Somando esforços

Conselheiro defende união de esforços na investigação criminal

Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselheiro defende união de esforços na investigação criminal

Horas antes de a Câmara dos Deputados derrubar a Proposta de Emenda Constitucional n. 37, a PEC 37, que previa competência exclusiva da polícia nas investigações criminais, o  conselheiro Wellington Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que o Brasil tem sério déficit na investigação e na punição de crimes e defendeu a união entre os diversos órgãos capazes de realizar apurações.

As afirmações do conselheiro foram durante o simpósio Sistemas de Investigação Criminal, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília/DF. O encontro teve por objetivo discutir os efeitos decorrentes de eventual aprovação da PEC 37, que pretendia retirar do Ministério Público a função investigatória.

Saraiva citou levantamento feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) sobre déficit de investigação, segundo a qual apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados pelas polícias brasileiras. “Isso acontece não por incompetência dos policiais, mas por falta de estrutura”, explicou.

“Como imaginar que uma instituição que tem essa deficiência tão drástica de capacidade de investigação vá ter o monopólio da investigação? Isso não atende ao interesse da população brasileira. Nós temos de somar esforços”, disse o conselheiro. “Quanto mais órgãos nós tivermos investigando crimes, melhor para a sociedade brasileira”, concluiu.

Em sua apresentação, o conselheiro rebateu a tese levantada pelos defensores da PEC 37 de que o Ministério Público (MP) não teria autorização normativa para investigar. “A Constituição Federal não tem nenhuma norma expressa que permita, mas também não tem nenhuma norma que proíba”, complementou. “Como o MP recebeu da Constituição Federal a atribuição de ajuizar ação penal, como é o responsável pela persecução penal, é inerente a essa função a possibilidade de investigar”, afirmou.

Saraiva lembrou que, em grande parte dos países mais avançados, a investigação criminal é coordenada, diretamente influenciada ou realizada pelo próprio MP. “Isso acontece simplesmente porque a investigação criminal é destinada ao Ministério Público, é ele que vai decidir com essa investigação se ajuíza uma ação criminal, se promove arquivamento do inquérito ou se toma outra providência”, explicou.

Mas, ainda na noite desta terça-feira (25/6), a Câmara dos Deputados derrubou a PEC 37 por 430 votos contra, nove a favor e duas abstenções.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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