Lei 15.301/14
Fabricação e venda de armas de brinquedo serão proibidas no Estado de SP
Em 60 dias, ficará proibida em todo o Estado de SP a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo. A lei15.301/14, que estabelece a restrição, foi publicada nesta terça-feira, 14, no DO do Estado.
Pela norma, os infratores ficarão sujeitos a sanções administrativas que vão de advertência por escrito a cassação da licença e encerramento das atividades. As regras serão aplicadas conforme a reincidência.
A fiscalização para o cumprimento da lei será exercida pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável. O Executivo ainda será responsável por realizar campanhas educativas nos meios de comunicação para esclarecimento acerca dos deveres, proibições e sanções imposta
E isso ai não vendam mais isso meu filho morreu brincando com isso ele aponto para um policial ai o policial efettuou o desparo