Não se deve confundir radicalismo com sectarismo

Quando as pessoas querem desmerecer as posições de outrem, costumam qualificar  o alvo de radical. Com esse objetivo,  se necessário, manipulam os fatos, destorcem as palavras, tudo no afã de, até, ridicularizar aquele que escolheram como desafeto. Eu já fui vítima desse tipo de ação, razão pela qual sei bem do que estou falando.

É necessário dizer aos desavisados, no entanto,  que não se deve confundir sectarismo com radicalismo, confusão que costumam fazer, por pura maldade, os oportunistas.

Radical, deviam saber, é aquilo que se firma nas raízes, que não têm convicções superficiais, meramente epidérmicas; radical é alguém que procura solidez nas posturas  e decisões  tomadas, não repousando na indefinição e nas certezas medíocres.

Diferente do radical é o sectário, que é parcial, intransigente e  faccioso; aquele que não é capaz de distinguir outras possibilidades, o que, creio, não é meu caso.

À luz dessas anotações, formuladas a partir das reflexões de  Mario Sergio Cortella, in Provocações Filosóficas, é facílimo concluir que as minhas posições nos julgamentos dos quais participo nada têm de facciosas, conquanto seja forçado a admitir que, muitas vezes, por convicção, assumo posturas radicais. Quando, por exemplo, me esmero em sublimar  a Constituição nos  votos que elaboro, estou assumindo, sim, uma posição radical –  sem ser faccioso. Quando digo que todo sofrimento desnecessário afronta a dignidade da pessoa, estou assumindo, também aqui,  uma posição radical – sem ser faccioso.  Quando afirmo, por outro lado, que abomino toda forma de ditadura, ainda que seja dos amigos e das ideias, estou assumindo, também aqui, uma posição radical, mas, do mesmo modo,  não sectária.

O que não aceito, e todos que convivem comigo estão cientes, é o conforto do meio-termo, das posições comportadas e por isso mesmo confortáveis.

O caminho do meio só é confortável para os medíocres, os que têm medo de assumir riscos, de romper, quando necessário, com a prudência. É prudente, por exemplo, não discordar com veemência do colega. Em torno dessa questão não esperem de mim a prudência, conquanto seja educado e cortês.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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