Auxílio alimentação

OAB X CNJ

STF adia decisão sobre auxílio-alimentação de juízes

Por Gabriel Mandel

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.822, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 311 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. As duas normas versam sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados e, de acordo com a OAB, o CNJ e o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao editar normas prevendo vantagens pecuniárias que devem ser criadas por lei. O julgamento deve ser retomado dentro de duas semanas.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência e consequente inconstitucionalidade das resoluções. Segundo o ministro, não deve ser acolhida a fundamentação do CNJ e do TJ-PE, de que era necessário equiparar, por simetria, os critérios remuneratórios de juízes e integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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