A trindade política das cúpulas do Judiciário

Por   João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul

A crise instaurada no Poder Judiciário nacional, sem sombra de dúvidas, resulta da conjunção de três instituições de cúpula do Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O embate estabelecido em torno dos poderes investigatórios do CNJ, até o momento, somente atingiu a credibilidade do Judiciário, aliás, o que mais deveria ser preservado. Os representantes da tríade institucional protagonista de tanta perplexidade não tiveram a percepção de cuidar da imagem da magistratura nacional. Ao que tudo indica a credibilidade do Judiciário é uma questão secundária nessa disputa de forças.

É necessário analisar as responsabilidades de cada um dos atores desse processo que atinge de forma tão negativa a Justiça brasileira.

Nelson Calandra, presidente da AMB, tomou posse em dezembro de 2010. Teve como maior bandeira eleitoral a realização de uma forte campanha de valorização da magistratura. Um ano após a posse, chegamos a um descrédito jamais visto. Ao optar pelo corporativismo reducionista, a associação deixou de ter êxito em transmitir à sociedade a importância das prerrogativas da magistratura. Questões nacionais de extrema relevância para sociedade, como a Lei da Ficha Limpa, apoiada pelos juízes brasileiros por intermédio da entidade nacional, deixaram de ser pauta do movimento associativo. Abandonamos o espaço público e buscamos uma migração interna. Estrategicamente um equívoco, principalmente em momentos de crise como a que estamos vivendo, promovido pela Corregedora Nacional de Justiça.

Aliás, o papel desempenhado pela ministra Eliana Calmon somente se prestou, até aqui, para ferir a institucionalidade do Poder Judiciário. Dos raros magistrados de postura desviante, poucos foram punidos. Mas a maioria honesta sangra em praça pública e serve de escudo aos desonestos. Seus métodos de lançar suspeitas no atacado mediante investigações generalizadas e desprovidas de fatos concretos, postando-se como o baluarte da coragem e da decência, atende apenas aos padrões exigidos pela mídia pasteurizada, que garante o espetáculo e o sucesso de público.

E sobre os propósitos da Corregedora Nacional na sua gestão no CNJ a sociedade bem que poderia ter mais curiosidade em saber. A magistratura ainda não vislumbrou algum encaminhamento de sua administração para enfrentar os problemas estruturais do Judiciário. Não observamos até agora, ou por falta de informação ou pela inexistência de projetos, qualquer direcionamento da Corregedoria Nacional em desenvolver políticas efetivas para o Poder Judiciário: ações voltadas para o melhoramento da prestação jurisdicional. A capacidade do órgão de somar esforços com os Tribunais está reduzida à reedição das surradas metas, hoje protocolares, e utilizada mais para dar satisfação à sociedade e criar a falsa impressão de atuação efetiva do CNJ.

Problemas complexos, como a morosidade processual, exigem o empenho articulado e coletivo de todos os atores envolvidos na prestação dos serviços judiciais. A criação do CNJ atende principalmente uma demanda organizacional e sistêmica da Justiça, para que coordene e dirija as políticas nacionais que visem à superação das insuficiências. A magistratura brasileira, nesta gestão, ainda espera por alguma iniciativa. A ministra corregedora não tem um projeto.

Também não vislumbramos dentre as virtudes da ministra, tão exaltadas pelos meios de comunicação, a sua determinação e preocupação com o grave congestionamento judicial e o anacronismo de seus métodos legislativos de solução de conflitos. A distribuição de justiça – essência da obrigação constitucional do Poder Judiciário – parece ser secundária na sua administração.

É até compreensível a dificuldade das associações de magistrados em estabelecer uma comunicação livre de ruídos com a sociedade, especialmente quando se postam a criticar o CNJ. O senso comum produzido guindou o Conselho como panaceia às mazelas endêmicas do Judiciário. Eis a questão. Não menos compreensível é a necessária noção do importante papel das associações no tensionamento com o Conselho, notadamente porque é um órgão novo com atribuições gerais sobre o sistema judicial nacional. Assim, a AMB, AJUFE e ANAMATRA assumem um papel decisivo no aprimoramento da atuação do CNJ, que não limitado à crítica ou à resistência, mas na parceria, na elaboração e na execução das políticas nacionais para o Judiciário.

Concomitante à incapacidade da ministra Eliana Calmon de construir um ambiente de cooperação, que sempre existiu com as entidades de classe, estas optaram por uma reação desprovida de estratégia, como se desconhecessem a concepção da grande imprensa nacional no trato da informação, associado com o evidente manejo midiático em relação às posturas espetaculares de agentes públicos. O resultado é o que está se vendo: um grave desgaste das instituições perante a opinião pública. Para o incauto, os juízes, por suas Associações nacionais, estão obstando a apuração das irregularidades no Judiciário.

O STF é outro elemento institucional que agrava mais os fatos.

Parece necessário lembrar que o CNJ é presidido pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Essa constatação torna evidente que as divergências e contradições sobre a forma de atuação do Conselho estão no próprio CNJ. A falta de consenso interno do órgão sobre as suas atribuições levou à judicialização da questão, o que poderá ensejar solução (ou agravamento do problema) legislativa casuísta, embalada pelo calor dos acontecimentos. O produto disso poderá ser a transformação do CNJ em um órgão com poderes totalitários e unificados em contraposição a um consagrado e não efetivo pacto federativo. Um lamentável retrocesso na democratização da Justiça.

O STF também está com a sua imagem abalada, no momento em que não consegue dar uma resposta à sociedade em questões que vicejam do tecido social. O certificado inquestionável reside na sua incapacidade de retirar da vida pública brasileira seus maiores corsários. A Corte Suprema não teve a dimensão de perceber que a Lei da Ficha Limpa é fruto do desespero de uma sociedade que não suporta mais a corrupção. É o significado das milhares de assinaturas que possibilitaram a segunda lei – nesta República – oriunda de iniciativa popular. De saudosa memória, recordemos a importância da AMB de então, nesta iniciativa, ao liderar a campanha Eleições Limpas.

O desprezo à institucionalidade muito bem se revela com a total apatia das cúpulas do Judiciário, em relação à postura antidemocrática da Presidenta Dilma, que congelou as nomeações dos juízes promovidos aos Tribunais Federais, causando sérios prejuízos na prestação jurisdicional e na organização judiciária das respectivas cortes.

Não podemos qualificar como pleito injusto exigir das lideranças das instituições envolvidas nesta crise que repensem as suas posturas. A AMB que assuma a cobrança pública dos Tribunais que não estão cumprindo seu papel correcional. O CNJ que cumpra o seu papel de coordenar políticas públicas para o Judiciário, construindo uma parceria efetiva com toda a Magistratura, e também promova a necessária democratização dos Tribunais, e não atente mais contra as suas autonomias. E que o STF olhe nos olhos e, se possível, na alma da sociedade brasileira para perceber o que está acontecendo em nosso País.

Enquanto isso, o único consenso que podemos observar dessas lideranças é no sentido de somar esforços para acabar com a nossa institucionalidade.

Resta esperar o termo da autoridade concedida ao triunvirato envolvido nessa crise, porque, na atual composição de quadros, não vislumbramos solução institucional.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

2 comentários em “A trindade política das cúpulas do Judiciário”

  1. “(…) O manto que Eliana Calmon desvestiu, talvez até involuntariamente, mostra de forma aguda a desigualdade tradicional que marca o Judiciário, entre segredos, benefícios e decisões imperiais.

    Episódios como esse na verdade não são raros.

    Desembargadores recebem benefícios que não estão à altura dos juízes, alguns desembargadores recebem tratamento que não está ao alcance dos demais e assim por diante até os ministros, em castas sucessivas. Aos servidores do poder, no andar de baixo, sempre sobra o argumento da falta de disponibilidade orçamentária para conceder reajustes.

    É evidente que o Conselho Nacional de Justiça deve ter competência para instaurar processos que não sejam abertos pelas corregedorias. O órgão foi criado para controle do Judiciário e não pode funcionar apenas como aporte subsidiário.

    Se os ministros do STF não reconhecerem isso no texto da Constituição, não há dúvidas que ela será alterada para tornar o controle mais explícito.

    Mas a defesa esganiçada do esvaziamento do poder disciplinar é nefasta por outros motivos. Nos tribunais, as corregedorias só funcionam para o andar de baixo. Os desembargadores não estão afetos a ela e as cúpulas jamais são investigadas.

    No episódio em questão, é de se perguntar, se o erro de pagar a alguns de forma diferenciada partiu da presidência do Tribunal de Justiça, quem vai instaurar a investigação se não o próprio CNJ?

    As antigas direções da AMB tinham uma interlocução mais realista com o Conselho. A entidade se opôs à instalação do órgão, a meu ver equivocadamente, mas em algumas medidas, como a proibição do nepotismo, agiu como parceira para viabilizá-lo.

    A eleição do desembargador Calandra para a presidência da associação, coincidindo com a do próprio Peluso para comandar o STF, acabou por instalar um ânimo de confronto e uma agenda que é mais próxima da cúpula do que da base do Judiciário.

    É certo que o destempero verbal de Eliana Calmon também contribui para o embate, mas o acirramento por parte dos juízes apenas a consolida na figura mítica da caçadora de corruptos e ainda lhe fornece o álibi para a não-identificação de nossas maçãs podres. Afinal, depois da varredura de tantas contas, qual foi o juiz ‘vendedor de sentenças’ que ela encontrou?

    A política dos desembargadores também encontra resistência entre os juízes, que suportam no dia-a-dia o ônus da rejeição por decisões de que não foram responsáveis nem mesmo beneficiários.

    Que o próprio CNJ aprenda com o episódio a valorizar a democracia interna, que nunca foi sua preocupação, e participar da ruptura dessa visão oligárquica ainda persistente nos tribunais e em muito responsável pelo elitismo na própria distribuição da justiça.

    Não devemos nos esquecer, porém, que o enfraquecimento do Judiciário só interessa a quem detém poder e não a quem precisa recorrer a ele para conter a violência e a ganância daqueles que o oprimem.” (Marcelo Semer é juiz de direito em São Paulo, membro e ex-presidente da AJD, escritor e colunista do Terra Magazine).

    http://www.scmcampinas.blogspot.com/2011/12/cabo-de-guerra-destroca-credibilidade.html

  2. Oi, Exa! Eu de novo.

    Coloquei um trecho do artigo do Marcelo Semer no comentário anterior porque concordo com ele; é exatamente a visão que eu tenho sobre a atual “crise do Judiciário”.

    Discordo do presidente da Ajuris em vários pontos. Principalmente, por entender que a Corregedoria Nacional de Justiça sempre fez o que deveria fazer, nunca deixou NADA a desejar.

    Em 7 anos de existência, a Corregedoria condenou 49 magistrados, sendo 24 punidos com aposentadoria compulsória; 15 afastados em decisões liminares; 6 colocados à disposição; 2 removidos de seus postos originais e 2 censurados. Dessas condenações, a maior parte — 38 — são processos iniciados no próprio CNJ; apenas 11 são originários das corregedorias locais.

    Atualmente, há 2.595 processos em andamento, número que inclui desde reclamações contra magistrados até sindicâncias.

    Segundo a OAB, há processos em tramitação ou arquivados contra 15 dos 27 presidentes dos tribunais de Justiça dos estados. Além disso, 18 dos atuais 29 corregedores dos tribunais de Justiça respondem ou já responderam a processos no próprio órgão. Nos tribunais regionais federais, 3 dos 5 corregedores já foram ou são alvo do CNJ. Dos 5 presidentes de tribunais regionais federais, 2 possuem processos em tramitação ou arquivados.

    Entre os punidos está o ex-ministro do STJ, Paulo Medina, obrigado a se aposentar compulsoriamente depois de ter sido acusado de participar de um esquema para beneficiar donos de bingos. Outro que teve aposentadoria compulsória foi o desembargador José Eduardo Alvim, do TRF da 2ª Região.

    Quer mais o que?

    Quem tem medo e não consegue dormir por causa do órgão de controle externo da magistratura são os que não cumprem com o seu dever ou têm algum tipo de elo com práticas irregulares, inclusive a corrupção.

    Por exemplo. A inspeção em S. Paulo, que mal chegou a começar e foi suspensa liminarmente pelo STF, apurou que o TJSP tinha feito o pagamento ilegal de R$ 1 milhão para 118 juízes. Após a ação da Corregedoria, o tribunal determinou a devolução do dinheiro:
    http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/tjsp-faz-pagamento-ilegal-de-r-1-milhao.html

    Outra ilegalidade constatada foi o pagamento a 22 desembargadores (que entraram pelo 5o.) de férias e licenças-prêmio referentes a períodos em que eles ainda eram advogados!! Após a intervenção do CNJ, os pagamentos foram suspensos:
    http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/vida-longa-ao-cnj.html

    Isso sem falar nos 17 desembargadores que receberam – de uma só vez – cerca de R$ 1 milhão referente ao pagamento atrasado de auxílio-moradia. Os demais estão recebendo em parcelas de R$ 1 mil.

    Bom, para finalizar, gostaria de dizer o seguinte: não há maior legitimidade para o CNJ do que a aprovação conquistada, nesses 7 anos, perante a sociedade brasileira. Quem pensa o contrário, está redondamente enganado.

    Grande abraço.

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