Uma boa providência

 120 dias  para julgar casos pendentes desde 2010

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

É uma excelente providência, que bem poderia ser implementada aqui no Maranhão.

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