Dando conta da própria arrogância

thA vida ensina que não vale a pena ser arrogante.

Aqueles que têm poder tendem ser arrogantes. Mas não vale a pena. As nossas relações, com o semelhante e com a família, são prejudicadas quando agimos com arrogância.

É claro que, em determinada fase da minha vida, posei de arrogante. Mas não sou arrogante, conquanto admita que, em determinadas situações, as minhas posições tenham parecido arrogantes.

A arrogância e a prepotência não nos conduzem ao melhor caminho, a melhor decisão.

Nós, juízes, tendemos, quando somos arrogantes, a decidir mal; e, como pai de família,  a cuidar mal das pessoas que amamos.

O governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro,  flagrado usando o helicóptero do estado para o lazer – seu e de sua família-, defendeu-se dizendo que todos fazem assim e que ele, portanto, não era o único a proceder dessa forma, justificando o seu erro com esteio no erros dos seus iguais.  Paga, agora, o preço da arrogância. Caiu nas pesquisas e vê, todos os dias, protestos em frente à sua residência.

Hoje os jornais do Sudeste noticiam que o governador reconheceu a sua arrogância, para, com humildade, admitir os seus erros.

Consta do jornal Folha de S. Paulo que o governador teria dito o fato de ter sido o deputado mais votado e o governador reeleito com o maior percentual de votação talvez tenha sido a causa de seu comportamento autoritário. E arrematou, segundo o mesmo jornal:  ” Estava me faltando humildade e autocrítica”.

Que bom que ele reconheceu.

Grave mesmo é quando os arrogantes não se dão conta da própria arrogância.

Ser feliz

Há muito aprendi o sentido que se deve dar a essa dádiva chamada vida. Viver, pois, na minha avaliação, só tem sentido se for pra ser feliz. Por isso, luto muito para dar sentido à minha vida. E ela tem sentido exatamente porque sou feliz. Na medida do possível, portanto, vou afastando do meu caminho os obstáculos à minha felicidade, convicto, inobstante, que não vale ser feliz a qualquer preço, de qualquer maneira ou infelicitando o semelhante.

Faça essa linha de introdução para reafirmar que na busca da minha felicidade, se obstáculo for o cargo que exerço, ele será removido do meu caminho, sem a mais mínima hesitação.

Por enquanto, acho que ainda dá pra ir levando. Não sei até quando!

Mas não surpreenderei as pessoas que amo. Quando decidi pela saída da ribalta – e já está quase decidido – comunicarei com antecedência possível.

Vontade de ficar em casa

Acho que, definitivamente, não sou mais o mesmo homem. Nada a ver com os meus sessenta anos.

Mas é estranho que, depois de 27 anos dedicados à magistratura, não me sinto entusiasmado a voltar ao trabalho, depois de 15 dias de férias.

O mais grave é que, quando penso que poderia não mais voltar, fico feliz, muito feliz, feliz além da conta.

Mau sinal!

O que isso quer dizer?

Cada um que tire as suas conclusões. As minhas eu já capturei.

Ainda bem que não tenho idade para me aposentar, porque, se fosse o caso, eu correria sério risco de não mais voltar, pelo simples prazer de não ter que voltar.

Enquanto uns se embriagam com o poder, eu não vejo a hora de dele me ver livre.

Eu sou assim mesmo! Por isso, muitos são os que não me compreendem.

 

Receio de promiscuidade?

TJ DO MARANHÃO

Justiça veda cunhado de governadora em vaga do quinto

Por Tadeu Rover

A Justiça Federal manteve a decisão que impede o advogado Samir Jorge Murad de se candidatar a vagas do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão. Conforme decisão proferida nesta segunda-feira (29/7), a nomeação de desembargador por sua cunhada constitui evidente ofensa aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Samir Jorge Murad é cunhado da governadora do Maranhão, Roseana Sarney.

Para a juíza federal substituta Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a candidatura de Murad compromete, também, o sistema de freios e contrapesos, inerente ao princípio da separação de poderes, causando sérias distorções nas relações entre o Legislativo e o Judiciário. “Onde deveria haver separação, poderia haver ‘promiscuidade’; onde deveria haver controle recíproco, poderia haver conivência”, diz em sua decisão.

No caso, em agosto de 2012, a seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil proibiuSamir Murad de se candidatar ao quinto do TJ. Baseado em consulta ao Conselho Federal da OAB, a seccional considerou que “cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional”.

O advogado então recorreu ao Conselho da OAB-MA que, por 21 votos a 12, manteve o impedimento, por considerar o caso como nepotismo. “Parente próximo de governador que escolherá e nomeará desembargador pelo quinto constitucional representa desequilíbrio na disputa e configura nepotismo”, diz a decisão de abril deste ano.

Insatisfeito, o advogado tentou sem sucesso retirar o impedimento no Conselho Federal da OAB. Adecisão seguiu o voto do conselheiro Paulo Gouveia Medina. Ele entendeu que o artigo 37 da Constituição Federal, que baliza a administração pública pelos princípios da moralidade e da impessoalidade, impede Samir Murad de se candidatar ao quinto constitucional do TJ-MA. Medina lembrou que, mesmo sem existir lei específica sobre o assunto e o caso de Murad não ser abrangido pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, os princípios constitucionais são suficientes para proibir a candidatura do cunhado de Roseana.

Com o mesmo argumento dos recursos anteriores, Murad buscou a Justiça Federal do DF para derrubar o impedimento. De acordo com Murad, não se aplica o entendimento da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, por se tratar do cargo de desembargador do TJ, o nepotismo não fica caracterizado porque a nomeação não se dá para cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada e não se situa na esfera da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes.

Murad afirma que, na edição da Súmula Vinculante 13, o Supremo procedeu à “delimitação clara e precisa, ostentando o inequívoco sentido de que a proibição não atinge outros cargos que não aqueles cuja natureza foi especificamente referida, sendo certo que, nos moldes de conhecida regra de hermenêutica, a norma não traz palavras e expressões inúteis”.

O argumento, porém, foi refutado pela juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida. De acordo com ela a jurisprudência do STF tem se limitado a dizer que, em regra, a Súmula Vinculante não se aplica a agentes que ocupam cargos de governo, os quais são os chefes do Poder Executivo e seus respectivos ministros ou secretários de estado ou de município. “Porém, a referida súmula não esgota a hermenêutica constitucional no tocante à proibição do nepotismo, conforme se infere dos debates travados no STF quando de sua aprovação”, diz. De acordo com ela, outras hipóteses não abrangidas pela Súmula, como no caso, podem também ser consideradas como nepotismo incompatível com o texto constitucional.

Uma frase;vários significados

A presidente Dilma, ao afirmar que o ex-presidente Lula ” não vai voltar porque nunca saiu”, deu margens a vários interpretações, dependo do ponto de observação do intérprete.

É mais ou menos como ocorre com o Direito. A interpretação está sempre condicionada às idiossincrasias do intérprete e à sua visão de mundo, dentre outras vertentes.

Os jornais e blogs do país não falam em outra coisa. Os do contra têm um interpretação diametralmente oposta dos que estão a favor do presidente.

A consequência, sempre, quado não se reflete acerca das palavras, é essa crise de interpretação.

Tenho dito, por isso, aliás há crônicas neste blog tratando do tema, é que devemos, sobretudo o homem público, ter muito cuidado com as palavras.

Dia desses, fazendo uma digressão sobre a questão de fundo de um habeas corpus, em favor de um suspeito de ter participado do assassinato de Décio Sá, eu disse, falando em tese, que há que se fazer, sempre, uma separação prudente entre evidência e verdade, e que o julgador, com muito mais razão, deveria ter cuidado para não se pautar pelas evidências midiáticas.

Pronto! Foi o que bastou. Em determinado programa de rádio, o locutor, penso que não por maldade, passou a interpretar a minha colocação do pior forma possível. Interpretou como se eu tivesse afirmado, no caso concreto, que o paciente estava sendo processado em face da mídia.

Não dei resposta. Outrora, telefonaria para restabelecer a verdade. Hoje, aos sessenta anos, não tomo mais esse tipo de iniciativa.

O que interessa mesmo, para essas reflexões, é que o homem público, sobretudo, deve pensar dez vezes antes de falar, em face da sempre possível interpretação equivocada e maldosa do que diz.

Notícias do TJ/MA

Cargo

Oficiais de Justiça não podem exercer cargo comissionado

O pleno administrativo do TJ/MA decidiu, em sessão na última semana, que oficiais de Justiça que exercem cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário Estadual têm prazo de 60 dias para retornarem às funções de origem, a contar do dia 17/7. O pleno acolheu proposição do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

De acordo com dados da Diretoria de RH do TJ/MA, a Justiça estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça, sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão.

O corregedor-Geral explicou haver carência de oficiais nas comarcas. “Onde existem apenas dois oficiais, a prestação jurisdicional fica comprometida quando um desses é destacado para ocupar cargo em comissão”. Segundo ele, aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo.

Cleones Cunha ressalta que, de acordo com o Código de Organização Judiciária, os oficiais de Justiça são também “serventuários judiciais”, tendo fé pública na prática de seus atos, não podendo, portanto, serem substituídos por outro servidor que não tenha as mesmas atribuições.

Fonte: TJ/MA

Corrupção

PRONTA PARA VOTAÇÃO

Corrupção como crime hediondo divide especialistas

O projeto que torna a corrupção crime hediondo, que tramita em regime de urgência, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, mas o texto não é consenso entre especialistas. A proposta chegou a ser discutida pela comissão de juristas que discutiu a atualização do Código Penal, mas foi rejeitada por 14 dos 15 juristas que participaram do grupo. “Nós tratamos com mais clareza os crimes contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção ativa, passiva, demos um tratamento mais adequado, mais claro. Criamos no anteprojeto o tipo penal do enriquecimento ilícito, que hoje todo mundo comenta, mas jamais pensamos em tratar crime contra a administração pública como crime hediondo”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas.

Para ele, a proposta que torna a corrupção crime hediondo é uma “ lei de ocasião”. Dipp lembrou que, quando um fato comove a sociedade, imediatamente o Congresso Nacional busca dar um resposta política ou popular, criando novas figuras penais ou endurecendo as penas, mas ressaltou que não é este o caminho. “Não é o tamanho da pena que inibe a prática do crime, e sim a certeza de que [o criminoso] vai ser punido, ou pelo menos, responder a um processo. A sensação de impunidade é que gera todos esses fatores de corrupção, de invasão dos cofres públicos.”

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