Notícias do CNJ

Senado aprova recondução de Gilberto Martins e indicação de Paulo Eduardo Teixeira

Gilmar Félix/ Agência CNJ

Senado aprova recondução de Gilberto Martins e indicação de Paulo Eduardo Teixeira

O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (3/7), a recondução do conselheiro Gilberto Martins e a indicação do advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2013-2015. Os nomes dos conselheiros serão publicados no Diário Oficial da União.

Martins foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para seguir como um dos representantes do Ministério Público no CNJ, vaga que ocupa desde 2011. O conselheiro foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em 25 de junho, quando teve seu nome aprovado por unanimidade com 19 votos.

O advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira foi indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Teixeira substituirá o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que iniciou seu primeiro mandato no Conselho em julho de 2009. Após ser reconduzido em 21 de julho de 2011, Jorge Hélio encerrará seu segundo mandato no próximo dia 21.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

A PEC da bengala na berlinda

SEM MUDANÇAS

Magistrados defendem aposentadoria aos 70 anos

Cinco representantes das associações de classe da magistratura brasileira afirmaram nesta segunda-feira (1º/7) que são contra a proposta de alteração do artigo 40 da Constituição que eleva a idade limite para a atuação de servidores públicos, inclusive juízes, de 70 para 75 anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, apelidada de PEC da Bengala.

Os membros das associações de classe participaram de uma audiência pública no Senado e alegaram que a elevação da idade limite prejudicaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”.

Afonso Arantes de Paula, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria dos juízes.

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STF decide

STF manda Congresso votar lei de serviço público

Por Rodrigo Haidar

O Congresso Nacional tem 120 dias para elaborar a lei de defesa do usuário de serviços públicos. O prazo foi fixado na noite desta segunda-feira (1º/7) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O ministro concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB entrou com a ação sustentando que, passados 15 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19, o Parlamento não cumpriu seu dever de elaborar a lei. O artigo 27 da emenda fixou o seguinte: “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviços públicos”. A Emenda 19 foi promulgada em 4 de junho de 1998.

A ação foi ajuizada na esteira dos protestos que tomam conta do país. O presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, chegou a afirmar que “a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”.

No pedido ao Supremo, a OAB requer que, enquanto a norma não for editada, o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado subsidiariamente para tratar de questões relativas aos direitos dos usuários de serviços públicos. De modo que o cidadão passe a ser tratado pelo Estado da forma como uma empresa faz com o consumidor na esfera privada.

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CNJ em ação

Plenário julgou 43 processos na última sessão do semestre

Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Plenário julgou 43 processos na última sessão do semestre

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou 43 processos, na última quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária, última do primeiro semestre de 2013. Houve ainda um pedido de vista. A próxima reunião do colegiado está prevista para o dia 6 de agosto.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, cobrou, durante a sessão, o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário pelos  Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs). A meta prevê o julgamento até o fim do ano de todos os 121.850 processos relacionados à improbidade administrativa e aos crimes contra a administração pública distribuídos até 2011.

No último encontro do semestre, o Plenário aplicou a pena de aposentadoria compulsória a três desembargadores, dois deles do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e um do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do TJRN, foram punidos por suposto envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios. Já Carlos Luiz de Souza, desembargador do TJTO, foi aposentado compulsoriamente pelo suposto recebimento de vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos que ele julgou.

Conciliação

Participantes da Conferência reconhecem a pouca habilidade dos operadores de Direito

Luiz Silveira/Agência CNJ

 Participantes da Conferência reconhecem a pouca habilidade dos operadores de Direito

O número excessivo de processos em tramitação no país (90 milhões), a maioria deles (51%) envolvendo entes públicos, acrescido da pouca habilidade dos operadores do Direito para solucionar os conflitos de forma não litigante são desafios que impedem que a sociedade encontre o que de fato procura, quando aciona o Poder Judiciário – a Justiça. A avaliação é do conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial, realizada nesta sexta-feira (28/6) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na abertura do encontro promovido pelo CNJ, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, dois palestrantes convidados defenderam a correta utilização das técnicas de mediação para a resolução dos conflitos que vão parar no Judiciário.  Além do alívio da carga de processos nos tribunais, com a conciliação, o grau de satisfação que um acordo gera na sociedade foi um dos pontos destacados pelo professor da Universidade de Harvard Rory Van Loo. “Até mesmo quando as partes não chegam a um acordo definitivo, a mediação gera efeitos positivos e faz os litigantes mais satisfeitos”, pontuou.

A demora na prestação jurisdicional e o custo dos processos para o Estado foram temas da palestra do professor italiano Giuseppe de Palo, que apresentou diversos dados comparativos entre processos litigantes e processos que contaram com utilização de técnicas de mediação. Dentre os pontos levantados, a redução de tempo para resolução do conflito chamou a atenção dos participantes do seminário.

Segundo De Palo, um processo leva entre 500 dias e até 8 anos para ser decidido no Judiciário italiano; quando há ajuda da mediação, o mesmo problema não leva mais de 50 dias.

“Isso é inspirador”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, que acredita que a técnica poderia vir a se tornar obrigatória no Brasil. “Essa é uma medida importante para o cidadão brasileiro voltar a ter acesso à Justiça; ele só teria a ganhar com essa medida. O desafio para implantar esse modelo é, na verdade, o desconhecimento dos operadores de Direito. Antes, é preciso capacitar a grande maioria dos magistrados quanto a esta política pública”, ponderou.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi ressaltou a necessidade de que os agentes do Direito tenham conhecimento técnico específico para fazerem bom uso da mediação.  “Isso ficou bem claro na palestra dos dois especialistas: não se trata de um exercício empírico, é preciso expertise. Temos de ter conhecimento técnico, sobretudo para compensarmos as desigualdades entre as partes”, reforçou.

Para o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, o momento de mudança chegou. “A hora é agora; percebemos que a sociedade está com sede para resolver os problemas do Brasil. E os poderes públicos estão unidos para reformar essa cultura”.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Código constitucional

Nasce Associação de Direito Processual Constitucional

Três ministros do Supremo Tribunal Federal e um time de outros 24 estudiosos de Direito Constitucional fundaram, no dia 10 de junho, a Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Um dos objetivos previstos em seu estatuto é o de “desenvolver ou participar ativamente na criação de um Código de Processo Constitucional para o Brasil”.

A defesa da codificação do processo constitucional vem crescendo na mesma medida da consolidação dos direitos fundamentais, no rastro do protagonismo do Supremo Tribunal Federal na definição de temas que versam sobre o tema.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso são membros fundadores da associação. A primeira diretoria, que exercerá um mandato de três anos, é a seguinte: André Ramos Tavares, presidente; Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, vice-presidente; Bruno Dantas, secretário-geral; Cleverton Cremonese de Souza, diretor financeiro; Sergio Cruz Arenhart, diretor acadêmico; e Daniel Francisco Mitidiero, diretor de relações institucionais.

Fonte: Consultor Jurídico

Empossado

Luís Roberto Barroso é empossado como ministro do STF (atualizada)

Em sessão solene realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (26), tomou posse como novo ministro da Corte o advogado Luís Roberto Barroso. Ele assume a cadeira deixada pelo ministro Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado.

Na cerimônia de posse, Barroso foi conduzido ao Plenário pelos ministros Teori Zavascki e Celso de Mello, o mais novo e o mais antigo membro da Corte, como ocorre tradicionalmente. Após a execução do Hino Nacional pela cantora Ellen Oléria, o ministro prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Participaram da solenidade os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o senador José Sarney, ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Somando esforços

Conselheiro defende união de esforços na investigação criminal

Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselheiro defende união de esforços na investigação criminal

Horas antes de a Câmara dos Deputados derrubar a Proposta de Emenda Constitucional n. 37, a PEC 37, que previa competência exclusiva da polícia nas investigações criminais, o  conselheiro Wellington Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que o Brasil tem sério déficit na investigação e na punição de crimes e defendeu a união entre os diversos órgãos capazes de realizar apurações.

As afirmações do conselheiro foram durante o simpósio Sistemas de Investigação Criminal, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília/DF. O encontro teve por objetivo discutir os efeitos decorrentes de eventual aprovação da PEC 37, que pretendia retirar do Ministério Público a função investigatória.

Saraiva citou levantamento feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) sobre déficit de investigação, segundo a qual apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados pelas polícias brasileiras. “Isso acontece não por incompetência dos policiais, mas por falta de estrutura”, explicou.

“Como imaginar que uma instituição que tem essa deficiência tão drástica de capacidade de investigação vá ter o monopólio da investigação? Isso não atende ao interesse da população brasileira. Nós temos de somar esforços”, disse o conselheiro. “Quanto mais órgãos nós tivermos investigando crimes, melhor para a sociedade brasileira”, concluiu.

Em sua apresentação, o conselheiro rebateu a tese levantada pelos defensores da PEC 37 de que o Ministério Público (MP) não teria autorização normativa para investigar. “A Constituição Federal não tem nenhuma norma expressa que permita, mas também não tem nenhuma norma que proíba”, complementou. “Como o MP recebeu da Constituição Federal a atribuição de ajuizar ação penal, como é o responsável pela persecução penal, é inerente a essa função a possibilidade de investigar”, afirmou.

Saraiva lembrou que, em grande parte dos países mais avançados, a investigação criminal é coordenada, diretamente influenciada ou realizada pelo próprio MP. “Isso acontece simplesmente porque a investigação criminal é destinada ao Ministério Público, é ele que vai decidir com essa investigação se ajuíza uma ação criminal, se promove arquivamento do inquérito ou se toma outra providência”, explicou.

Mas, ainda na noite desta terça-feira (25/6), a Câmara dos Deputados derrubou a PEC 37 por 430 votos contra, nove a favor e duas abstenções.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias