Enfim…

Não pude comparecer à sessão do Pleno, no dia de hoje, porque tive que me submeter a um exame médico invasivo, no mesmo horário, convindo anotar que, bem antes, por via eletrônica, cuidei de comunicar o fato ao Excelentíssimo Presidente da Corte.

Vejo, agora, no site do TJ/MA, uma notícia alvissareira, que faço questão de, tão somente,  reproduzir, integralmente, para não correr o risco de emitir, a destempo, qualquer juízo de valor.

Abaixo, pois, a matéria, de responsabilidade da Assessoria de Comunicação do TJ/MA.

Tribunal instaura processo administrativo contra juiz

Desembargador Cleones Cunha, relator

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão nesta quarta-feira (18), aprovou, por maioria, instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, da 3ª Vara Cível da capital, com base na existência de indícios de conduta incompatível com a Magistratura.A instauração do PAD resulta de Reclamação de uma instituição financeira, que alegou retardamento e suposta má condução em um processo no qual era parte, com a prolação de despachos tumultuários e inoportunos pelo juiz. De acordo com o Reclamante, após atos inadequados à prestação jurisdicional, o magistrado teria extinguido o processo sem resolução do mérito, e deixado de analisar recurso de apelação, determinando o cumprimento de despacho anterior à sentença extintiva.O relator da Reclamação, desembargador Cleones Carvalho Cunha (corregedor geral da Justiça), votou pela instauração do PAD, considerando a existência de inúmeros despachos ordinatórios na fase de execução, mesmo já tendo o juiz encerrado seu ofício jurisdicional ao proferir a sentença.

Para o desembargador, o juiz não agiu de forma diligente e prudente no seu dever institucional, contrariando dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

O relator ressaltou que a imunidade e independência funcional do magistrado não são absolutas, sofrendo temperamentos frente a situações em que atos judiciais possam afrontar a segurança jurídica, afastando-se do procedimento permitido pela lei.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/902

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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