Difamação e injúria

Condenado empresário que publicou fotos íntimas da ex-namorada na internet

Por ter publicado, na internet, fotografias de uma ex-namorada, tiradas nos momentos de intimidade do casal, um empresário de Maringá/PR foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 20 dias de detenção. Ele cometeu os crimes de difamação e injúria, tipificados, respectivamente, nos arts. 139 e 140 do CP (clique aqui).

Todavia, como faculta a lei, a pena foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 1.200,00 à vítima, mensalmente, pelo prazo correspondente à duração da pena de detenção.

A decisão da 2ª câmara Criminal do TJ/PR manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4ª vara Criminal de Maringá que julgou procedente o pedido formulado por R.L. na ação ajuizada contra E.G.S. Essa ação resultou da queixa-crime oferecida por ela, que imputou a E.G.S. o cometimento dos delitos previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do CP. Na ocasião, a magistrada entendeu que, no caso, ficaram configurados os crimes de difamação e injúria.

O caso

A autora da ação manteve relacionamento íntimo com o empresério durante, aproximadamente, três anos. Após a separação, o empresário, inconformado com o término do relacionamento, passou a denegrir a imagem dela, fazendo comentários pejorativos junto a seus amigos, familiares e colegas de trabalho.

Além de encaminhar e-mail a diversas pessoas com várias fotografias íntimas dela, ele também publicou as imagens (algumas eram fotomontagens, segundo a vítima) em diversos sites nacionais e internacionais de conteúdo pornográfico.

A autora afirma que “as fotos foram tiradas em um momento de intimidade do casal” e que “jamais desconfiou ou sequer pôde fazer juízo de que tais materiais pudessem ser usados para denegrir sua imagem e conduta, mesmo porque submeteu-se a isso por entender que se tratava de uma ‘fantasia’ do empresário, pessoa com quem teve intimidade e fez planos para o futuro: era uma relação baseada em amor e amizade, e não em intrigas, mentiras ou ódio“.

O voto da relatora

A juíza substituta em 2º grau Lilian Romero, relatora do recurso, votou pela manutenção da decisão de 1º grau, confirmando, assim, a pena estabelecida na sentença pela prática dos crimes de injúria e difamação.

Ao finalizar o voto, consignou a relatora: “Em suma, a prova é farta e robusta a demonstrar que o apelante foi o autor das postagens de textos e imagens da apelada. O conteúdo dos textos (onde ela é reportada como prostituta que se expunha para angariar programas e clientes, havendo inclusive veiculação do telefone pessoal dela e nome da empresa onde trabalhava, entre outros) e das imagens (fotos da apelada nua ou seminua […]) inquestionavelmente destruiu a sua reputação tanto no plano pessoal, profissional como familiar, além de lhe ter ofendido a dignidade e decoro“.

Uma rápida visualização das páginas da Internet, constantes da perícia, assim como das fotos, basta para demonstrar a ofensa à reputação e à dignidade da apelada. Está comprovado nos autos, outrossim, que em virtude dos fatos a apelada perdeu o emprego e a guarda do filho mais velho. A propagação do material, facilitada pelo alcance da Internet, alcançou aproximadamente 200.000 endereços, em vários países, sem contar os milhares de acessos diários ao blog.”

A gravidade da conduta se evidencia não apenas pela extensão da propagação do material como também pelo fato de o apelante ter sido previamente alertado, via notificação e também na ação ajuizada no Juizado Especial Criminal, e mesmo assim postou e divulgou o material, de forma reiterada e continuada, com a clara intenção de arrasar com a reputação e atacar a dignidade da apelada, devassando a intimidade dela e atingindo inclusive terceiros inocentes, como os filhos dela.”

A sessão foi presidida pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida (sem voto) e dela participaram os desembargadores Lídio José Rotoli de Macedo e Lídia Maejima, que acompanharam o voto da relatora.

Capturada no site Migalhas Jurídicas

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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