Um dogma a ser enfrentado

Maioridade penal aos 18 anos: um dogma que precisa ser derrubado

O assassinato brutal do universitário Victor Hugo Deppman, em São Paulo, por um menor, traz mais uma vez à tona o debate sobre a idade em que as pessoas podem ser consideradas responsáveis por seus crimes. Não há resposta pronta: o assunto precisa ser discutido de maneira pragmática, de olho nos efeitos que cada solução pode trazer

Gabriel Castro e Marcela Mattos, de Brasília
O estudante de rádio e tv Victor Deppman foi morto em frente a sua casa na Zona Leste de São Paulo

O estudante de rádio e tv Victor Deppman foi morto em frente a sua casa na Zona Leste de São Paulo (Reprodução)

“Essa limitação da idade de 18 anos foi estabelecida no Código Penal de 1940. Nós vivíamos em um outro mundo, com outros estímulos. Não se pode dizer que um jovem de 18 anos daquela época é o mesmo do de hoje. O acesso à informação e à tecnologia favorece o desenvolvimento desse cérebro mais precocemente”, Kátia Mecler, psiquiatra forense da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)

No último dia 10, há pouco mais de uma semana, a maior cidade do país acordou assombrada com a morte do estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos. Na noite anterior, ele foi assassinado brutalmente quando voltava para sua casa, na Zona Leste de São Paulo, após sair da faculdade. O algoz: um rapaz que, três dias depois, completaria 18 anos. O delinquente que disparou contra o universitário já havia sido detido por roubo, mas não chegou a ficar preso por 45 dias, como é comum nesses casos. Livre, ele tirou a vida de Victor Hugo.

Como em outros casos envolvendo menores que agem à margem da lei, o crime provocou comoção. Foi assim também com as mortes do menino João Hélio Vieites, arrastado por sete quilômetros após um assalto no Rio de Janeiro, em 2007, e do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003, em Embu Guaçu (SP). No centro das discussões está um tema conflituoso: a maioridade penal aos 18 anos.

O tema é conflituoso porque está cercado de mistificações e conceitos pseudocientíficos, alguns deles solidificados em dogmas que impedem que a discussão ocorra nos seus devidos termos: nem a psicologia, nem a neurologia, nem a sociologia, nem qualquer outro ramo do conhecimento dará uma resposta definitiva para que se estabeleça a idade em que as pessoas devem passar a responder plenamente pelos crimes que cometerem. Esse é um daqueles assuntos que precisam ser debatidos de maneira pragmática, de olho nos efeitos que cada solução pode trazer.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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