PRERROGATIVA DA ADVOCACIA
OAB aprova moção de desagravo a advogado agredido
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acolheu nesta segunda-feira (9/9) pedido do presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira, de moção de desagravo ao advogado Geomilson Alves Lima, vítima de violência física e verbal nas dependências do Fórum Astolfo Serra, localizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, na última sexta-feira (6/9).
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade não tolerará qualquer tipo de agressão ou intimidação ao pleno exercício profissional da advocacia e das liberdades democráticas, bem como quaisquer atos que atentem contra as prerrogativas da advocacia. Para Mário Macieira, “é preciso que qualquer tentativa de retrocesso à época da barbárie seja repudiada de maneira célere e contundente”. O dirigente destacou que a entidade tomará medidas judiciais contra o agressor.
O desentendimento aconteceu após Alves Lima e um empresário se encontrarem no Fórum, onde o advogado atua em diversos processos trabalhistas contra o empresário. Este teria ofendido verbalmente o advogado e em seguida lhe agredido fisicamente por ter tido alguns bens bloqueados. Chamado por Alves Lima, o advogado Moreira Serra afirmou que além de levar o caso à OAB, entregou documentos aos responsáveis pelo fórum e para o corregedor-geral do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão para tomar as devidas providências. Além disso, Moreira Serra conta que junto com outros advogados ingressou com ação criminal contra o empresário e uma ação indenizatória.
No mesmo dia do ocorrido, a OAB-MA publicou nota de desagravo repudiando o ocorrido e afirmando que não tolera qualquer tipo de agressão ou intimidação ao pleno exercício profissional da advocacia e das liberdades democráticas.
O conselheiro federal da OAB-MA, Raimundo Ferreira Marques, classificou o ato cometido contra o colega como abominável. “Não se pode confundir o papel do advogado, que está no exercício profissional representando a parte. E, ainda que se confunda, não é aceitável que a violência seja uma reação aceitável em qualquer situação, ainda mais nas serventias do judiciário”.
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