CNJ em ação

Liminar do CNJ proíbe TJAM de preencher novos cargos de desembargador

 12/11/2013 – 17h50
Gil Ferreira/Agência CNJ

Liminar do CNJ proíbe TJAM de preencher novos cargos de desembargador

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas está impedido, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de adotar qualquer providência para preenchimento dos novos cargos de desembargador, criados pela Lei Complementar nº 126, sancionada na última quinta-feira (7/11) pelo governo do Estado. A lei aumenta de 19 para 26 o número de desembargadores no Tribunal amazonense, e também altera a estrutura administrativa do órgão.

A decisão liminar do conselheiro Rubens Curado Silveira foi ratificada pela maioria do Plenário do CNJ, nesta terça-feira (12/11). “A ratificação da liminar, nesse juízo precário, é medida de prudência para se evitar o dispêndio de dinheiro público na implantação da nova organização administrativa, pelo menos até que o contraditório permita visão mais clara e ampla da controvertida matéria”, argumenta o conselheiro no voto. Segundo ele, a não concessão da liminar acarretaria no provimento dos cargos recém criados de desembargador, em cenário ainda incerto ou duvidoso. A cautelar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo 0006624-41.2013.2.00.000, em que são apontadas irregularidades na tramitação da proposta dentro do próprio Tribunal. Na mesma decisão, proferida na última quinta-feira (7/11), Rubens Curado suspendeu também os efeitos do ato administrativo do Tribunal do Amazonas que encaminhou à Assembleia Legislativa do estado anteprojeto de lei criando cargos para servidores, cargos em comissão e função comissionada no segundo grau de jurisdição do TJAM. A desembargadora requerente no pedido relatou ao CNJ que chegou a pedir vista dos autos para analisar melhor o caso, mas teve o pedido negado pelo presidente do Tribunal.  “A plausibilidade do direito invocado está revelada, nesta análise precária e perfunctória, pelo indeferimento do pedido de vista da Desembargadora Requerente pelo Presidente da Corte, em aparente ofensa ao artigo 122 do Regimento Interno do Tribunal”, afirmou o conselheiro.

O artigo 122 assegura ao julgador o pedido de vista sempre que ele estiver pronto a proferir seu voto. “O pedido de vista, a propósito, é prorrogativa do magistrado e inerente a todo e qualquer julgamento colegiado, em processos judiciais ou administrativos, porquanto essencial à formação do convencimento nas hipóteses em que ainda não se sinta apto a votar”, ressaltou Rubens Curado, lembrando entendimento já firmado pelo CNJ em outro processo. Na votação no tribunal, nove desembargadores foram a favor da ampliação do colegiado e oito foram contrários.

O conselheiro Rubens Curado destacou que a questão precisa ser “ampla e democraticamente” debatida no tribunal antes de uma decisão: o Relatório Justiça em Números 2013, com dados relativos ao ano de 2012, mostra que “o 2º grau de jurisdição do TJAM é um dos menos eficientes do Brasil”. Cada desembargador do Amazonas baixou apenas 223 processos, enquanto a média nacional alcançou 1.193 processos.

“Com efeito, os números indicam que a alta taxa de congestionamento do 2º grau do TJAM (84,2%) tem como causa principal a baixa produtividade, e não a insuficiência do número de Desembargadores”, comentou. No primeiro grau de jurisdição do TJAM, o número de processos baixados por magistrado foi de 1.825, quase 10 vezes mais. Além disso, “a carga de trabalho sobre cada juiz da primeira instância é de 8.382 processos, contra uma carga de trabalho de 1.510 processos por Desembargador”.

Veja aqui o voto do relator.

Gilson Luiz Euzébio Agência CNJ de Notícias

Um ano conciliando

Centros de Conciliação agendaram cerca de 1,5 mil audiências no primeiro ano de atividade

12/11/2014

Os dois primeiros Centros de Conciliação de São Luís – instalados no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e na Rua do Egito (Centro), respectivamente – registraram quase 1.500 audiências agendadas, 795 realizadas, com 546 acordos (70% do total), desde a implantação em novembro de 2012. Os resultados foram apresentados nesta terça-feira (12), pelo coordenador dos centros, juiz Alexandre Lopes de Abreu, em evento comemorativo realizado no Fórum de São Luís.

“Foi um ano de inúmeras conquistas alcançadas. A solução dos litígios por meio da conciliação é, indiscutivelmente, o melhor caminho. Isso está sendo comprovado pelos cidadãos, que têm confiado cada vez mais no trabalho realizado pelo Judiciário e pelos centros”, disse Abreu.

O juiz destacou que a política de expansão dos centros foi incentivada constantemente pelo presidente do TJMA, desembargador Antônio Guerreiro Júnior. Presente ao evento, a desembargadora Cleonice Freire disse que dará continuidade ao trabalho social desenvolvido pelo Judiciário por meio dos Centros de Solução de Conflitos.

Na abertura, o presidente do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Luiz Almeida, falou sobre a importância e funcionamento das unidades e as políticas de solução de conflitos no Estado.

“Com a instalação dos centros, pretendemos reafirmar o compromisso do Judiciário em prestar um trabalho de excelência aos cidadãos, mostrando que estamos de portas abertas para recebê-los. E para atingirmos a tão almejada pacificação social, contamos com o apoio de toda a sociedade, que precisa estar predisposta ao diálogo”, concluiu o desembargador.

Durante a programação, foi assinado termo de parceria com a Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) para a instalação do 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Estado (CEJUSC). O presidente da Fiema, Edilson Baldez das Neves, parabenizou a iniciativa da justiça maranhense.

“Vamos levar o Judiciário para a nossa instituição e, juntos, trabalharemos para que as empresas tenham facilidade de entendimento com seus clientes, em possíveis demandas”, disse.

No Maranhão existem 12 Centros de Solução de Conflitos em funcionamento: cinco em São Luís, dois em Imperatriz, um em Balsas, dois em Bacabal e dois em Caxias. Em dezembro, deverá ser inaugurado mais um, na Casa da Justiça Universitária da UFMA, que está em fase de conclusão. Parcerias com a Associação Comercial e UNDB também já estão em andamento, além de outras previstas para o interior do Estado.

PÁGINA – Na ocasião, foi lançada a página oficial da Conciliação (www.tjma.jus.br/conciliar), no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br), com informações ao público sobre vantagens do método da conciliação, agendamento de sessões, parcerias, endereços das unidades instaladas no Estado e as mais diversas notícias sobre o tema. A página foi apresentada pelo chefe da Divisão do Telejudiciário, Fábio Chaves Martins.

No final do evento, foi realizada a entrega de certificados do Curso de Formação de Conciliadores a estudantes de Direito da FACAM e do UNICEUMA, aptos a atuar nos centros judiciários instalados nas respectivas instituições.

A estudante do 9º período de Direito da Facam, Daniele Santos Silva, destacou a relevância do curso promovido pelo Judiciário. “Essa formação foi essencial para ampliar meus conhecimentos acadêmicos e, principalmente, minha visão de mundo”, afirmou.

Participaram da programação o desembargador Lourival Serejo (ouvidor-geral do Judiciário), Francisca Galiza e José Nilo Ribeiro (juízes auxiliares da Presidência do TJMA) o vereador José Joaquim, Josué Jorge Leite (pró-reitor do Uniceuma), César Bandeira (diretor da FACAM), além de outros parceiros do Judiciário, advogados, universitários e servidores.

Amanda Campos

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

 

Conciliação

Todo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal, quem concilia sempre sai ganhando!
Este ano a Semana acontece de 2 a 6 de dezembro. Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.

Por que conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

Como funciona?

Por meio da Conciliação, as partes – pessoas que participam de um processo judicial, ora como autor (dando início ao processo), ora como a parte que se defende – comunicam ao tribunal onde o processo tramita – corre, segue etapa por etapa – a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o conciliador (que faz o papel de facilitador), acordam a solução mais justa para ambas.

Conforme estabelece a Resolução CNJ n. 125, a intenção de conciliar pode ser manifestada nos Núcleos de Conciliação existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos tribunais.

Outra opção é se inscrever nos mutirões de Conciliação, que são realizados constantemente pelos tribunais ou, ainda, durante a Semana Nacional da Conciliação, que é promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.

Antes que vire processo

Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais

Rápida, barata, eficaz e… pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

Liberdade para argumentar

A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.

 

Saiba Mais:

Eficaz em diversas situações

A Conciliação tem como sua principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. E pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).

Mediação e Conciliação: qual é a diferença entre elas?

A Mediação também é uma forma de solução de conflitos por meio de uma terceira pessoa (facilitador) que não está envolvida com o problema. A proposta é que o facilitador favoreça o diálogo entre as partes, para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A Mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação. Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois, ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.

Validade Jurídica

Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça. Portanto, se você tem alguma situação de conflito que pretende resolver ou já está com uma ação correndo na Justiça, procure o Núcleo de Conciliação ou Mediação instalado no tribunal da sua cidade!

Uma vergonha!

No artigo que publiquei no dia de hoje, no jornal Pequeno (Cansamos de sonhar), fiz ver que o Brasil é um país concebido para uma minoria que tudo pode, em detrimento da maioria, para a qual só sobram as migalhas.

Hoje, leio, em o Globo, matéria que corrobora o que eu disse no artigo, que certamente deve ter sido lido por uma elite privilegiada, que deve ter concluído que sou apenas um juiz complicado.

Segundo a matéria, vários senadores da República recebem, criminosamente, salários muito superiores ao teto constitucional. E ficam calados, como se isso não fosse problema ético – pra dizer o mínimo – de especial gravidade.

Em qualquer país sério esses parlamentares perderiam os mandatos, devolveriam o que subtraíram e ainda iriam para cadeia.

Fazer o quê? Afinal, estamos no Brasil, país famoso por sua leniência com esse tipo marginal.

O mais grave é que, pese a constatação, o presidente do Senado disse que nada pode fazer, porque não tem ciência dos valores que recebem acima do teto.

Convenhamos, isso é caradurismo puro.

Se fosse um pobre coitado qualquer já teria sido instado a devolver o dinheiro recebido ilegalmente, sob ameaça de perder o emprego e de prisão. Como se trata de senadores da República, fica tudo como está.

Tenho vergonha da nossa representação.

Justiça no Brasil, infelizmente, é apenas para os miseráveis.

É uma vergonha!

Assim o povo vai terminar concluindo que não vale a pena ser honesto.

Para ser justo, destaco que dois senadores, apenas dois, declararam que recebem acima do teto: Cristóvão Buarque  (PDT-DF) e Ana Amélia (PP-RS). Os demais, cinicamente, permanecem calados embolsando valores ilegais, como se fosse a coisa mais natural do mundo.

E o pior é que ninguém protesta! Ninguém sai às ruas por causa disso!

O jornal o Globo divulgou alguns nomes que vou reproduzir agora: Espiridião Amim (PP-SC), que recebe 50,5 mil de salários; Júlio Campos (DEM-MT), recebe 50,8 mil; Flaviano Melo (PMDB-AC), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), recebe 37,2 mil reais; Roberto Requião (PMDB), 52 mil reais; Valdir Raupp (PMDB-RO, 46,7 mil reais; Ivo CSSOL (PP-RO) 46,7 mil reais; Casildo Maldaner (PMDB-SC), recebe 59 mil reais; Antonio Carlos Valadares `(PSB-SE), 52 mil reais; José Sarney (PMDB-AP) 61,7 mil reais; Jorge Viana (PT-AC); Epitácio Cafeteira (PTB-MA);  José Agripino (DEM-RN). Luiz Henrique (PMDB-SC) recebe 58 mil reais; e João Alberto (PMDB-MA).

São esses os homens públicos do Brasil que, muitas vezes, cinicamente, fazem discursos inflamados em defesa da moral e da honestidade, criticando os seus desafetos nas suas paróquias.

Uma vergonha!

Com correções

Abaixo, artigo, com algumas correções em relação ao publicado antes, que enviei ao jornal Pequeno, para publicação, no próximo domingo.

Cansamos de sonhar

José Luiz Oliveira de Almeida*

As manifestações que estão ocorrendo no Brasil não têm a mesma dimensão – e virulência – das manifestações em razão das quais a Bastilha caiu na França, mesmo porque a conjuntura em que se deu aquela é diametralmente oposta à conjuntura atual. Seria uma insanidade, pois, a comparação pura e simples desses dois momentos históricos, sem atentar para as suas particularidades e consequências para o conjunto da sociedade. Mas se nos detivermos nos detalhes que a história nos legou, não será difícil perceber algumas semelhanças entre as manifestações que ocorrem no Brasil e as que culminaram com o fim do absolutismo na França.

Basta olhar diante dos olhos para enxergar as semelhanças. Reflitamos. À época da revolução, no século XVIII, a França tinha 25 milhões de habitantes. Dessa população, 1,5% eram nobres, representados por cerca de 350 mil indivíduos. O clero tinha 120 mil membros, dos quais 110 mil pertenciam ao baixo clero, isto é, eram padres comuns, geralmente de origem plebeia. Os altos dirigentes da Igreja – bispos, abades e cônegos – eram recrutados exclusivamente entre os nobres, que se beneficiavam das rendas da igreja. A maior parte da população, de mais de 24 milhões de pessoas, constituíam o terceiro estado e os camponeses, cujo número era de 20 milhões. Na França revolucionária, os nobres possuíam muitos direitos, e os plebeus muitos deveres, isto é, os nobres detinham todos os privilégios, do tipo portar espada, lugares reservados nas igrejas – onde nenhum plebeu podia sentar – altos cargos administrativos no governo e no exército, etc (Joana Neves, Luiz Koshiba e Gilberto Cotrin)

Guardadas as devidas proporções e respeitada a relevância histórica da Revolução Francesa, indago: é ou não é o que ocorre no Brasil, excetuado o fato de que o poder central não goza da antipatia exacerbada que gozavam o monarca Luis XVI e, especialmente, Maria Antonieta? No Brasil há ou não há, como havia na França revolucionária, uma elite que detém todos os privilégios, que usa e abusa da coisa pública, que não tem limites, que resta quase sempre impune e que submete a absoluta maioria dos brasileiros a um sistema discriminatório?

Com um olho na Revolução Francesa e outro no Brasil dos dias atuais, indago, outra vez: para quem as portas se abrem no Brasil? Quem detém todo poder de barganha neste país? Quem pode sonegar impostos impunemente nesta terra? Quem, no Brasil, pode desviar dinheiro público ciente da impunidade? A quem serve o sistema penal? Quais são os destinatários prioritários das instâncias persecutórias? Que tipo de respeito o cidadão da periferia merece das forças de segurança?

Vou mais além. Depois do bolo rateado em benefício de uma minoria, o que sobra, no Brasil, para a esmagadora maioria de brasileiros? Quantos dos que desviaram o dinheiro público estão presos no Brasil e quanto dessa mesma verba voltou ao erário público? Que classe é detentora de todos os privilégios no Brasil? Para quem se legisla aqui? Quantos prefeitos já enriqueceram no cargo, sem que nada lhes acontecesse? Que respeito tem pelo cidadão o país no qual prepondera, em benefício de uma classe privilegiada, a máxima “rouba, mas faz”?

Vou adiante, para outra vez indagar: e para a maioria dos brasileiros, o que sobra? Respondo eu: a conta. Por isso, pagamos tantos impostos. Por isso, também, o povo se revolta. Por isso, as manifestações de rua. Por tudo isso – e muito mais – é que o povo, cansado de esperar por tratamento isonômico, resolveu, agora, que só vai na marra, no grito, pisando nos calos, pois todos nós concluímos que as coisas só acontecem por aqui quando o povo vai às ruas; quando o povo se dispersa, tudo volta a ser como antes.

A resposta para todas essas indagações é só uma: todos os privilégios, todas as garantias, inclusive da impunidade, no Brasil, servem apenas a uma minoria de privilegiados, que, não se há de negar, vive do que subtrai do povo, convindo anotar, para não generalizar, que aqui não me refiro a quem ascendeu socialmente por conta de seu labor e de sua inteligência.

É claro que haverá os que argumentarão, a propósito dessas reflexões, que são situações antípodas – a da França revolucionária e a do Brasil de uma minoria voraz –, pois  vivemos numa democracia e temos até uma Constituição das mais avançadas do mundo, no que estou de pleno acordo.

Acontece que uma boa Constituição por si só não nos basta. É preciso que ela seja respeitada e aplicada, sob pena de parecer uma mera carta de intenções. Nesse sentido, é preciso convir que a atual Carta Política brasileira, se não é a Constituição dos nossos sonhos, pelo menos nos permite sonhar (Inocêncio Mártires Coelho). E eu, cá de meu lado, assim como diria a esmagadora maioria de brasileiros e brasileiras, consigno, em adição, que  cansamos de sonhar, de esperar, de fazer planos, de imaginar o porvir, na expectativa de que as coisas mudem para melhor. Nesse sentido, o que quero, o que todos nós queremos, sem mais demora, é, dentre outras coisas, justiça social, saúde, educação, segurança e, se isso fosse possível, prisão para os que se apropriam da coisa pública, dos que usam o poder para fazer o mal ou para dele tirar proveito de ordem pessoal.

Aproveito o ensejo para reafirmar a minha convicção de que o povo, unido, pode, sim, proporcionar a necessária assepsia dos costumes políticos no Brasil. É que o povo, e somente o povo, com a força que tem, pode mudar o que aí está. Pode até, se for o caso, defenestrar do poder os que dele se apropriam para defesa dos seus próprios interesses, sem que seja necessário que se pratique um só ato de violência, que deve ser por todos nós refutado, com a necessária veemência, em nome das nossas conquistas democráticas.

E digo mais. O povo, se esse for o seu desejo, pode até fazer funcionar a contento as nossas agências de controle, para que essa repugnante sensação de impunidade não acabe por minimizar as conquistas democráticas dos últimos anos, depois da submissão do povo brasileiro a um longo e abominável regime de força, que solapou muitas das nossas conquistas, as quais somente há pouco foram reincorporadas à nossa cidadania. O povo pode, sim, unido e pacificamente – sem guilhotina ou instrumento similar, portanto – fazer uma revolução. O que não podemos, sob qualquer pretexto, é dar guarida aos vândalos que acabaram por se apropriar das manifestações públicas, tirando delas a espontaneidade que assombrou a nossa classe política, e que compeliu os nossos dirigentes e representantes a saírem em busca de uma “agenda positiva”, da qual não se ouve mais falar, desde que as manifestações, como foram concebidas em junho, deixaram de existir.

*É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

E-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

Blog: www.joseluizalmeida.com

Descrédito? De quem é a culpa?

Todas as instituições nacionais passam por uma gravíssima situação de descrédito. Acho que só quem tem estado imune a esse sentimento é o Corpo de Bombeiros e a Polícia Federal. Mas é fácil compreender o por quê. É que só são divulgadas as ações de heroismo dos seus agentes. Nesse sentido, creio que se só fossem divulgadas as decisões dos juízes que determinam a prisão ou a condenação de réus, certamente que estaríamos com a bola cheia. Como o que se notícia são apenas os dados atinentes à morosidade ou os desvios de conduta dos magistrados, é curial que a nossa credibilidade, por isso, resulte maculada.

Desde ontem os jornais noticiam os resultados do sétima edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, através do qual vê-se que 70% dos brasileiros não acreditam nas políciais. A pesquisa foi feita em sete Estados: AM, BA, MG, PE, RJ, RS SP e no DF. O levantamento, portanto, reflete a opinião generalizada do país.

Francamente, por mais que esses dados reflitam uma conjuntura, eu, particularmente, acho um exagero. E olhe que sou um crítico contumaz da ação (ou inação) das políciais. Mas acho injusto o resultado desse pesquisa. Acontece que, a exemplo do que ocorre com o Poder Judiciário, só são divulgadas as notíciais que apontam os excessos das Polícias, sobretudo da Militar, que está na linha de frente no combate à criminalidade, e que se destacou, nos últimos meses, em face do enfrentamento aos ‘black blocs’, que, muitas vezes, em face da complacência dos policiais militares, passaram dos limites, culminando esses excessos com a agressões a um oficial da PM, que só não foi linchado em face da intervenção dos seus comandados.

O resultado dessa pesquisa, assim penso, não deve ser utilizado para demonizar as políciais. Deve, ao reverso, ser apreendida como uma advertência para as dificuldades dessas agências para cumprir o seu desiderato, enquanto o excutivo vive de propaganda enganosa, para nos convencer que tudo está muito bem.

A verdade é que a Polícia Militar, por exemplo, mal remunerada, em número insuficiente e sem o necessário aparato, faz o que pode, vai além do possível no enfrentamento da criminalidade. Não se pode, pois, medir o crédito dessa agência com base nas exceções, isto é, com esteio no desvio de conduta de uma minoria.

Eu, apesar de tudo que se noticia, confio na Polícia Militar, conquanto compreenda que há, sim, excessos por parte de uma minoria, como há, de resto, em qualquer instituiçã0. Acontece que os excessos de um magistrado, por exemplo, muitas vezes não são divulgados. Acontece, ademais, que os excessos de que usa arma de fogo são muita mais estridentes, têm muito mais repercussão do que os excessos que são praticados com canetas, sob o conforto de um gabinete com ar refrigerado.

E cediço que se compararmos esses dados com dados de países de primeiro mundo, a situação é preocupante. No Reino Unido e nos EUA, por exemplo, as Polícias têm 80% da confiança dos cidadãos. Mas não se pode comparar as condições de trabalho e a formação profissional de um policial ingles, por exemplo, com um policial brasileiro, que, muitas vezes, tem que comprar até o seu próprio uniforme para poder tarabalhar, sem considerar o salário de miséria que ganham para  expor a perigo a sua vida e, numa extensão abominável, de sua própria família,  consequência natural do enfrentamento de grupos criminosos dos mais variados matizes.

Os dados constantes do relatório do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, segundo os quais das pessoas que recorrem à polícia – civil e militar -, somente 36% ficam satisfeitas ou muito satisfeitas com trabalho das instituções, são uma demonstração do óbvio, pois nenhuma instituição pública brasileira é capaz de atender, com presteza, aos anseios da população. Façamos essa mesma pergunta em relação às demais instituições e ver-se-á que o descrédito é generalizado, e que as Polícias, tanto quanto as outras instituições, são mais vítimas que vílãs, pois que a elas não são dadas as condições de desenvolver o seu trabalho a contento, tendo, muitas vezes, que partir para o confronto com organizações criminosas muito mais bem aparelhadas e sem ter a quem dar satisfações, mesmo porque é de sua natureza viver à margem da lei.

É isso.

Criatividade interpretativa

Há números da criminalidade que estarrecem. Exemplo. O jornal o Globo, de hoje, noticia que o número de estupros registrados no ano passado no Brasil (50.617) superou o de homicídios (47.136) no mesmo período, segundo dados do 7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

No país, segundo o mesmo Anuário, houve 26,1 estupros por grupo de cem mil habitantes em 2012, o que significa um aumento de 18,17% em relação a 2011, quando a taxa era de 22,1.

É claro que esses números são alarmantes. Mas é claro, também, que  podem ser são números irreais, porque, seguramente, um percentual muito significativo de crimes dessa natureza não é sequer denunciado – ou por opção da vítima em preservar a sua privacidade ou por pura descrença nos órgãos de persecução.

A verdade é que, à luz desses e de outros dados, concluo que, infelizmente, vivemos uma crise moral sem precedentes.

Compreendo que, se é utópico imaginar uma sociedade sem crimes, é possível, sim, com o envolvimento responsável e determinado das várias agências de controle, minimizá-los, trazendo-os para as estatísticas aceitáveis no mundo civilizado.

Vivemos uma quadra de desalento e quase sem perspectivas de futuro promissor, no que concerne à criminalidade.

Leio nos duas matutinos da nossa cidade, por exemplo, que foram cometidos 08 crimes de homicídio só neste final de semana em São Luis. Esses dados, pelo que têm de assustador, estarrecem, ante a certeza de que, se nada for feito, efetivamente, veremos, no futuro bem próximo,  sucumbir a sociedade dos homens de bem, para nela florescer e preponderar as ações de bandidos dos mais variados matizes.

O grave é que, diante de um quadro de tamanha gravidade, ainda somos compelidos a relaxar a prisão de marginais perigosos, em face da pouca dedicação dos agentes das instâncias de controle, aqui consideradas todas elas, sem exceção.

Não podemos, diante dessa grave realidade, contemporizar com as ações marginais, sobretudo no que concerne com a criminalidade violenta e reiterada. É necessário, nesse cenário, agir com denodo, com a necessária sofreguidão, afastando do nossos convívio social os que teimam nas práticas criminosas e os que, podendo, nada fazem para prevenir ou para punir os transgressores.

Se é verdade, como ensina Luis Roberto Barroso, que cabe ao intérprete dar um toque de humanidade à lei, não é menos verdade que, diante da realidade que vivemos, cabe ao juiz, sem solapar as franquias constitucionais dos acusados, dar um toque de rigor nas suas ações, sobretudo no que respeita aos pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, em face de uma formalidade menor,  perfeitamente superável, sem que disso resulte qualquer afronta ao garantismo penal.

O intérprete tem que ser um sujeito do seu tempo. As leis tem que ser interpretadas à luz do momento em que vivemos. Nessa perspectiva, tem papel relevante, o juiz que não se prende exageradamente ao texto legal, e que o interpreta à luz da realidade que se descortina sob os seus olhos, sem excessos que o façam parecer arbitrário, e sem tibieza que faça parecer um covarde.

Ao legalista empedernidos, anoto, com Capelleti, que não há texto, musical, poético ou legislativo, que não deixe espaço para a criatividade interpretativa.

A lei, diferente do que pensam os positivistas, não é a expressão superior da razão. Não é de bom alvitre a crença em dogmas segundo os quais a interpretação jurídica se dá apenas através de um processo silogístico de subsunção dos fatos à norma. O juiz não é, para mim, apenas um revelador das verdades abrigadas no comando geral e abstrato, sem que lhe reste qualquer papel criativo. O intérprete deve, sim, buscar a justiça, ainda quando não a encontre na lei.  Não se faz nenhuma análise do sistema normativo insulando-o da realidade e da  filosofia moral que deve inspirá-lo.

É preciso ter presente que toda interpretação é produto de uma época, de um momento histórico. Não se pode interpretar a lei, como tenho dito, com os olhos voltados para o passado, sem levar em conta, portanto, a conjuntura em que se deram os fatos, e sem identificar o cenário e os protagonistas dos fatos que se pretendem ver  interpretados.

Nova conselheira

Nova conselheira Luiza Frischeisen toma posse no CNJ

                    04/11/2013 – 17h49
Gil Ferreira/Agência CNJ

Nova conselheira Luiza Frischeisen toma posse no CNJ

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu posse, nesta segunda-feira (4/11), à procuradora regional da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen no cargo de conselheira do CNJ. Frischeisen, a partir de agora, ocupa a vaga reservada ao Ministério Público, que estava aberta desde a saída conselheiro Wellington Saraiva.

“Esta é uma data muito importante na minha carreira no Ministério Público Federal. É uma honra muito grande participar desse conselho”, comentou a nova conselheira, prometendo trabalhar em conjunto com os demais pelo aprimoramento do Poder Judiciário.

Logo após a assinatura do termo de posse, Luiza Frischeisen foi convocada para a reunião preparatória para a sessão plenária do CNJ, que será realizada nesta terça-feira (5/11). “Venho muito animada”, disse. O ministro Joaquim Barbosa comentou que conhece a nova conselheira “de longa data” como integrante do Ministério Público Federal.

Com a posse de Luiza Frischeisein, a composição do CNJ fica completa, com todos os 15 integrantes nos cargos. Ela participa de sua primeira sessão como integrante do Conselho nesta terça-feira (5/11) a partir das 9h.

Gilson Luiz Euzébio Agência CNJ de Notícias