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Congresso

Deputados pedem punição de Marco Aurélio Mello 

Representantes das bancadas católica e evangélica entregaram representação a Sarney alegando que ministro teria antecipado posição sobre aborto 

Gabriel Castro

Marco Aurélio Mello, ministro do STF (Cristiano Mariz)

As bancadas católica e evangélica da Câmara nem esperaram a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos. Deputados entregaram nesta quarta-feira ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), um requerimento pedindo a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o relator da proposta, o ministro Marco Aurélio Mello.

Os parlamentares alegam que Mello antecipou sua posição sobre o tema em entrevistas a VEJA e ao SBT. Cabe ao Senado apurar possíveis irregularidades cometidas pelos integrantes do Supremo. Por isso, os deputados foram à Casa vizinha pedir Sarney que instale uma comissão para julgar o magistrado. Eles citam o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

Depois de entregar o documento, Eros Biondini (PTB-MG), integrante da bancada evangélica, disse que “o relator do processo de hoje já se declarou antes da hora”. E frisou: “Isso é quebra de decoro”. Marcos Feliciano (PSC-SP), que representou os deputados evangélicos, pediu o “impeachment” do ministro. A decisão sobre a instauração da comissão caberá ao presidente Sarney.

O STF julga nesta quarta-feira a liberação do aborto em casos de anencefalia. A corte deve autorizar a prática por uma ampla maioria, acompanhando o voto de Marco Aurélio Mello.

Notícias do TJ/MA

Pedido de vista suspende julgamento da ADIN que questiona criação de municípios

Quatro desembargadores divergiram do relator e entenderam que o assunto não deveria ser objeto de ADIN

Pedido de vista dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Nonato Sousa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios.

Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, manteve a posição de que o parágrafo único do artigo 1º do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “Neste ponto, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução que diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento para criação de municípios”, destacou.

Acompanharam o relator os desembargadores Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram e entendem que o assunto não deveria ser objeto de ADIN.

Inconstitucional – O entendimento da OAB/MA é de que a resolução da AL/MA é inconstitucional. O advogado Rodrigo Lago disse que a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal a fim de estabelecer prazos para a criação de municípios. Ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para o Congresso Federal criar a lei, o que até hoje não foi cumprido. Argumentou que a omissão federal não pode ser substituída por resolução administrativa.

Convidado por Lago a complementar o tempo de sustentação destinado à OAB, o presidente da seccional maranhense da Ordem, Mário Macieira, questionou quais seriam os interesses da resolução da Assembleia e disse haver exemplos de malversação de verbas nos municípios criados mais recentemente no estado.

Lei federal – O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabelece prazos somente no âmbito da própria Assembleia Legislativa. Segundo ele, o ato do legislativo, em momento algum, determina prazo para criação de municípios.

“A possível criação de municípios atenderá aos prazos estipulados pela lei federal. Todo município é criado por uma lei estadual, precedida de estudos de viabilidade e consulta pública”, afirmou Brito, acrescentando que é a partir do plebiscito que se inicia a parte à qual a Constituição se refere.

O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

Irma Helenn
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
(asscom@tjma.jus.br)
(98) 2106 9023

Seleção de voluntários para os Centros de Conciliação

Estou selecionando voluntários para os Centros de Conciliação que serão instalados em São Luis. No caso de o voluntário ser bacharel em Direito, o tempo de dedicação aos Centros será computado como prática forense, para fins de concurso público de ingresso na magistratura.

Os acadêmicos de direito que tiverem interesse também poderão se inscrever para seleção que farei, convindo anotar que os selecionados receberão treinamento especial sobre técnicas de mediação e conciliação.

Os contatos, para maiores informações,  podem ser feitos pelo telefone 2106 9981, do meu gabinete.

Se a moda pega…

PAD

Juiz do PE é aposentado compulsoriamente 

A Corte Especial do TJ/PE, por maioria de votos, aposentou compulsoriamente o juiz da 7ª vara Criminal da capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz.

O juiz Adeildo Lemos respondia a um PAD por prática de assédio moral contra os servidores da vara em que é titular. O relator do caso foi o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.

A defesa do juiz alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do magistrado. Pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.

Em seu voto, o desembargador Silvio Beltrão apresentou tudo o que foi apurado durante a investigação do caso. Também destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores da vara sobre o comportamento do juiz e o tratamento dispensado a eles.

Depois que a decisão for publicada no DJ-e, o magistrado terá dez dias para recorrer ao CNJ. Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Uma justa homenagem a um magistrado exemplar

Notícias STF

Ministro Ayres Britto se despede da Segunda Turma

 

O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, foi homenageado hoje (10) no encerramento da sessão do órgão julgador – a última da qual participa, pois tomará posse na próxima quinta-feira (19) como presidente da Corte e não deverá participar da sessão da Turma do dia 17.

O fato foi lembrado pelo subprocurador-geral da República, Mário Gisi, que pediu a palavra para ler três pequenos poemas de autoria do ministro como demonstração de “carinho, do respeito e da admiração”. Associando-se à manifestação, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que nas três ocasiões (na Primeira Turma, no Tribunal Superior Eleitoral e agora na Segunda Turma) em que esteve sob seu comando, o ministro Ayres Britto exerceu a Presidência “com serenidade, firmeza, cordialidade e simpatia”.

O ministro Gilmar Mendes, ao desejar sucesso na próxima gestão à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinalou que o ministro Ayres Britto assume essas duas funções num momento “bastante delicado” para o Judiciário. “Acredito até que o destino fez com que Vossa Excelência fosse a pessoa escolhida para fazer as tessituras necessárias que o momento reclama”, afirmou.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, presente à sessão, falou em nome da classe e destacou as características da personalidade do presidente da Segunda Turma – “que sabe ser uma pessoa doce, mas que é profunda, e severa, quando é necessário” – como “características importantes nessa quadra que estamos na condução do Poder Judiciário”, num momento que classificou como “delicado, mas importante de afirmação dos valores democráticos”.

CF/EH

Vida sem reflexão

 

Sócrates dizia que uma vida sem exame, sem reflexão, sem rompimento da rotina, sem indagações, sem buscas de novos ideais, não merece ser vivida.

Senti na pele, nos últimos dias, o que é viver sem refletir, ou melhor, sem poder dizer, no meu blog, sobre as minhas inquietações, sobre o que penso acerca de determinadas questões, sem poder, enfim, “desabafar”, dizer o que sinto,  dividir com os leitores do meu blog as minhas inquietações e frustrações.

Em face dos problemas que antes noticiei, só agora volto às reflexões, ainda de forma precária, no formato antigo do meu blog, contudo na expectativa de poder retornar ao padrão anterior.

A propósito, no dia de hoje amanheci refletindo especialmente sobre determinadas posições que tenho assumido – no Pleno e nas Câmaras Criminais -, à luz do neoconstitucionalismo.

Fiquei pensando, algo soturno, se, em face de algumas ousadias interpretativas, se não posso estar sendo incompreendido, sobretudo porque a imagem que eu tinha, no primeiro graur – equivocada, decerto – era de um convicto  positivista.

Ao mesmo tempo que me pego pensando acerca do que possam concluir das minhas posições, me ponho  a imaginar, com certa arrogância,  que só mesmo quem ousa assumir posições corajosas a ponto de abominar a ditadura dos esquemas lógicos-subsuntivos de interpretação e que tem a coragem de dizer que o bom magistrado é aquele que não reduz o direito a meros enunciados linguísticos é que merece   o respeito dos jurisdicionados.

E assim vou levando, na certeza de que, nos dias atuais –  no pós-positivismo, portanto – , em que pese alguma discordância mais veemente, ao magistrado é assegurada a necessária liberdade  interpretativa, valendo-se, quando necessário,  nos  casos difíceis, da intervenção da moral e da técnica de ponderação na aplicação do direito.