Tribunais com poucos funcionários poderão fechar para o almoço
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Duas semanas após decidir padronizar o horário do atendimento dos tribunais e varas de todo o país, das 9h às 18h, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta terça-feira que os locais com poucos funcionários poderão seguir modelo alternativo, fechando para o almoço.
De acordo com a decisão, o tribunal e vara que comprovar “insuficiência de recursos humanos” ou a necessidade de respeitar “costumes locais” poderá adotar jornada de oito hora diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.
Até a última sessão do conselho, ocorrida no dia 29 de março, não havia padrão e cada órgão definia seu horário de atendimento ao público. Alguns abriam apenas pela manhã, outros somente na parte da tarde. O conselho analisou na ocasião um pedido da OAB do Mato Grosso do Sul.
As modificações não passam, porém, a valer imediatamente. De acordo com a resolução aprovada nesta terça, a regra só entrará em vigor após 60 dias da publicação da decisão no Diário da Justiça, ainda sem prazo para ocorrer.
“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., autor da proposta.
A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) afirma que a mudança não pode interferir na carga horária de trabalho dos servidores. “O problema é que alguns tribunais podem entender que a mudança vale também para os servidores, cuja carga horária é menor”, disse.
De acordo com o CNJ, a carga horário de trabalho dos funcionários é de 8 horas, com pausa para o almoço, salvo quando existe legislação estadual que trate do tema.
Como vai Excelência, sou servidor do TJPE e fiz o concurso com base numa lei estadual que prevê a jornada de trabalho em 30 horas semanais… Como esta decisão não pode ser insconstitucional? Como posso trabalhar mais recebendo a mesma coisa?