Decisão moralizadora

O Tribunal de Justiça, na sessão de ontem, deliberou pela não inclusão do nome da candidata Sheila Silva Cunha na relação dos aprovados no último concurso para ingresso na carreira de Juiz de Direito.

Há fortíssimas suspeitas de fraude na revisão de sua prova, alcançada via mandado de segurança.

As denúncias são graves e devem ser apuradas, pois envolvem várias instituições.

Ao que pude aferir, prima facie, a revisão da prova da candidata, em face da ação isolada de um membro da comissão, representante da OAB,  malferiu, a um só tempo, os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

O episódio, pelo que contem de vergonhoso, a confirmarem-se as denúncias,  está a merecer veemente repúdio de todos nós.

A decisão, até onde pude ver, não teve nenhuma repercussão nos blogs da cidade.

Não tenho dúvidas de que, tivesse sido incluído o nome da candidata, hoje estaríamos todos sendo crucificados, mesmo aqueles que tivessem se insurgido contra.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

3 comentários em “Decisão moralizadora”

  1. Não sei se a candidata foi beneficiada. Mas, se foi, não foi sozinha. Vários outros candidatos, pelo que soube, foram agraciados em mandados de segurança com idêntico fundamento.
    Acho que ela “pagou o pato”.

  2. Não sei se a candidata foi beneficiada. Mas, se foi, não foi sozinha. Vários outros candidatos, pelo que soube, foram agraciados em mandados de segurança com idêntico fundamento.
    Acho que ela “pagou o pato”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.