Imperdível

Capturada no Blog do Noblat


O ‘fascismo do bem’


04/04/2011 – 08:04 (Ricardo Noblat)


Imaginem a seguinte cena: em campanha eleitoral, o deputado Jair Bolsonaro está no estúdio de uma emissora de televisão na cidade de Pelotas. Enquanto espera a vez de entrar no ar, ajeita a gravata de um amigo. Eles não sabem que estão sendo filmados. Bolsonaro diz: “Pelotas é um pólo exportador, não é? Pólo exportador de veados…” E ri.
A cena existiu, mas com outros personagens. O autor da piada boçal foi Lula, e o amigo da gravata torta, Fernando Marroni, ex-prefeito de Pelotas. Agora, imaginem a gritaria dos linchadores “do bem”, da patrulha dos “progressistas”, da turma dos que recortam a liberdade em nome de outro mundo possível… Mas era Lula!
Então muita gente o defendeu para negar munição à direita. Assim estamos: não importa o que se pensa, o que se diz e o que se faz, mas quem pensa, quem diz e quem faz. Décadas de ditaduras e governos autoritários atrasaram o enraizamento de uma genuína cultura de liberdade e democracia entre nós.
Nosso apego à liberdade e à democracia e nosso entendimento sobre o que significam liberdade e democracia são duramente postos à prova quando nos deparamos com a intolerância. Nossa capacidade de tolerar os intolerantes é que dá a medida do nosso comprometimento para valer com a liberdade e a democracia.
Linchar Bolsonaro é fácil. Ele é um símbolo, uma síntese do mal e do feio. É um Judas para ser malhado. Difícil é, discordando radicalmente de cada palavra dele, defender seu direito de pensar e de dizer as maiores barbaridades.
A patrulha estridente do politicamente correto é opressiva, autoritária, antidemocrática. Em nome da liberdade, da igualdade e da tolerância, recorta a liberdade, afirma a desigualdade e incita a intolerância. Bolsonaro é contra cotas raciais, o projeto de lei da homofobia, a união civil de homossexuais e a adoção de crianças por casais gays.
Ora, sou a favor de tudo isso – e para defender meu direito de ser a favor é que defendo o direito dele de ser contra. Porque se o direito de ser contra for negado a Bolsonaro hoje, o direito de ser a favor pode ser negado a mim amanhã de acordo com a ideologia dos que estiverem no poder.
Se minha reação a Bolsonaro for igual e contrária à dele me torno igual a ele – eu, um intolerante “do bem”; ele, um intolerante “do mal”. Dois intolerantes, no fim das contas. Quanto mais intolerante for Bolsonaro, mais tolerante devo ser, porque penso o contrário dele, mas também quero ser o contrário dele.
O mais curioso é que muitos dos líderes do “Cassa e cala Bolsonaro” se insurgiram contra a censura, a falta de liberdade e de democracia durante o regime militar. Nós que sentimos na pele a mão pesada da opressão não deveríamos ser os mais convictamente libertários? Ou processar, cassar, calar em nome do “bem” pode?
Quando Lula apontou os “louros de olhos azuis” como responsáveis pela crise econômica mundial não estava manifestando um preconceito? Sempre que se associam malfeitorias a um grupo a partir de suas características físicas, de cor ou de origem, é claro que se está disseminando preconceito, racismo, xenofobia.
Bolsonaro deve ser criticado tanto quanto qualquer um que pense e diga o contrário dele. Se alguém ou algum grupo sentir-se ofendido, que o processe por injúria, calúnia, difamação. E que peça na justiça indenização por danos morais. Foi o que fizeram contra mim o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Mas daí a querer cassar o mandato de Bolsonaro vai uma grande distância.
Se a questão for de falta de decoro, sugiro revermos nossa capacidade seletiva de tolerância. Falta de decoro maior é roubar, corromper ou dilapidar o patrimônio público. No entanto, somos um dos povos mais tolerantes com ladrões e corruptos. Preferimos exercitar nossa intolerância contra quem pensa e diz coisas execráveis.
E tudo em nome da liberdade e da democracia…

E a roubalheira não tem limite – nem pudor

Em Maceió, a Polícia Federal prendeu 16 pessoas, entre elas quatro primeiras-damas de municípios, acusadas de desviar OITO MILHÕES da merenda, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em treze licitações. O dinheiro foi usado, entre 2007 e 2009, para pagamento de despesas pessoais, como caixa de vinhos, ração para cachorro,uisque 12 anos e uma boneca.

Enquanto isso…

…continua a roubalheira,  sem pudor,  do dinheiro público.

Em Cachoeira do Piraí, no Pará,  por exemplo,  a CGU noticia o desvio de cerca de R$ 7,8- milhões do Fundeb,  de 2009 a 2010. O valor corresponde a quase o total de R$ 10,8 milhões que a ´prefeitura recebeu para manter o ensino básico por dois anos.

Em Bequimão, Maranhão, a mesma CGU constatou que a prefeitura simulou o pagamento de salários e abono a professores, para esconder a má aplicacão do Fundeb.

E por aí vai.

Deu no blog do Itevaldo

A atuação exemplar de um juiz, de dois promotores de justiça e de dois auxiliares da justiça

Quando nascemos, recebemos diferentes missões, sendo certo que a mais altruísta de todas, é a de poder usar o seu encargo ou função para tentar salvar vidas.  Não, não estou me referindo aos médicos! Neste caso específico, que em momentos de crise institucional, seja em órgãos vitais para a sociedade, como é o Ministério Público, ou em relação a poder basilar da sociedade democrática, como bem se situa o Poder Judiciário, estou me reportando a um juiz de direito; a dois representantes ministeriais e a dois Auxiliares da Justiça.

Pelo talento e pelo esforço das mãos do magistrado TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS; dos Promotores de Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYÉB SANTOS e RONALD PEREIRA DOS SANTOS e pelos Auxiliares CLÁUDIO SÁ PEREIRA e DÉBORA JANE, passaram a alma desesperada de duas crianças, em que o alívio do sofrimento, dependia da transposição da barreira inerente ao caótico sistema de saúde de São Luís, a separar a barreira da vida e da morte.

Y.F.C.A., com 26 (vinte e seis) dias de vida, foi internada na Unidade de Pronto Atendimento do Bacanga, com quadro de insuficiência respiratória aguda, diarreia e dermatite.  Já H.E.A.D., nascida em 19 de janeiro deste ano, deu entrada no Hospital da Criança com pneumonia e insuficiência respiratória.  As famílias de ambas as crianças são extremamente carentes.  Y.F.C.A. e H.E.A.D., agonizam por tratamento digno; querem saúde.  Ambas estão com risco altíssimo de morte, sendo que a primeira quase não consegue respirar, sendo o esforço tremendo; está entubada.  A segunda, também entubada, corre o risco de amputação de um dedo.  As duas precisam de UTI e estão em leitos que não lhe permitem um tratamento correto e eficaz.

O que fazer? Ambas procuram o plantão do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário.  No órgão Ministerial, encontram o promotor de Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYÉB SANTOS, que de pronto e com total urbanidade, seriedade e comprometimento com a função precípua do Ministério Público (caput, do artigo 129, da Carta Republicana), aciona o Poder Judiciário.  Duas ações são formalizadas em face do Município de São Luís.  Depois, visualizando o caso mais grave da criança H.E.A.D., foi o promotor ao leito de internação daquela, averiguando no local, a forma de proceder de todos os servidores com o padrão de atendimento desejável em tais casos, assim como, as instalações em que aquela se encontrava.

Plantonista do Poder Judiciário de 1º Grau da Capital, o magistrado TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, sem empáfia; sem demonstrar incomodação e já com preocupação em torno da sobrevivência das duas crianças, começa a analisar os dois processos.  É que o servidor CLÁUDIO SÁ PEREIRA, já tinha avisado das duas ações, também de forma imediata.  TALVICK analisa e decide salvar vidas; escolhe preservar a dignidade humana, através de seu poder e de sua pena, agindo como agente responsável do poder judicial.  Cumpre o previsto no artigo 35, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de forma irretocável. Determina que a Oficiala de Justiça DÉBORA JANE vá as ruas.  CLÁUDIO SÁ, prepara o mandado e o entrega a DÉBORA, que corre todos os hospitais da Capital, atrás de 2 vagas em UTI.

Enquanto DÉBORA está tentando cumprir a decisão judicial, TALVICK, LUCÍOLO e CLÁUDIO, não descansam. Esquecem que já cumpriram com seus deveres. A preocupação persegue todos! TALVICK quer entrar em contato com os Secretários de Saúde do Município e do Estado; com diretores de hospitais; com qualquer pessoa ou autoridade que possa proporcionar tratamento digno e adequado as duas crianças. Enquanto os números dos telefones são procurados, a Oficiala DÉBORA retorna sem conseguir cumprir a sua missão com sucesso.  Não existem Unidades de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis, nem na rede particular e muito menos na pública. A decisão fica no vazio!  Não se dando por vencido, novas petições são protocolizadas, por JOSÉ LUCÍOLO GORAYÉB SANTOS.  Desta feita, solicita até “UTI no Ar” e transferências para outro Estado.  TALVICK, novamente com presteza, defere todos os pedidos.

O tempo passa! TALVICK, LUCÍOLO, CLÁUDIO e DÉBORA, ganham um reforço importante.  Chega o Promotor de Justiça RONALD PEREIRA DOS SANTOS.  TALVICK e RONALD, se revezam nos telefonemas.  Vários números são discados, com solicitações de providência imediata de 2 vagas em UTI. Tentam internar as crianças logo em outras unidades, já que o estado de saúde de ambas é crítico.  As autoridades são receptivas. Assim como o Juiz, os Promotores e os Auxiliares, se esforçam, também, na procura de leitos vagos.  Poucos minutos passam e uma vaga é encontrada. No entanto, logo chega a notícia: uma criança, de apenas 2 dias está chegando do Município de Nova Olinda em estado gravíssimo.  A vaga é dela, vez que o estado de saúde é mais complicado do que das duas crianças que todos procuram salvar. Os esforços continuam.

TALVICK se mostra incansável!  Enquanto aguarda notícias que dariam efetividade as suas ordens judiciais, resolve inspecionar o leito de cada uma das duas crianças.  Solicita de CLÁUDIO SÁ PEREIRA, companhia para ir até os dois hospitais.  CLÁUDIO, em seu próprio veículo, se dirige, com o Juiz, ao Hospital da Criança.  TALVICK, não se dá por satisfeito, enquanto não vai ao leito da criança H.E.A.D, e com os próprios olhos, vê o estado de saúde e a forma de atendimento da infante.  Os olhos marejam, já não são os mesmos. TALVICK quer mais! Ali mesmo, na área vermelha do referido hospital, se reúne com a chefe do atendimento e solicita explicações, no que de pronto é atendido.  Só deixa o hospital, quando tem todas as informações que entendeu pertinentes.

Mais tranquilo, entra no automóvel e se dirige ao Socorrão II da Cidade Operária. Nada de Fórum! Agora iria inspecionar a estado de saúde e o atendimento da criança Y.F.C.A.  Novamente os olhos marejam, o juiz, que em nenhum momento se identificou como magistrado (a não ser em uma ocasião que lhe perguntaram se era o promotor), se dirige ao local onde se encontra a menor.  Médicos aparecem. Antes, porém, TALVICK fixa os olhos em cada uma das crianças que se encontravam na sala.  Se dirige então a uma daquelas que ali estão, faz um ligeira graça e passa a mão na cabeça dela.  Cobra explicações médicas sobre o estado de saúde de H.E.A.D. e obtém todas as informações que queria.  Sai, vai embora!  O telefone continua ligado! Fez tudo que podia. Aliás, deferiu tudo o que era permitido (UTI em hospital público; UTI em hospital particular e UTI no Ar, com providência de transferência para outro Estado).  Está anoitecendo.  TALVICK determina seja efetivado plantão para intimação de tudo, nas pessoas dos Secretários Municipal e Estadual.  Quer que o esforço não cerce!  Precisa salvar vidas! A luta continua!

Ei, você que está lendo!  Se Y.F.C.A. e H.E.A.D, vierem a óbito, é bom que todos saibam: TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS; JOSÉ LUCÍOLO GORAYÉB SANTOS, RONALD PEREIRA DOS SANTOS, CLÁUDIO SÁ PEREIRA e DÉBORA JANE, fizeram tudo que podiam.  Absorveram a dor de pacientes que não tem plano de saúde.  Cada um deles se doou por inteiro, em seus deveres, em suas missões.  Usaram da iniciativa e da decisão correta, assim como, do olhar compadecido e da palavra e atenção que confortam os desesperados, dando um certo alívio a dor alheias.

TALVICK, se mostrou magistrado de corpo e alma. Feliz, de você TALVICK, que conseguiu reunir essas duas características.  Que respeito você possui, pela sua profissão. Você é um guardião do Poder Judiciário justo, correto, operante e honesto. Admirável, sua devoção!

JOSÉ LUCÍOLO GORAYÉB SANTOS e RONALD PEREIRA DOS SANTOS, em tempos nefastos para o Ministério Público Estadual, eis que surge a luz no fim do túnel. Que trabalho incansável! Tudo começou com você, GORAYÉB. Vocês lutaram pela construção da cidadania e da justiça social.  Realçaram que a vida só tem um sentido, sendo este o de investir nossa vida na vida dos outros.  Encarnaram a luta dos outros, como se fosse de cada um de vocês; de cada um de nós; do coletivo.

CLÁUDIO SÁ PEREIRA e DÉBORA JANE, a imprescindibilidade de cada um de vocês, neste caso, se esforçando de forma incansável, dignifica a profissão de Auxiliares da Justiça, já que mantiveram conduta compatível com a responsabilidade e dedicação que a sociedade espera de tão dignificante e necessária atuação.

É noite de domingo.  São 21h53.  Faz 5 minutos que recebi duas ligações.  São familiares de ambas as crianças.  Me relatam que depois da visita do Juiz TALVICK e do Auxiliar CLÁUDIO, o atendimento melhorou muito.

Ei, você que está lendo!  Se as crianças Y.F.C.A. e H.E.A.D, sobreviverem, por certo devem a vida TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, JOSÉ LUCÍOLO GORAYÉB SANTOS, RONALD PEREIRA DOS SANTOS, CLÁUDIO SÁ PEREIRA e a DÉBORA JANE.

Deu no Consultor Jurídico

Ministros debatem a relativização da coisa julgada

POR MARINA ITO

Uma das questões apresentadas aos ministros das cortes superiores, no Anuário da Justiça 2011, diz respeito à relativização da coisa julgada ser decidida nos atos processuais da fase de execução da sentença transitada. A variedade nas respostas dos ministros mostra o quanto o assunto é polêmico.

O ministro Mauro Campbell é taxativo. “No lugar de relativizar a coisa julgada, o Judiciário tem de qualificar ainda mais seus julgamentos, julgar melhor”, afirma. Outro ponto para o qual ele chama a atenção é quanto à modulação dos efeitos da decisão. “Com isso, evitaremos a necessidade de revisão da coisa julgada, esta sim uma prática de enorme risco à segurança jurídica.”

Hamilton Carvalhido afirmou que a relativização é necessária, mas em casos “absolutamente excepcionais”. Para Arnaldo Esteves Lima, a coisa julgada só pode ser desfeita com ação rescisória. “A 2ª Turma já decidiu por unanimidade que ‘vício insanável pode ser impugnado por meio de ação autônoma movida após o transcurso do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória”, contou Humberto Martins.

Para o ministro Benedito Gonçalves, em regra, não se pode relativizar a coisa julgada na fase de execução de sentença. “Muitas vezes, um processo leva 15 anos para ser decidido. Depois disso tudo, não me parece razoável rever uma sentença que fixou a regra que está regulando aquela relação social da qual surgiu o conflito”, disse.

Já o ministro Teori Zavascki diz que há um “mito” em torno do tema. “A discussão começou na época da inflação galopante. Ações demoravam tanto e na fase de execução resultava em um valor pífio. Logo, o princípio da coisa julgada comprometia a justa indenização, que é outro princípio constitucional”, afirmou. Para o ministro, a discussão estaria liquidada se houvesse um prazo de dois anos para se propor ação rescisória em casos especiais.

Castro Meira entende que admitir a relativização total é muito grave. “Mas, nas questões que envolvem a constitucionalidade, há outros valores. Quando uma lei é declarada inconstitucional, a relativização é plenamente aceitável, mas a decisão que a invalidou também tem de transitar em julgado. E os efeitos só se aplicam a situações que ocorrerem depois disso”, entende. As respostas dos ministros integram o Anuário da Justiça 2011.

No lançamento da publicação, o tema também foi repercutido. “O absurdo não transita em julgado”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra. O desembargador afirmou que há questões equivocadas que, muitas vezes, mesmo cobertas pela autoridade da coisa julgada, não podem ser objeto de execução. “Na Vara de Fazenda Pública, eu me deparei com centenas de execuções com erro de cálculo imenso, coisa de bilhões de reais, e que estava de algum modo coberto pela coisa julgada”, contou. Ele afirmou que procurou afastar o resultado absurdo, mostrando que havia um erro de conta.

Calandra lembrou que o Supremo tem se deparado com hipóteses sobre a relativização da coisa julgada. “Essa decorre muito menos de colocar em dúvida a autoridade daquilo que já não cabe mais recurso, que chamamos de coisa julgada material, e sim do fato da morosidade do processo. Ele demora tanto, percorre um caminho tão longo que, quando bate no Supremo Tribunal Federal, aquele julgado já não se mostra mais adequado à interpretação atual do Supremo”.

O advogado-geral da União Luís Inácio Adams considera o tema importante. “É um instrumento que, se bem aplicado, evita situações absurdas.” Ele citou o exemplo de uma decisão judicial que declara a isenção ou imunidade fiscal de uma empresa. O Supremo, após julgar uma ação em que foi reconhecida a repercussão geral, emite uma Súmula Vinculante, dizendo que as empresas do setor não têm imunidade. Na opinião de Adams, manter a isenção para a empresa que tem uma decisão favorável transitada em julgado vai fazer com que ela esteja em uma situação privilegiada em relação às concorrentes no que diz respeito à matéria tributária.

Diretora jurídica da Souza Cruz, Maria Alicia Lima, afirma que é sempre preocupante qualquer tendência que possa, de alguma forma, prejudicar segurança jurídica. “A partir do momento em que há uma posição consolidada do Judiciário, nós contamos com ela.” Maria Alicia compreende que a iniciativa de modernização para atender melhor o jurisdicionado que, de certo modo, justificaria essa relativização. “Mas, de uma forma geral, preferimos a segurança jurídica a uma situação de indefinição”, completou.

Para o desembargador Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, relativizar é suprimir a coisa julgada. Ele afirma que o mecanismo é fundamental para a segurança jurídica e que só em situações de evidente dolo autorizariam a supressão da coisa julgada. “A eterna busca pela Justiça perfeita, certamente, impedirá a pacificação das relações sociais. O sistema tem de estar equilibrado para, dentro de um período razoável, julgar com segurança os conflitos.”

Também do TJ fluminense, o desembargador Luiz Felipe Francisco afirma que a coisa julgada só deve ser alterada caso se constate algum erro ou nulidade que tenha contribuído para que houvesse o transito em julgado indevidamente.

O secretário da Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, do Ministério da Justiça, afirmou que o assunto está sendo discutido nos tribunais superiores. “Conseguimos debater o tema no novo CPC. Não está maduro.” Ele contou que o assunto estará inserido nos debates que vão acontecer em maio para ouvir opiniões de todos os profissionais sobre o projeto do novo CPC.

Intolerância

Folha de SãoPaulo,edição do dia 04/04/2011

25 gangues apavoram gays e negros nas ruas da cidade

Polícia Civil de São Paulo identifica 200 integrantes de grupos extremistas

Skinheads entre 16 e 28 anos são investigados por “crimes de ódio” que deram origem a 130 inquéritos policiais

LAURA CAPRIGLIONE
DE SÃO PAULO

Eles são jovens, com idades entre 16 e 28 anos.
Têm ensino fundamental e médio. Pertencem, em sua maioria, às classes C e D.
Usam coturnos com biqueiras de aço ou tênis de cano alto, jeans e camisetas.
São brancos e pardos -negros, não. Cultuam Hitler, suásticas e o número 88.
A oitava letra do alfabeto é o H; HH dá “Heil, Hitler”, a saudação dos nazistas.
Consomem baldes de álcool. As outras drogas têm apenas uso marginal.
Ostentam tatuagens enormes em que se leem “Ódio”, “Hate”, ou “Ame odiar”.
A propósito, odeiam gays e negros. São de direita.
Gostam de bater, bater e bater. E de brigar.
O perfil dessa turma, auto-denominada skinheads por influência do movimento surgido na Inglaterra durante os anos 1960, quem traçou foi a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
No total, a Decradi já identificou 200 membros de 25 gangues com nomes como Combate RAC (Rock Against Communism- rock contra o comunismo, em português) e Front 88 (sempre o 88).
São integrantes desses grupos que aparecem com mais frequência como agressores de negros, gays e em pancadarias entre torcidas organizadas, quando encarnam a faceta “hooligan”.
Também a exemplo do que ocorre na Europa, skinheads são especialistas em quebra-quebra entre torcedores.

“FAIXA DE GAZA”
A delegada Margarette Correia Barreto, titular da Decradi, é quem lidera o esforço de identificação dessas gangues. Atualmente, na delegacia, há 130 inquéritos envolvendo os “crimes de ódio”- motivados por preconceito contra um grupo social.
“O alcance e a repercussão desses ataques, entretanto, é muito maior do que em um crime comum. Se um homossexual é atingido, todo o grupo sente-se atingido”, exemplifica a delegada do Decradi. “É uma comoção.”
Pelo levantamento da polícia, o foco dos “crimes de ódio” é a região da avenida Paulista e da rua Augusta, na região central da cidade. Segundo a delegada, ali é “a nossa faixa de Gaza”.
O motivo é que a área tem a maior concentração de bares frequentados por gays e por skinheads -cada turma no seu reduto, mas todos muito perto uns dos outros. “Eles acabam se encontrando pela rua”, diz a delegada.

Augusto Nunes, de Veja

Direto ao ponto

Confirmado: na delação premiada à brasileira, ninguém vai para a cadeia

O vídeo que mostra cenas de roubalheira explícita protagonizadas pela deputada federal Jaqueline Roriz e pelo vigarista Durval Barbosa, também produtor e diretor da série de filmes clandestinos, confirmou que o País do Carnaval vai consolidando mais uma assombrosa brasileirice: a delação premiada em que ninguém vai para a cadeia. O resumo da ópera está no primeiro parágrafo do post reproduzido na seção Vale Reprise:

Nos países sérios, a cada delação premiada concedida a um quadrilheiro graúdo segue-se a prisão do resto da quadrilha. O acusador entra no programa de proteção a testemunhas e os acusados vão para a cadeia. No Brasil, a Justiça garante a liberdade do delinquente delator, que não se dá ao trabalho de mudar de endereço nem de identidade, e não prende os meliantes delatados.

Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal livrou Durval Barbosa de dois dos 20 processos que o envolvem em casos de corrupção, desvio de dinheiro público, fraude em licitações, improbidade administrativa e outras delinquências. No primeiro, a condenação a 4 anos e 7 meses de reclusão foi reduzida a 1 ano e 6 meses e, em seguida, convertida em pena alternativa. No segundo processo, a sentença foi anulada porque a redução da pena antecipou a prescrição do prazo.  Assim será com os 18 papelórios que faltam.

Tamanha brandura pareceria menos ultrajante se a Justiça não fosse igualmente misericordiosa com o resto da quadrilha que enriqueceu com o chamado “mensalão do DEM”. Em menos de 10 anos, governadores do Distrito Federal, deputados distritais, secretários estaduais e desembargadores tungaram mais de 4 bilhões de reais. Repito: mais de 4 bilhões. Estão todos em liberdade.

Jaqueline Roriz livrou-se até do trabalho. Não aparece na Câmara desde o dia da estreia do vídeo na TV. Justifica o sumiço com atestados médicos que criaram outra brasileirice: a cleptomaníaca que, depois de um surto especialmente preocupante, precisa de um algumas semanas de vadiagem ao lado do marido gatuno.

Desocupado por opção

Ruy Castro, na crônica intitulada TRIÂNGULO DA ALEGRIA (Folha de São Paulo) disse que, por não saber dirigir e só andar de táxi, já conheceu taxistas de todos os matizes: estressados, depressivos, hipocondríacos, bipolares, dementes, delirantes, amnésicos, fóbicos, obsessivos, compulsivos, sonados, insones, bulímicos, anoréxicos, hiperativos e sujeitos a tiques.

De todos os taxistas que já conheceu, o colunista informou que o seu favorito é um senhor nominado Fernando, que só é mal-humorado aparentemente. Segundo o colunista, quando o trânsito dá um nó, Fernando tira do porta-luvas do carro um triângulo e um bastão,  bota pra tocar um CD de Luiz Gonzaga, e começa a tocar, tornando a vida de ambos  muito melhor.

Pois bem. Eu, cá do meu lado,  na condição de magistrado criminal,  já conheci, nos últimos 22 anos criminosos como os mesmos perfis. Um deles, no entanto, me fazia – e faz, ainda –  particularmente infeliz: o desocupado por opção. Verdade! Defrontei-me, sim, incontáveis vezes, com assaltantes que preferiam a “facilidade” de amealhar dinheiro assaltando incautos – idosos  e mulheres – que trabalhar.