É lamentável que muitos não consigam compreender da inviabilidade de se estender a seleção a toda comunidade jurídica. Se assim o fizesse, eu receberia milhares de inscrições, a inviabilizar até o meu trabalho como julgador.
Quando decidi acerca da limitação, não o fiz para alijar ninguém do processo seletivo; o fiz, sim, para privilegiar os concursados do Poder Judiciário e, também, por uma questão racional.
As pessoas têm lidado com essa questão como se a seleção fosse um concurso público.
É preciso, pois, que as pessoas, sobretudo as que têm o senso crítico mais atilado, compreendam o real sentido da seleção.
E que fique claro que nenhuma burla será tolerada. Nenhuma esperteza triunfará, pois o candidato que vier a ser escolhido, se não tiver a competência que tenha demonstrado por ocasião da seleção, não terá vida longa na minha assessoria.