Dia desses, no julgamento de um HC, na 2ª Câmara, o presidente , após o voto do relator – pela denegação da ordem, em desacordo com o parecer ministerial – , sugeriu que o julgamento da HC fosse adiado, para que a representante ministerial que subscreveu o parecer pudesse se manifestar em face do voto do relator.
Entendeu o presidente que, como havia notícia de um fato que teria sido trazido aos autos depois do parecer acostado, era de bom alvitre que se ouvisse novamente a parecerista.
É dizer: pela compreensão do presidente, a representante ministerial que se encontrava presente, não poderia rever o parecer que se encontrava nos autos, pelo que se teria que adiar o julgamento para que a parecerista fosse ouvida.
É claro que, em face dessa proposta, me insurgi, indagando, inclusive, para que servia a representante ministerial que se encontrava presente ao ato.
No primeiro momento não fui compreendido, disso resultando até uma discussão mais acalorada.
A própria representante ministerial presente entendeu que eu estava desconsiderando o Ministério Público, quando, em verdade, a minha pretensão foi, tão somente, prestigiar a representante que estava presente ao ato, entendendo que ela tinha, sim, autonomia para ajustar o parecer, sob pena de, aí sim, não se justificar a sua presença ao ato.
Tenho compreendido que se for só para aquiescer com o parecer que já consta nos autos, a presença física de um representante ministerial é dispensável; ela só se justifica, imagino, se tiver autonomia para ajustar o parecer aos fatos, mesmo aos supervenientes.
Temos uma péssima cultura de não querer contrariar o MP e nessa hora não refletimos que estamos abrindo mão do nosso poder. O MP é uma instituição nobílissima, mas ainda não é Poder Judiciário. O parecer ministerial já estava lá. Pronto. O MP de 2ª instância praticou o ato que lhe competia (preclusão consumativa). Poderia mudar o seu entendimento em sede de sustentação oral sim, mas depois que começou o julgamento não. Está se quebrando a unidade do julgamento colegiado. Lembro que alguém defendeu que o parecer do MP deveria ser computado como voto e bastava mais dois votos de Desembargador para julgar o recurso. Este tipo de vinculação entre o MP e a magistratura é muito ruim. Já basta pensar numa audiência criminal em que o MP está situado ao lado do Juiz como se estivesse uma proximidade entre os dois. Toda vez que o réu entra numa audiência deve pensar estou lascado. Olha ali o Juiz e o Promotor juntos para condenar o réu. Parabéns pelo seu posicionamento e somente demonstra que quem vem por antiguidade não deve nada a ninguém e não tem medo de se expor. Fraternal abs.
É, ta certo.
Pra que serve mesmo o Ministério Público?
Tenho vinte anos de carreira e me surpreendo cada vez mais com as posições do Judiciário brasileiro.