Amantes poderosas

Este blog não foi pensado apenas para divulgação de matérias de cunho jurídico.

Quando o idealizei, tive como objetivo criar um espaço para expor as minhas inquietações, as minhas mais esquisitas reflexões, as minhas angústias, os conflitos – naturais – que tenho com o mundo e a minha quase incapacidade de ser omisso em face das mais diversas situações.

A minha inquietação e a permanente incapacidade de calar diante dos mais variados temas, têm me levado a ser incompreendido por muitos que, diferentes de mim, preferem o mutismo, a quietude, a omissão.

Assim pensando e perquirindo, decidi, hoje, refletir – olhem só que loucura! – sobre o fascínio das amantes, fruto do que vivenciei como magistrado e como cidadão.

Será uma reflexão muito breve. Nada que possa fazer corar. É só mesmo o óbvio, o discurso tolo. O prazer de expor as minhas mais estranhas e bizarras reflexões.

É possível que você, caro leitor, não dê um vintém por essas reflexões.

Mas não tem problema. Cuide de ler outras coisas.

Aqui mesmo neste blog tem coisas bem melhores para ler e pensar.

Pois bem. Eu fui criado ouvindo histórias fantásticas do poder e do fascínio das amantes.

Muitas das histórias que ouvi e que, até, testemunhei, se passaram muito próximo de mim.

A mais emblemática delas foi a da amante de uma pessoa ligada a mim por laços de sangue, que a  subtraiu de nosso convívio há exatos 37 (trinta e sete) anos, nos privando de sua presença, quiçá, para o resto da vida.

Na condição de magistrado, julguei vários divórcios e separações judiciais, em face da influência e do poder das amantes, que não hesitaram em destruir os casamentos nos quais intercediam com o seu poder quase ilimitado sobre o amante.

A história registra incontáveis casos de amantes que tiveram influência no poder, mudando, até, o curso da história.

Nesse sentido, é emblemática a influência da aristocrata Domitila de Castro Canto e Melo, amante oficial de D. Pedro I, que, nessa condição, exerceu grande influência durante o primeiro reinado.

O despudor, a influência e proximidade da Marquesa de Santos com o poder se revelavam de tal magnitude, que foi designada Dama do Paço, a pedido da própria imperatriz Maria Leopoldina, que já sabia, como todos da corte, do romance entre os dois – e de sua influência sobre o imperador.

Do outro lado do Atlântico, na França, da mesma sorte, foi grande o poder e a influência de Diana de Poiters, durante o reinado do seu amante Henrique II .

Catarina de Médicis bem que tentou influir no reinado do marido, mas foi preterida pela amante, que só deixou de exercer influência, claro, com a morte de Henrique II.

Com a morte do rei, Catarina obriga Diana de Poiters a devolver as jóias da coroa, com as quais foi presenteada, e a se retirar da Corte. Terminava, assim, com a morte, a influência da amante sobre o amado.

Esses casos, retirados ao acaso da história, são mencionados apenas a guisa de reforço acerca da influência das amantes.

Elas, as amantes, chegam sorrateiramente, como quem nada quer,  vão comendo pelas beiradas, como acontece comumente e, em pouco tempo, passam a exercer influência assaz sobre os homens, os quais, muitas vezes, acabam por abandonar a família para viver uma aventura.

Eu não me aventuro a diagnosticar as razões pelas quais as amantes são tão fascinantes, mesmo porque não é a minha especialidade e, ademais, porque nunca tive uma vida paralela.

As reflexões que faço, hic et nunc, reafirmo, decorrem simplesmente da minha incapacidade de viver sem refletir, sem perquirir acerca dos mais variados temas.

Não tenho, com essas quase irrelevantes reflexões, nenhuma pretensão acadêmica.

Elas nada mais objetivam  que não fazer refletir – para quem quiser refletir, claro – sobre um tema tão presente na vida de todos nós.

Essa minha incapacidade de viver sem pensar e sem questionar ainda vai me levar por caminhos nunca dantes percorridos.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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