A PEC de Cezar Peluso e a defesa contemplativa

O ministro Cezar Peluso, todas sabem, é mentor de uma PEC revolucionária. Segundo a mencionada PEC, o réus terão que cumprir a pena quando condenados em segunda instância.

Segundo o ministro, nos dias atuais são mais de 37 recursos possíveis, razão pela qual, muitas vezes, as penas caducam antes de ser cumpridas.

A proposto do ministro introjeta em mim um misto de euforia e preocupação. Euforia porque, se for aprovada, muitos criminosos, sobretudo os do colarinho branco, não mais conseguirão se furtar do cumprimento da(s) pena(s); preocupação, porque entendo que, aprovada a PEC, nós, juízes de segundo grau, teremos que, doravante, redobrar os nossos esforços e nossa inexcedível atenção    para corrigir os equívocos – que não são poucos – nas decisões de primeiro grau, sobretudo no que concerne à dosimetria da pena.

Preocupa-me, ademais, a deficiente assistência judiciária ao hipossuficiente, em face do quadro diminuto de Defensores Públicos, a reclamar de nós, magistrados, muito mais denodo no exame dos recursos criminais.

O que assisti, ao longo de mais de 20 anos atuando nas varas criminais,  foram réus relegados ao quase abandono, cuja defesa sempre assumia um papel meramente contemplativo.

Em face dessa constatação é que tenho pregado, com ênfase,  a necessidade da sublimação do garantismo penal, que deve ser preocupação não só da defesa, mas do próprio Ministério Público e, sobretudo e fundamentalmente, do magistrado, a quem cabe a difícil tarefa de julgar.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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