Um dogma a ser enfrentado

Maioridade penal aos 18 anos: um dogma que precisa ser derrubado

O assassinato brutal do universitário Victor Hugo Deppman, em São Paulo, por um menor, traz mais uma vez à tona o debate sobre a idade em que as pessoas podem ser consideradas responsáveis por seus crimes. Não há resposta pronta: o assunto precisa ser discutido de maneira pragmática, de olho nos efeitos que cada solução pode trazer

Gabriel Castro e Marcela Mattos, de Brasília
O estudante de rádio e tv Victor Deppman foi morto em frente a sua casa na Zona Leste de São Paulo

O estudante de rádio e tv Victor Deppman foi morto em frente a sua casa na Zona Leste de São Paulo (Reprodução)

“Essa limitação da idade de 18 anos foi estabelecida no Código Penal de 1940. Nós vivíamos em um outro mundo, com outros estímulos. Não se pode dizer que um jovem de 18 anos daquela época é o mesmo do de hoje. O acesso à informação e à tecnologia favorece o desenvolvimento desse cérebro mais precocemente”, Kátia Mecler, psiquiatra forense da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)

No último dia 10, há pouco mais de uma semana, a maior cidade do país acordou assombrada com a morte do estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos. Na noite anterior, ele foi assassinado brutalmente quando voltava para sua casa, na Zona Leste de São Paulo, após sair da faculdade. O algoz: um rapaz que, três dias depois, completaria 18 anos. O delinquente que disparou contra o universitário já havia sido detido por roubo, mas não chegou a ficar preso por 45 dias, como é comum nesses casos. Livre, ele tirou a vida de Victor Hugo.

Como em outros casos envolvendo menores que agem à margem da lei, o crime provocou comoção. Foi assim também com as mortes do menino João Hélio Vieites, arrastado por sete quilômetros após um assalto no Rio de Janeiro, em 2007, e do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003, em Embu Guaçu (SP). No centro das discussões está um tema conflituoso: a maioridade penal aos 18 anos.

O tema é conflituoso porque está cercado de mistificações e conceitos pseudocientíficos, alguns deles solidificados em dogmas que impedem que a discussão ocorra nos seus devidos termos: nem a psicologia, nem a neurologia, nem a sociologia, nem qualquer outro ramo do conhecimento dará uma resposta definitiva para que se estabeleça a idade em que as pessoas devem passar a responder plenamente pelos crimes que cometerem. Esse é um daqueles assuntos que precisam ser debatidos de maneira pragmática, de olho nos efeitos que cada solução pode trazer.

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Abertos, nominais e justificados

CNJ

Votos de lista tríplice de TJ devem ser abertos, nominais e justificados

O CNJ reafirma que lista tríplice dos TJs deve ser formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. O entendimento se deu na decisão que anulou a lista tríplice elaborada pelo TJ/RN para o preenchimento de uma vaga de desembargador, a qual levou o advogado Glauber Rêgo a ser nomeado pela governadora Rosalba Ciarlini. Embora a refira-se a um caso do RN, a norma vale para todos os tribunais brasileiros.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois processos. No primeiro caso, a AMPERN – Associação do Ministério Público do RN alegou que a vaga em disputa era do MP estadual, uma vez que esta deve ser preenchida, de forma sucessiva e alternada, por advogados e membros do MP, conforme o § 2º do art. 100 da Loman.

Outra denúncia, em PCA instaurado contra o TJ/RN, foi a existência de vícios no processo de formação da lista tríplice, e que esta teria sido feita de portas fechadas sem a divulgação da motivação dos votos dos desembargadores conselheiros. Em fevereiro, o conselheiro Jefferson Kravchychyn já havia concedido liminar que impedia o novo desembargador de tomar posse.

O CNJ julgou improcedente o primeiro processo, mas o pedido instaurado no PCA foi deferido pela maioria dos conselheiros, sob o entendimento que, a escolha dos três nomes a serem levados ao Poder Executivo, tem que ser feita em sessão pública, com votação nominal e justificativa da escolha de cada candidato.

Apesar do conselheiro Jefferson Kravchychyn ter votado pela improcedência dos pedidos, foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio, que acompanhado pelos demais, defendeu que a elaboração da lista pelo tribunal deve respeitar o princípio da transparência.

  • Processos: 0000810-48.2013.2.00.0000 e 0000692-72.2013.2.00.0000

Veja a íntegra da decisão.

Poder Judiciário em ação

Justiça condena 205 por corrupção, lavagem e improbidade em 2012

15/04/2013 – 08h00

Luiz Silveira/ Agência CNJ

Justiça condena 205 por corrupção, lavagem e improbidade em 2012

O Poder Judiciário brasileiro transformou em ação judicial, no ano passado, 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 3.742 procedimentos judiciais relacionados à prática de improbidade administrativa. Em 2012, a Justiça realizou 1.637 julgamentos, que resultaram na condenação definitiva de 205 réus. Com esses números, a quantidade de processos em tramitação sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade chegou a 25.799, no final do ano passado.

Os números, levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais também mostram que, de 1º janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, foi declarada a prescrição de 2.918 ações e procedimentos penais relativos a tais ilegalidades.

Em fevereiro deste ano, a Secretaria-Geral do CNJ, por meio de ofício-circular, solicitou aos tribunais a apresentação dos dados. De acordo com o ofício, um dos objetivos da pesquisa é responder às indagações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avaliou de forma desfavorável as ações do Brasil para o combate a esses crimes, especialmente em decorrência da falta de estatísticas processuais.

O Gafi é um organismo internacional sem personalidade jurídica que atua na esfera da Organização para a Cooperação Internacional e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e reúne países com o propósito de fortalecer os mecanismos globais de prevenção e repressão ao crime de lavagem de ativos financeiros e financiamento do terrorismo.

A pesquisa também vai subsidiar o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac). Outro objetivo é dar cumprimento à Ação n. 01/2011 da Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pelo CNJ, que consiste em implantar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos engajados no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro.

Levantamento – Conforme levantamento do CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou em ação penal, durante 2012, o total de 17 denúncias relacionadas aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Não houve julgamento desse tipo de ação em 2012. Ao final do ano, 38 procedimentos judiciais relativos à corrupção e à lavagem de dinheiro e sete outros sobre improbidade administrativa estavam em tramitação no STJ.

A Justiça Federal, de acordo com a pesquisa, recebeu, em 2012, o total de 346 denúncias contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e 851 procedimentos judiciais sobre improbidade administrativa, que geraram abertura de ações judiciais. Esse ramo da Justiça realizou 141 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, durante o ano passado, e 465 outros relativos à improbidade administrativa. Vinte e cinco réus foram condenados em definitivo. No final de 2012, havia 7.080 procedimentos desse tipo em tramitação na Justiça Federal.

Na Justiça Estadual, a pesquisa aponta para a existência, em 2012, de 1.400 denúncias por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e de 2.891 procedimentos judiciais de improbidade administrativa, todos convertidos em processos judiciais. O Judiciário dos estados realizou 422 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 609 de réus em processos de improbidade administrativa. Foram condenados em definitivo 180 réus. Com esses julgamentos, a Justiça Estadual fechou o ano com 18.674 procedimentos em tramitação.

Meta – O reforço das ações de combate à corrupção e à improbidade administrativa foi a principal meta aprovada durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju/SE, em novembro de 2012. Na ocasião, presidentes de tribunais assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de 2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011, como dispõe a Meta 18.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, formou um grupo no CNJ para acompanhar a Meta 18. O grupo, presidido pelo conselheiro Gilberto Martins, tem o propósito de identificar as dificuldades e propor soluções para que os tribunais possam julgar as ações de combate à corrupção em prazo razoável.

Para o conselheiro Martins, as estatísticas estão demonstrando que o Judiciário não tem enfrentado o problema com a prioridade exigida, já que elevado número de processos foram prescritos. O grupo já começou a analisar as informações prestadas pelos órgãos do Poder Judiciário para identificar os casos de leniência e apresentar aos tribunais sugestões de aprimoramento e, se necessário, à Corregedoria Nacional de Justiça proposta de responsabilização.

Veja a íntegra do levantamento.

Jorge Vasconcellos e Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias do TJ/MA

Pleno do TJMA aprova remoção de juízes

 17 ABR 2013

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou nesta quarta-feira (17) a remoção de seis juízes, sendo três pelo critério de antiguidade e três pelo critério de merecimento. Os seis magistrados atuam na capital.

Pelo critério de antiguidade foram removidos Raimundo Ferreira Neto (titular da 2ª Vara Criminal de São Luís), Ariane Mendes Castro Pinheiro (1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís) e Nelson Ferreira Martins Filho (9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís).

Raimundo Ferreira Neto vai para a 11ª Vara Cível da capital, Ariane Mendes Castro Pinheiro na 13ª Vara Cível de São Luís, e Nelson Ferreira Martins Filho no 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital.

Os magistrados removidos pelo critério de merecimento são José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar da Presidência do TJMA (titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital), Fernando Mendonça (2ª Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas de São Luís) e Sebastião Joaquim Lima Bonfim, diretor do Fórum de São Luís (6ª Vara Criminal).

José Nilo Ribeiro Filho vai para 14ª Vara Cível da comarca de São Luís. Fernando Mendonça assume a Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Sebastião Lima Bonfim, por sua vez, vai atuar na 12ª Vara Cível.

Orquídea Santos

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

3198 4370

 

De lamentar

Toma lá, vota cá

 BRASÍLIA – Ao dizer que o ministro Luiz Fux tomou a iniciativa de prometer absolvê-lo caso ganhasse a vaga no Supremo Tribunal Federal, José Dirceu não deixa só Fux mal. Faz um mea-culpa, deixa outros ministros constrangidos e lança suspeitas sobre negociações nada republicanas do governo Dilma para nomear ministros do STF. Toma lá, vota cá? Dirceu, claro, declarou não acreditar que a promessa de absolvição tenha pesado para Dilma nomear Fux, mas a dedução lógica do que ele disse –aliás, de tudo o que vem sendo dito– é que essa negociação valeu não só para Fux, mas para outros, desde o governo Lula. A diferença é que ele, em vez de absolver, condenou. Já no julgamento, quando os ministros passaram a votar contra os réus, um atrás do outro, a ira nos bastidores do Planalto era dirigida particularmente a Fux, acrescentada de um adjetivo: traidor. A ira se espalhou por Brasília, até em conversas de botequim. Veio a patética entrevista de Fux, também à Folha, admitindo sua maratona de gabinete em gabinete para realizar o sonho de chegar ao Supremo. Agora, vem a estratégica declaração de Dirceu, que acusa, confunde, tumultua e, principalmente, constrange. Juntando as peças, desde os bastidores do Planalto até o disse que disse, passando pelo encontro de Lula com o ministro Gilmar Mendes (que se sentiu chantageado pelo ex-presidente para votar a favor dos mensaleiros), conclui-se que houve um movimento combinado para influir no julgamento. Ninguém ficaria sabendo, mas Fux roeu a corda e a verdade começou a emergir da raiva. Ao admitir que pelo menos um ministro tinha combinado o voto antes, Dirceu deixa no ar que o Planalto agia assim e que outros ministros podem ter entrado no jogo. Logo, Dirceu tentou melhorar as coisas para ele, mas piorou para todo mundo. Principalmente para o governo que defende e para os ministros que votaram para salvá-lo no Supremo.

Eliane Cantanhêde, jornalista, é colunista da Página 2 da versão impressa da Folha, onde escreve às terças, quintas, sextas e domingos. É também comentarista do telejornal “Globonews em Pauta” e da Rádio Metrópole da Bahia.

CNJ em ação

Corregedoria quer reabertura de processo contra desembargador do TJMG
 Gil FerreiraAgência CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, vai sugerir ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instauração de um processo de revisão disciplinar contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Joaquim Herculano Rodrigues, que arquivou uma investigação contra o desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do TJMG. O magistrado é acusado de ter usado irregularmente veículo oficial pertencente ao tribunal.
No dia 27 de junho de 2012, veículo oficial, com motorista, colocado à disposição do magistrado foi fotografado em um shopping de Belo Horizonte/MG sendo usado por duas mulheres (a esposa do desembargador e uma amiga). O fato chegou a ser apurado pela Presidência do TJMG, mas, por decisão monocrática do presidente do tribunal, a investigação preliminar foi arquivada. Na ocasião, o presidente do TJMG entendeu que a suposta infração cometida pelo desembargador poderia resultar, em tese, na aplicação de pena de advertência ou censura, penas que, segundo Joaquim Herculano, seriam aplicáveis apenas a juízes de primeiro grau.
Para Falcão, a decisão de arquivamento foi contrária à evidência dos autos e faltou aprofundamento na investigação conduzida pelo TJMG. Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça determina que o desembargador seja intimado pelo TJMG sobre o julgamento do pedido de abertura de processo de revisão disciplinar, que deverá ser analisado pelo plenário do CNJ em sessão de julgamento 15 dias após a intimação do magistrado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Nota conjunta das associações

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando o ocorrido ontem (8) no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa. 2. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam. 3. Ao discutir com dirigentes associativos, Sua Excelência mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas. 4. O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da Magistratura. 5. Esse respeito foi manifestado pela forma educada e firme com que os dirigentes associativos portaram-se durante a reunião, mas não receberam do ministro reciprocidade. 6. A falta de respeito institucional não se limitou às Associações de Classe, mas também ao Congresso Nacional e à Advocacia, que foram atacados injustificadamente. 7. Dizer que os senadores e deputados teriam sido induzidos a erro por terem aprovado a PEC 544, de 2002, que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados ofende não só a inteligência dos parlamentares, mas também a sua liberdade de decidir, segundo as regras democráticas da Constituição da República. 8. É absolutamente lamentável quando aquele que ocupa o mais alto cargo do Poder Judiciário brasileiro manifeste-se com tal desprezo ao Poder Legislativo, aos Advogados e às Associações de Classe da Magistratura, que representam cerca de 20.000 magistrados de todo o país. 9. Os ataques e as palavras desrespeitosas dirigidas às Associações de Classe, especialmente à Ajufe, não se coadunam com a democracia, pois ultrapassam a liberdade de expressão do pensamento. 10. Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. A história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes. Brasília, 9 de abril de 2013. NELSON CALANDRA Presidente da AMB NINO OLIVEIRA TOLDO Presidente da Ajufe JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA Presidente em exercício da Anamatra

Correição

Correição na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís vai até quinta

08/04/2013 – 13h4

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, João Santana Sousa, encerra na próxima quinta-feira (11/4), às 18h, correição-geral ordinária naquela unidade jurisdicional. Atualmente, tramitam na vara 12 mil processos, todos de execução fiscal do Estado e do Município de São Luís, sendo cerca de 90% relativos a tributos municipais, com um percentual de 80% referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O magistrado explica que a correição segue a Resolução nº 24/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. O objetivo é verificar a regularidade dos feitos judiciais, observar os prazos, analisar a tramitação processual e atualizar o controle físico dos processos, dentre outros. Durante os trabalhos correicionais, são analisados entre 50 a 60 processos relativos a cada ano de autuação.

No período da correição, iniciada na última terça-feira (2/4), fica suspenso apenas o atendimento às partes e procuradores, salvo para apreciação de medidas de urgência. Durante as atividades correicionais, as reclamações ou sugestões sobre o funcionamento da unidade jurisdicional podem ser apresentadas, por escrito, na Secretaria da Vara, que funciona no 7ª andar no prédio anexo ao Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau.

Auxílio – Para o esforço concentrado de análise de cada processo incluído na correição, o juiz João Santana Sousa contra com o auxílio da secretária da unidade, Daniela Fernandes; de assessores e dos demais servidores. No ano passado, a correição ocorreu de 17 a 27 de setembro, quando foram analisados 1.660 processos. Naquela data, tramitavam 13.012 processos na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital.

De acordo com magistrado, a demanda naquela unidade tem aumentado muito. Em 2006, tramitavam 4.809 processos, chegando, até agosto do ano passado, a quase 14 mil. João Santana Sousa explica que o processo é extinto quando o devedor paga o débito ou pela prescrição. Quando o contribuinte não paga, a Fazenda Pública recorre ao Judiciário para garantir o recebimento do crédito. O juiz destacou que a 7ª Vara da Fazenda tem usado bastante a ferramenta da penhora online para garantir o pagamento.

Para isso, o Judiciário utiliza o sistema BacenJud, um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, onde é feito bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Segundo o juiz, às vezes são tomadas medidas mais severas, impedindo, por exemplo, que os proprietários de veículos, devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), renovem o licenciamento.

Além da 7ª Vara, também são privativas de execução fiscal a 6ª e 8ª Varas da Fazenda Pública de São Luís.

CGJ-MA