Fragmentos do meu pensamento

“[…] O poder pelo poder, todos que me conhecem sabem, não me enfeitiça. É que, diferente de alguns, o exercício do poder não me fascina pelo que ele possa oferecer em termos materiais e em termos de projeção pessoal. Não tenho ambições materiais desmedidas. Tudo que almejo tem limite. Não me anima nenhum tipo de mordomia. Nunca me dei bem com elas. Elas, essa é a verdade, até me constrangem[…]”.

José Luiz Oliveira de Almeida


Pleno, solene?

Confesso que tenho me surpreendido com a falta de solenidade nos julgamentos do Tribunal de Justiça.

Antes de ser promovido, eu nunca tinha assistido, integralmente, a um julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Mranhão.

Hoje, passados oito meses da minha promoção, ainda me surpreendo com a inobservância da necessária solenidade que deva ser implementada num julgamento.

De algumas pessoas – advogados, promotores, partes, etc – tenho ouvido comentários pouco elegantes, em face da maneira como tem sido realizados os julgamentos no Pleno do Tribunal de Justiça.

Não é raro ver-se o relator falando quase sozinho, sem despertar a necessária atenção dos pares. Isso não é bom. Isso depõe contra todos nós.

Acho que devemos parar para refletir acerca dessa questão.

Indignação e uma pausa para ser feliz

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“[…]Não posso, noutro giro, deixar de indignar-me com os gastos que são feitos nos pleitos eleitorais. É uma afronta! Uma zombaria! Caçoada! Escárnio! Falta de pudor! Um desrespeito ao cidadão que paga impostos[…]”

José Luiz Oliveira de Almeida

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Eu nunca perdi a capacidade de me indignar diante de determinadas situações. Todavia, ainda assim, apesar de tudo que me causa estupor , ainda encontro tempo pra ser feliz, não obstante admita que , sobretudo nos dias atuais, com as informações batendo à nossa porta, não tem sido fácil.

As razões para indignar-me são várias, conquanto admita que muitas delas não afetam ao cidadão comum.

Mas eu tenho a capacidade de me indignar, e, até, de falar sobre coisas que me revoltam, como farei a seguir.

É impossível, por exemplo, deixar de indignar-me com o mal uso do dinheiro público, sobretudo nas prefeituras municipais.

O cidadão assume hoje os destinos de um município, para, amanhã, ostensivamente, esbanjar, sem o mais mínimo pudor, como se chamasse a todos nós de otários. E não é só ele. Muitos que estão no seu entorno também ostentam – de forma afrontosa, desrespeitosa, à vista de todos, sem o menor pudor -, cientes da impunidade.

Não posso, noutro giro, deixar de indignar-me com os gastos que são feitos nos pleitos eleitorais. É uma afronta! Uma zombaria! Caçoada! Escárnio! Falta de pudor! Um desrespeito ao cidadão que paga impostos!

O que vi nas últimas eleições – e todos viram, afinal – é de causar estupor, revolta, indignação.

Mas ninguém diz nada. Parece até que tem que ser assim mesmo, que está tudo bem, que não há meios de se coibir esses abusos.

Fico com a impressão, diante de tanta inércia, que estamos todos anestesiados , que somos insensíveis e que essas questões não nos afetam.

Na terça-feira passada, 23 do corrente, já por volta da meia-noite, eu assistia, mais uma vez indignado, ao programa Profissão Repórter, da Rede Globo, sobre atendimento de emergência nos hospitais públicos. Não suportei. Vi muito sofrimento. Sofri, também. Perdi o sono. Num determinado momento, tomado de indignação, desliguei a televisão. Se não o fizesse, decerto que não conciliaria o meu sono naquela noite. Me sentindo impotente diante de tamanho descaso, virei para o lado e tentei dormir. Mas, a todo instante, vinha na minha mente a dor das pessoas nos corredores dos hospitais, tratadas com a mais absoluta indiferença.

Eu não sei encarar com indiferença essas questões. Eu me entrego, me indigno, me revolto, tomo as dores dessas pessoas, conquanto entenda que nada posso fazer.

E o que fazem os nossos preclaros homens públicos diante de tanta dor, de tanta desdita e infortúnio? Nada! Absolutamente nada!

Não posso deixar de me indignar com essa situação, sobretudo porque sei – todos sabemos, afinal – por onde se esvai o dinheiro da saúde, por exemplo; o nosso dinheiro, enfim.

Pagar impostos e ver o meu dinheiro – e o seu, também – ser “torrado” numa campanha eleitoral, é revoltante.

Pagar impostos e testemunhar o enriquecimento ilícito de uns canalhas, definitivamente me faz soturno, sobretudo por saber que nada se faz para mudar esse quadro.

Pagar impostos e assisitir as atrocidades que vi nos corredores dos hospitais públicos, causa repulsa.

Diante desse verdadeiro descalabro, o mais grave é que ninguém diz nada. Ficamos todos calados, como se fosse a coisa mais natural do mundo o esbanjamento do dinheiro público, e a dor nas filas dos hospitais públicos.

O pior é que todos sabemos que o dinheiro usado nas campanhas não brota do chão, que ele sai dos impostos que nós pagamos e que quem financia uma campanha não o faz pelos belos olhos dos canditados.

O mais grave é que sabemos para onde vai o dinheiro da saúde, e, da mesma forma, permanecemos inertes, calados, como se fosse tudo fosse normal, como se não tivesse solução, como se fosse pra ser assim mesmo.

Eu passaria um dia relatando as coisas que me causam indignação. Não vou fazê-lo agora, entretanto, porque preciso dar uma pausa para voltar a ser feliz.

Notícias do TJ/MA

TJ mantém processo administrativo contra juiz

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional desta quarta-feira, 24, negou mandado de segurança para o juiz Antonio Fernando dos Santos Machado, que pedia a anulação de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta conduta irregular do magistrado.

O procedimento disciplinar foi instaurado para apurar alegações feitas por uma jurisdicionada da comarca de Santa Luzia do Tide, que acusou o magistrado de assédio sexual e demora na condução de processo judicial.

Sindicância prévia concluiu pela necessidade da apuração dos fatos em processo administrativo, por tratar-se de suposta conduta considerada incompatível com o cargo de magistrado, que tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada.

Em mandado de segurança, o magistrado pediu a suspensão da decisão do Pleno que instaurou definitivamente o processo, alegando prejuízos na sua defesa e falta de fundamentação na decisão, que não teria considerado as questões levantadas pelo juiz. Machado ainda pediu o arquivamento do PAD, argumentando ainda que teria sido ultrapassado o tempo previsto para apuração dos fatos.

O relator do mandado de segurança, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, negou o pedido, justificando que não houve ilegalidade nos atos e que a instauração do PAD foi suficientemente fundamentada, sendo necessária a apuração dos fatos, uma vez que existem fortes indícios de materialidade e de sua autoria.

Juliana Mendes

Assessoria de Comunicação do TJ

asscom@tjma.jus.br

(98) 2106-9023/9024


Notícias do STJ

Concessionária também responde por defeitos de fabricação em carro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de uma compradora de carro zero quilômetro com suposto defeito no ar-condicionado pode ser proposta apenas contra a concessionária que vendeu o veículo. Conforme voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia extinto a ação por considerar que não poderia ter sido proposta contra o revendedor, terá de julgar novamente a questão.

Após inúmeras tentativas de conserto, troca do veículo ou rescisão do contrato, a consumidora ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. A 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro julgou o pedido parcialmente procedente. A juíza determinou a troca do veículo, com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, inclusive com todos os acessórios instalados, no prazo de três dias, sob pena de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Na apelação, a concessionária argumentou que a troca do veículo seria decorrente de supostos vícios de fabricação, e não por qualquer tipo de serviço prestado por ela. No mérito, afirmou que o pedido seria improcedente, já que o simples fato de o carro produzir cheiro de queimado ao ser acionado o ar quente do sistema de refrigeração não quer dizer que esteja inapto ao uso. O TJRJ reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa e julgou extinto o processo, sem exame do mérito.

No STJ, a consumidora sustentou que a responsabilidade da concessionária existe em razão do vício do produto, ligado ao problema de qualidade, que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Afirmou ainda que a concessionária poderia ter chamado à ação o fabricante ou mesmo o ter denunciado à lide, “mas o que não pode ser aceito é a exclusão da lide da concessionária que vendou o veículo”.

O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que não é possível afastar a solidariedade entre os fabricantes e os fornecedores, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, para o relator, é necessário apurar o nexo de casualidade entre as condutas dos supostos responsáveis e, então, se for o caso, responsabilizar apenas um deles.

Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao TJRJ, para que seja julgado o mérito da ação após análise das provas confrontadas pelas partes.

Notícias do STF

Quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Ministro nega liminar a desembargador denunciado por formação de quadrilha, estelionato e advocacia administrativa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito no Habeas Corpus (HC 106026) apresentado pela defesa de Dirceu de Almeida Soares, que foi afastado preventivamente do cargo de desembargador federal do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (com sede em Porto Alegre-RS) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de acolher denúncia do Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.

A defesa do magistrado pediu liminar para suspender a tramitação de ação penal no STJ e fazer com que o desembargador reassumisse o cargo no TRF-4 até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo. Para isso, informou que, em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria absolvido o magistrado das infrações administrativas apontadas como crimes na ação penal em andamento no STJ. Por esse motivo, a defesa pediu que o STF reconhecesse a ocorrência de falta de justa causa para a ação penal.

Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, embora a defesa tenha afirmado, na inicial do habeas corpus, que “relativamente aos delitos de quadrilha e estelionato, o paciente restou absolvido pelo Plenário do CNJ”, não foi isto o que aconteceu. Após leitura do voto do conselheiro do CNJ Leomar Amorim, o ministro Gilmar Mendes verificou que, nos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 8), não estão incluídas as acusações de estelionato e formação de quadrilha.

“Verifica-se, portanto, que, ao contrário do que quer fazer crer a defesa, não houve apreciação pelo CNJ acerca da existência, ou não, dos crimes de quadrilha ou estelionato. Assim, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os elementos constantes dos autos não autorizam a concessão da liminar”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, ao rejeitar também a alegação de que o STJ estaria demorando a julgar a ação. “Verifico que a denúncia já foi recebida e foram julgados os primeiros embargos, pendendo o exame dos segundos embargos de declaração”, concluiu o relator.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o desembargador federal constrangia e pressionava integrantes do TRF-4 para conceder decisões judiciais favoráveis a amigos advogados.

VP/EH

Deu no Consultor Jurídico

CNJ vai investigar ex-presidente da Ajufer

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (23/11) abrir Procedimento de Controle Administrativo para apurar supostas irregularidades praticadas pelo juiz Moacir Ferreira Ramos na presidência da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as acusações, o juiz usava o nome de seus colegas da Justiça Federal para contrair empréstimos bancários para a entidade.

Além de afastar e abrir processo contra Moacir Ferreira Ramos, o CNJ vai investigar também a participação dos demais juízes que integravam a direção da associação. Há possibilidade de que eles tenham sido coniventes com as fraudes ou tenham se omitido diante dos crimes. Desde o último dia 11, ele está afastado do cargo por decisão da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ao proclamar o resultado, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, reconheceu a gravidade do caso relatado pela ministra Eliana Calmon.

Eliana Calmon ressaltou que, além das provas materiais, Moacir Ferreira Ramos admitiu que usou o nome de outros juízes para tomar empréstimo para a associação. Os conselheiros Walter Nunes da Silva Jr. e Felipe Locke Cavalcanti disserem que, em tese, a prática é crime. Para Locke, as informações indicam a ocorrência de fraude, estelionato e crime contra o sistema financeiro nacional, já que a Ajufer tomava os empréstimos na Fundação Habitacional do Exército (Poupex). A ministra informou que já encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal pedindo a abertura de processo criminal.

Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Neves e Leomar Barros Amorim, embora concordassem com a abertura do processo e afastamento do juiz, ressalvaram que a decisão teria que ser tomada pelo plenário do CNJ, e não por apenas um integrante. Foram acompanhados pelo presidente Peluso: “Não posso concordar que se crie precedência de afastamento monocrático”, disse o presidente do CNJ.

A proposta divergente, no entanto, era de anular os atos da corregedora e, ao mesmo tempo, aprovar a abertura do processo e o afastamento do juiz. Mas a maioria dos conselheiros apoiou a decisão da corregedora. “A magistratura estava em pé de guerra, havia vários pedidos de providências”, explicou Eliana Calmon, ressaltando que o CNJ foi criado para solucionar os problemas da magistratura e “não pode ficar preso à questão formal”. “Se este conselho precisar ficar de braços cruzados e esperar para tomar providência só quando instaurar o caos, o trabalho estará pela metade”, justificou a corregedora. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fragmentos do meu pensamento

“[…] Um dia o Poder Judiciário do Maranhão se afirmará, definitivamente, perante a opinião pública. Mas não dá mais para esperar. Temos que agir, temos que reagir, que enfrentar as nossas conhecidas mazelas, que enfrentar a inércia, que reconhecer os nossos erros, que expurgar os nossos pecados, que expungir dos nossos quadros os que comprometam a imagem da instituição.
Tudo o que for preciso para agilizar a prestação judicial, para dar credibilidade ao Poder Judiciário podem contar comigo. Nesse sentido, estarei sempre à disposição. Nesse sentido, supero todas as questões pessoais, supero todas as divergências, pois que sublimo o interesse público; e desde o meu ponto de observação, só os mal-intencionados, os sem compromisso, não são capazes de superar as questões pessoais em benefício de uma causa maior.
Nós temos que, em nome do interesse público e em benefício da credibilidade do Poder Judiciário, superar as divergências pessoais, e, ademais, nos conduzir com retidão. Temos, nesse sentido, que ter uma conduta exemplar[…]”

José Luiz Oliveira de Almeida