Capturada no Consultor Jurídico

Estudo mostra que STF é Corte recursal

Dos 1,2 milhão de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2009, só 0,5% tratam do controle de constitucionalidade; 7,8% são de classe ordinária e 91,7 são recursais. De acordo com um estudo feito pela FGV-RJ, a corte constitucional brasileira está muito mais próxima de ser uma “corte recursal suprema”.

O levantamento foi coordenado pelos professores Joaquim Falcão e Pablo Cerdeira. Segundo Falcão, com a Constituição de 1988, passaram a existir 52 classes processuais por meio dais quais é possível propor uma ação no STF, das quais 37 ainda estão em uso. “Nós pesquisamos em outros países e vimos que nenhuma outra nação tem 37 classes processuais. É uma casa em que você tem que fechar 37 portas todos os dias à noite”, afirmou.

“A diversidade de acesso do Supremo, que inicialmente pode parecer positiva, na verdade dificulta o trâmite da Justiça na medida em que a torna mais morosa e lenta. Os processos se acumulam e os cidadãos têm a sensação de impunidade. O Supremo não pode decidir todos os processos da Justiça brasileira”, afirma Cerdeira.

Do total de processos que entraram no STF durante o período analisado, 1.132.850 já foram julgados e 89.252 ainda estão em tramitação. A divulgação do estudo coincide com o lançamento do site www.supremoemnumeros.com.br, que atualizará permanentemente os dados do Supremo. A cada quatro meses será divulgado um relatório.

Responsáveis
O estudo também mostrou que o setor público é a origem de 90% de todos os processos em tramitação na Suprema Corte, e o Poder Executivo Federal é o maior usuário, com 68% dos processos. Dentre os 12 maiores litigantes, a única empresa privada é a Telemar. Só a Caixa Econômica Federal, União e INSS correspondem a 50% dos processos.

Pequenos
Até mesmo os juizados especiais, criados para resolver conflitos de forma mais célere, parecem estar se transformando em mais um caminho de acesso ao Supremo e atualmente já são responsáveis por 8% dos casos em tramitação na Corte. A situação se agravou a partir de 2002 e 2003, quando o STJ entendeu não ser competente para julgar questões decididas pelas turmas recursais, e o STF entendeu ser competente para tal.

PEC
De acordo com o pesquisador Pablo Cerdeira, “os dados refletem a importância da sociedade aprofundar as discussões referentes à Proposta de Emenda Constitucional dos Recursos”. Caso aprovada, a medida prevê o início da execução judicial após a decisão em segunda instância.

Dos casos julgados no STF, 86% já foram decididos em pelo menos duas instâncias. O dado aponta que na maioria das vezes o processo só tem uma definição quando é julgado pela Corte. “Isso significa que, apesar de a Constituição estabelecer o direito a dois julgamentos, na prática se garante no mínimo o triplo grau de jurisdição, às vezes até mesmo o quádruplo”, afirma Cerdeira.

Vinculação
A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral garantiram que o STF revertesse o crescimento constante de processos recursais. Em apenas três anos, de 2007 a 2010, o total de processos caiu de mais de 110 mil ao ano para cerca de 30 mil. Apesar desse resultado, os pesquisadores indicam que o número ainda é alto. A Suprema Corte Norte-Americana, por exemplo, recebe cerca de 7 mil processos por ano e julga aproximadamente 100.

Os resultados da pesquisa indicam que o STF tem capacidade para lidar com apenas 50% dos processos que chegam com preliminar de repercussão geral. Ou seja, o número máximo de casos que a Corte poderia atender seria a metade dos mais de 30 mil processos que recebe atualmente. Se nada for feito, os pesquisadores acreditam que haverá um novo acúmulo de processos em breve.Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Capturada no Consultor Jurídico”

  1. Moralizadora em que sentido? Por que o caso dessa candidata veio à mídia? Ou seria demagogia do TJ/MA essa decisão?
    E os diversos e inúmeros outros casos de MS pra recorrigir prova subjetiva envolvendo parentes e ex-assessores de Desembargadores? Os moralizadores não apareceram nessas outras?
    Não há transito em julgado no caso dessa candidata? Vão jogar a culpa pro representante da OAB agora? Se é assim a conduta deste deve ser melhor esclarecida. A informação está genérica.

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