Notícias do TJ/MA

Cargo

Oficiais de Justiça não podem exercer cargo comissionado

O pleno administrativo do TJ/MA decidiu, em sessão na última semana, que oficiais de Justiça que exercem cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário Estadual têm prazo de 60 dias para retornarem às funções de origem, a contar do dia 17/7. O pleno acolheu proposição do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

De acordo com dados da Diretoria de RH do TJ/MA, a Justiça estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça, sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão.

O corregedor-Geral explicou haver carência de oficiais nas comarcas. “Onde existem apenas dois oficiais, a prestação jurisdicional fica comprometida quando um desses é destacado para ocupar cargo em comissão”. Segundo ele, aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo.

Cleones Cunha ressalta que, de acordo com o Código de Organização Judiciária, os oficiais de Justiça são também “serventuários judiciais”, tendo fé pública na prática de seus atos, não podendo, portanto, serem substituídos por outro servidor que não tenha as mesmas atribuições.

Fonte: TJ/MA

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.