Vamos esclarecer

Nenhum Tribunal de Justiça  – muito menos um desembargador isoladamente –  pode obrigar juiz a fazer audiências às segundas e sextas-feiras. O que o Tribunal pode, quando muito, é recomendar. Isso é mais que óbvio.

Nenhum desembargador, inobstante, se esse for o seu entendimento, é obrigado a votar, para promoção,  em juiz que não comprove que dá assistência à comarca de segunda a sexta-feira.

Esse é um critério mais que objetivo, que visa, única e exclusivamente, privilegiar  o mérito de quem demonstra ter mais apreço pelos jurisdicionados.

Ninguém é ingênuo a ponto de pretender, à distância, impor uma agenda ou um horário de trabalho para magistrado.

O que é certo e recerto, no entanto, é que é intolerável que se abandone as comarcas às segunda e sextas-feiras.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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