Espaço livre

Independência de ministro começa na indicação

Interesse político conjuntural do Executivo não deve ser critério importante na escolha de membros do Supremo

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Quando a presidente Dilma Rousseff indicar seu candidato para substituir o ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, revelará à nação como entende o Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira.

Hoje, provavelmente, a opinião pública conhece mais ministros do Supremo do que do poder Executivo.

Muitas vezes, os ministros do tribunal, mesmo individualmente, tem mais poder do que ministro do governo.

O candidato indicado torna palpável e concretiza critérios políticos, jurídicos e éticos da presidente. Conhecer esses critérios é tão importante quanto conhecer o indicado.

Decifrar o tempo da indicação é a primeira tarefa. A Constituição não estabelece prazo para a presidente.

A indicação do ministro Luiz Fux, no começo de 2011, levou cerca de seis meses. A demora trouxe graves problemas no julgamento da Lei de Ficha Limpa. Paralisou o julgamento. A da ministra Rosa Weber, também em 2011, cerca de três meses.

Na Argentina, há prazo para a indicação. Nos Estados Unidos, quando um presidente novo assume a Casa Branca, logo começa a identificar e pesquisar futuros candidatos. Na renúncia ou falecimento de ministro, o presidente está pronto para indicar. Assim respeita o Poder Judiciário e a democracia.

O interesse político conjuntural do Executivo não deve ser critério importante na indicação do candidato. O Supremo não pode sofrer solução de continuidade.

Além do notável saber jurídico e da ilibada reputação moral, o critério maior é a independência do julgar do futuro ministro. Independência em relação à presidente e seus legítimos interesses de políticas públicas, aos partidos políticos, aos interesses econômicos e sociais, e aos corporativismos.

É claro que a presidente tem que indicar ministro com quem partilhe de mesma visão de mundo, do Brasil, da democracia e da Justiça. Nada há de errado nisso. A questão é sobre o grau de fidelidade do ministro a quem o indicou ao julgar casos concretos.

Visão ingênua estabelece uma relação de causalidade entre o voto do ministro e o governo que o indicou e aprovou. Essa é uma probabilidade, mas não um destino. A vida é mais complexa. Inexistem estudos que comprovem essa visão mecanicista.

Afinidade de perspectiva, sim. Fidelidades a interesses, não. Sem independência, o Judiciário não cumpre sua função na democracia. A independência começa nos critérios de indicação da presidente e na aprovação pelo Congresso.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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