, uma condensado poético. As novas palavras de ordem juntam ao mesmo tempo a oração e a praga. (Fonte: Mariana Filgueiras, o Globo)

Flertando com a ilegalidade

preso-por-enganoA lei 12.403/2011, como sabido, estabeleceu providências cogentes a serem adotadas pelos magistrados, quando do recebimento do auto de prisão em flagrante. Assim é que, recebendo o auto de flagrante, ao magistrado a lei impõe três providências: I) deve relaxar a prisão, se eivada de ilegalidades; II) se presentes os requisitos do artigo 213, do CPP, deve converter a prisão em flagrante, fundamentadamente ( artigo 315, do CPP), em prisão preventiva, se insuficiente  ou inadequada outra medida cautelar menos gravosa ao agente (artigo 319, do CPP); deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, atendidos os requisitos legais.

Anoto, só a guisa de ilustração, que, na segunda hipótese (conversão do flagrante em prisão preventiva), o juiz não deve agir de ofício ( no sistema acusatório puro); deve, nesse sentido, aguardar representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, tendo em vista o que estabelece a lei 12.403/2011.

Antes da vigência da Lei 12.403, o magistrado, ao receber o auto de prisão em flagrante, se limitava a homologar o mesmo, sem necessidade de fundamentação; é que o despacho em comento objetivava, tão somente, o exame das formalidades do auto, “se exigindo seja tal despacho fundamentado” ( RT 749/616), salvo se fosse para relaxar a prisão.

Vejam que, de lege lata, não há mistério acerca das providências que devem ser implementadas pelos magistrados, ao receber o auto de prisão em flagrante.

Ocorre, entrementes, que, ao que parece, alguns colegas ainda não se deram conta de que, nos dias presentes, em face da novel legislação, não basta homologar o flagrante, ou seja, a ação do magistrado vai muito além do mero exame das formalidades legais do auto.

Na próxima sessão da 2ª Câmara Criminal, vou levar a julgamento um habeas corpus ( nº 014091/2013), no qual consta uma decisão homologatório do auto de prisão em flagrante, nos moldes de antigamente, com a desconsideração das mudanças implementadas pela Lei 12.403/2011, o que reafirma o que tenho dito que muitos magistradas não dão ao processo-crime a atenção que deva ser dada, sob todos os pontos de vista.

O grave é que, diante de descuidos dessa natureza, a nós, juízes de segundo grau, falece competência para suprir o equívoco do colega de primeiro grau.

Diante de situações desse jaez, o magistrado deve ter em linha de conta de que, de todos os agentes envolvidos na persecução criminal, é dele que mais se espera que não contemporize, que não chancele ilegalidades.

Tão grave quanto a “homologação do flagrante” é a decretação de prisão preventiva ao argumento, tão somente,  da necessidade de acautelar a ordem pública, em face da “periculosidade do acusado“, sem a consideração de qualquer fato que possa servir de base a esses argumentos.

Essa tema fica para a próxima reflexão.

Próximos do caos

701_carros_congestionamentoEstamos todos perdendo a paciência no trânsito. Cada dia as coisas pioram mais. Vai chegar o dia do estrangulamento. Vai chegar o dia em que teremos que, forçosamente, deixar os carros em casa. Os acostumados, nos dias presentes, a se mover em veículos particulares, vai ter que se acostumar com o transporte coletivo.

Do artigo de Marcos Cintra, na edição de hoje da Folha de São Paulo, apanho o seguinte excerto, a propósito do tema sob retina:

“Desde 2002, uma frota adicional de 1,6 milhão de carros passou a circular na cidade de São Paulo, uma média de 13 mil automóveis a mais todo mês nas ruas. Considerando o total de veículos (incluindo ônibus, caminhões, motocicletas e outros) o acréscimo na frota em circulação, no mesmo período, ultrapassou 2,6 milhões de unidades, um incremento de 22 mil carros por mês”.

Como se pode ver, caminhamos celeremente para o caos.

Em São Luis, como em outras capitais, não é diferente.

 

CNJ em ação

Liminar suspende promoções por merecimento no TJBA

Gil Ferreira/Agência CNJ
Liminar suspende promoções por merecimento no TJBA

A conselheira do CNJ ministra Maria Cristina Peduzzi determinou, nesta segunda-feira (17/6), a suspensão dos editais de promoção por merecimento em curso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para o cargo de desembargador. A decisão, em medida liminar, foi requerida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA, 3354-09.2013.2.00.0000), sob relatoria da ministra. A ação discute os critérios adotados pelo tribunal nos Editais n. 42/2012, n. 82/2013, n. 86/2013 e n. 126/2012 e se eles atendem as regras da Resolução do CNJ n. 106/2010.

A liminar, que passará pela análise do Plenário do CNJ provavelmente na sessão da próxima terça-feira (25/6), mantém a suspensão até o julgamento  definitivo do PCA.

Em sua decisão, a conselheira deu um prazo de 20 dias para que o presidente do TJBA forneça ao CNJ a documentação relativa à habilitação e à avaliação dos candidatos à promoção ao cargo de desembargador.

Os critérios utilizados pelo TJBA na avaliação dos candidatos ao cargo de desembargador estão sendo questionados em três outros PCAs em análise no CNJ (3360-50.2012.2.00.0000, 7777-46.2012.2.00.0000 e 2134-73.2013.2.00.0000).

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

*Atualizada às 11h04 de 18/6/2013