As misérias do processo penal

A deflagração de um processo criminal deixa sempre sequelas. Todo aquele que tenha  tido a infelicidade de ser processado criminalmente, tende a levar as marcas da persecução para o resto da vida, ainda que, alfim e ao cabo da persecução criminal, seja absolvido.

Tive informações, recentemente, que um determinado candidato ao pleito eleitoral  municipal que se aproxima- Arquimedes Américo Bacelar –   tem sofrido as consequências de um dia ter sido processado criminalmente, ainda que se saiba que foi absolvido.

Explico. Arquimedes Américo Bacelar, Alex Marques Silva e Kelton Mendes – foram denunciados por incidência comportamental nos artigos 171, 180, 288 e 304, c/c artigo 69, todos do CP.

Na fase judicial da persecução, tive a oportunidade, enquanto juiz responsável pelo processo, de indeferir um pedido de liberdade provisória formulado poe Alex Marques Silva, ao tempo em que decretei a prisão de Arquimedes Américo Bacelar.

Pois bem. Essa medida de força – decreto de prisão preventiva –   deixou marcas profundas na vida dos mencionados cidadãos, as quais perduram até os dias presentes.  É que, segundo estou informado, ainda que se saiba que os mesmos, no ano de 2010, em sentença da lavra do colega José Santos Costa, tenham sido absolvidos das imputações, há quem insista em fazer uso do decreto de prisão preventiva que subscrevi, para dele tirar proveito político, o que reafirma a constatação de que, ainda que  o processo se encerre,  deixa marcas definitivas na vida da pessoa.

Infelizmente,  esse é  o mundo político, onde o que prepondera mesmo é  a malícia e a má-fé, onde tudo vale e tudo se pode fazer, quase sempre impunemente.

Sinto-me no dever de fazer o registro, tendo em vista que fui o responsável  pela veiculação, neste blog,  do decreto de prisão preventiva,   do qual resultaram prejuízos à reputação dos acusados.

One thought on “As misérias do processo penal

  1. Um instrumento primordialmente de defesa que é o processo penal aos olhos da sociedade é uma condenação antecipada. Quando se responde a uma acusação penal, infelismente, sonhos são destruidos, planos são desfeitos. Tudo porque o acusado, na prática, já é culpado.

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