Nenhum Tribunal de Justiça – muito menos um desembargador isoladamente – pode obrigar juiz a fazer audiências às segundas e sextas-feiras. O que o Tribunal pode, quando muito, é recomendar. Isso é mais que óbvio.
Nenhum desembargador, inobstante, se esse for o seu entendimento, é obrigado a votar, para promoção, em juiz que não comprove que dá assistência à comarca de segunda a sexta-feira.
Esse é um critério mais que objetivo, que visa, única e exclusivamente, privilegiar o mérito de quem demonstra ter mais apreço pelos jurisdicionados.
Ninguém é ingênuo a ponto de pretender, à distância, impor uma agenda ou um horário de trabalho para magistrado.
O que é certo e recerto, no entanto, é que é intolerável que se abandone as comarcas às segunda e sextas-feiras.