As instâncias persecutórias e as diferenciações arbitrárias

Deixar, pura e simplesmente, de punir o pequeno infrator, em represália à inação dos órgãos persecutórios em relação aos grandes criminosos, seria, a meu sentir, instituir a anarquia, situação que resvalaria para o caos; situação extrema que a ninguém interessa.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Cuida-se de artigo no qual reflito acerca da discriminação do nosso sistema penal em face de sua clientela.

Antecipo, a seguir, dois excertos:

  1.  
    1. É claro que, em face dessa flagrante discriminação, não se pode simplesmente deixar de aplicar a sanção contida em uma norma incriminadora (sanctio iuris), apenas e tão-somente porque esse ou aquele infrator do colarinho branco passou ao largo da lei e prossegue acintosamente assaltando os cofres públicos.
    2. O que se deve fazer, em casos dessa natureza, é, ao reverso, continuar punindo os pequenos delinquentes, mas agindo com pertinácia, no sentido de punir o criminoso de colarinho branco, numa luta incessante e sem trégua, até que se crie uma cultura punitiva que alcance todo e qualquer delinquente, seja ele egresso da classe dominante ou da classe oprimida.

 

Agora, o artigo, por inteiro.

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Notícias de interesse da magistratura

DEU NO CONSULTOR JURIDICO(  http://www.conjur.com.br/2009-abr-01/oab-ajufe-amb-anamatra-lancam-manifesto-pec-bengala

PEC DA BENGALA

Entidades dizem que proposta engessa magistratura
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) lançam, na quinta-feira (2/4), às 9h, na sede da OAB nacional, uma ação conjunta contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.
Uma reunião na sede do Conselho marca a assinatura de um manifesto contra a denominada “PEC da Bengala”. Assinam o manifesto os presidentes da OAB, Cezar Britto; da Ajufe, Fernando de Mattos; da AMB, Mozart Valadares, e da Anamatra, Cláudio José Montesso.
A PEC nº 457, conhecida como PEC da Bengala, tramita na Câmara dos Deputados desde 2006. Um dos principais argumentos contrários à aprovação da proposta é a de que ela promove o “engessamento” da magistratura pela cúpula e não favorece o arejamento do Poder Judiciário. O manifesto lançado, na quinta-feira, será encaminhado aos presidentes da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) e do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

DEU NO ARGUMENTUM JURÍDICO (http://www.argumentum.com.br/conteudo.php?idconteudo=27089&id=21&titcatid=206&busca=)

01/04/2009 – Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro, independente de coabitação

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal.

Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor.

No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.

DEU NO JUS BRASIL ( http://www.jusbrasil.com.br/noticias/975334/gilmar-mendes-critica-atuacao-do-mp)

Gilmar Mendes critica atuação do MP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, criticou ontem a atuação do Ministério Público como órgão responsável pelo controle externo da polícia. Segundo Mendes, o próprio procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou sobre as dificuldades que o órgão tem para fazer esse controle.

Mendes também se mostrou preocupado com a participação do Ministério Público no que chamou de abusos da polícia. Mas evitou citar quais abusos teriam sido cometidos na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, deflagrada na semana passada.
“O que há hoje é uma atividade um tanto quanto abstrata que muitas vezes o próprio Ministério Público é parte naquilo que nós dizemos ação abusiva da polícia”, afirmou Mendes. O ministro voltou a sugerir a criação de uma polícia judiciária para fazer o controle externo da polícia.
Mendes ontem também recebeu do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, uma carta pedindo que o Conselho Nacional de Justiça analise o questionamento da Ordem sobre a lei da inviolabilidade de escritórios de advogados. Na carta, D’Urso questiona o fato de a Justiça Federal ter autorizado a busca e apreensão no departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa na semana passada, durante a Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal. D’Urso entende que o departamento jurídico também é beneficiado com a lei da inviolabilidade de escritórios de advocacia.

 

DEU NO JUS BRASIL (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/976342/ayres-brito-diz-lei-de-imprensa-e-autoritaria-e-incompativel-com-a-constituicao)

Ayres Brito diz Lei de Imprensa é autoritária e incompatível com a Constituição

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo PDT questionando dispositivos da Lei de Imprensa, explicou nesta quarta-feira que optou pela exclusão total da lei porque todos os 77 artigos só cumprem sua função se estiverem ligados em bloco.
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No entendimento do ministro, a Lei de Imprensa, criada durante o regime militar, é incompatível com a Constituição de 1988. “Esta lei é radical. É visceral. É uma lei eminentemente autoritária. Portanto, para ser coerente em meu voto, só poderia optar para que a lei fosse totalmente banida”, afirmou o ministro.
O relator disse ainda que pretende discutir com o plenário do STF dois pontos que ainda lhe trazem dúvidas: direito de resposta e prerrogativa de prisão especial para jornalistas. De acordo com o ministro, com o fim da Lei de Imprensa, essas duas questões vão precisar ser regulamentadas individualmente em um momento futuro. “Vamos discutir melhor esses pontos na retomada dos trabalhos”, disse. O julgamento deve ser retomado no dia 15 de abril.
Atualmente, a Lei de Imprensa estabelece que o jornalista que for condenado por alguma irregularidade no exercício da profissão terá que cumprir pena em “estabelecimento distinto dos que são destinados réus de crimes comum”.
O ministro afirmou que pode apresentar um segundo voto, caso a decisão de exclusão total não seja referendada pelos demais ministros da Suprema Corte. Seria o que o ministro chamou de discussão fatiada.
Neste voto, Britto deve sugerir a exclusão de 12 artigos, que segundo o ministro, ficam explicitas a incoerência entre as punições estabelecidas pelo Código Penal e a Lei de Imprensa. As penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois e um ano, respectivamente, no código. Na Lei 5.250, são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação).
“A legislação comum não pode tratar desfavoravelmente uma pessoa por causa de sua profissão. Senão estamos caminhando contra a Constituição que se caracteriza, justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdade de agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicação social”, afirmou o ministro.
Na avaliação do relator, a Lei de Imprensa desrespeita a democracia. “A lei não combina com a democracia. O que combina, o que é como unha e carne é o atual modelo de democracia e de imprensa que temos no país”, disse.
Parcial
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu no julgamento a extinção parcial da Lei de Imprensa. Para o procurador, 15 artigos são conflitantes com a Constituição.
O procurador justificou que o PDT não cumpriu a Lei das ADPFs (Lei 9.882/99) determina expressamente que a ação deve conter a indicação dos preceitos constitucionais ditos violados, e qual o ato que se pretende declarar não recepcionado, especificado no pedido final.
“As matérias que não foram impugnadas expressamente pelo PDT, não podem ser sequer consideradas objeto da presente ação. O que inviabiliza, ao ver do MP, a declaração genérica de que toda lei é incompatível com a ordem constitucional”, afirmou o procurador.

Autor: MARCIO FALCÃO da Folha Online, em Brasília


 

Editorial do jornal o Estado de S. Paulo

“Não há um momento sequer que, em seu vasto arrazoado, a autoridade impetrada (o juiz De Sanctis) aponte com firmeza e objetividade a materialidade dos delitos”
Desembargadora Cecília Mello
Tribunal Regional federal da 3ª Região

 

 

Publico a seguir o editorial do jornal o Estado de São Paulo, do dia 31 do corrente, no qual se faz referência ao despacho da Desembargadora Cecília Mello a propósito do despacho do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª vara Criminal Federal de São Paulo.

Antecipo uma excerto relevante do editorial.

  1.  
    1. Em despacho de 67 páginas, a desembargadora afirma expressamente que De Sanctis agiu com base somente em “meras conjecturas” e que foi conivente com “arbitrariedades, caprichos e humilhações gratuitas” a réus que “são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita”, desprezando o princípio constitucional da presunção de inocência. “A decisão se revelou repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea (…) Observo que as palavras mais referidas no despacho revelam meras conjecturas. A título exemplificativo são elas: teriam sido, supostas, poderia estar havendo, revelaria em tese, eventual”, disse Cecília Mello, depois de censurar o uso abusivo de verbos no futuro do pretérito, por parte de De Sanctis, e de criticá-lo por aceitar denúncias sem provas, constrangendo pessoas e empresas. “Não há um momento sequer que, em seu vasto arrazoado, a autoridade impetrada (o juiz De Sanctis) aponte com firmeza e objetividade a materialidade dos delitos”, escreveu.

A seguir, o editorial por inteiro.

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