Nos últimos 10 anos, ou seja, de 2003 até 2013, mais de 50 mil detentos beneficiados com a saída temporária deixaram de retornar aos presídios de São Paulo, a indicar que alguma coisa de muito errada, na concessão desse tipo de benefício, está ocorrendo.
Tem direito à saída temporária, um direito previsto na Lei de Execução, os condenados que cumprem penas em regime semiaberto e que tenham bom comportamento.
Ora, se assim o é, por que então não retornam?
Essa é uma questão a ser respondida, imagino, pelos juízes que cuidam da execução.
Com ou sem resposta convincente, o certo é que, nesses casos, é preciso endurecer, sabido que uma pessoa, nessa condição, já muito próxima do regime aberto, só deixa de retornar porque se propõe a cometer crimes.
O legislador deve estar atento a essa questão; os nossos juízes, também.