Alguma coisa está muito errada

Nos últimos 10 anos, ou seja, de 2003 até 2013, mais de 50 mil detentos beneficiados com a saída temporária deixaram de retornar aos presídios de São Paulo, a indicar que alguma coisa de muito errada, na concessão desse tipo de benefício, está ocorrendo.

Tem direito à saída temporária, um direito previsto na Lei de Execução, os condenados que cumprem penas em regime semiaberto e que tenham bom comportamento.

Ora, se assim o é, por que então não retornam?

Essa é uma questão a ser respondida, imagino, pelos juízes que cuidam da execução.

Com ou sem resposta convincente, o certo é que, nesses casos, é preciso endurecer, sabido que uma pessoa, nessa condição, já muito próxima do regime aberto, só deixa de retornar porque se propõe a cometer crimes.

O legislador deve estar atento a essa questão; os nossos juízes, também.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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