Prisões e banco de dados

CNJ – Plenário vota centralização dos mandados de prisão
A criação de um banco de mandados de prisão mantido pelo CNJ deve ser votada na próxima sessão plenária, na próxima terça-feira, 5. A medida está prevista na lei 12.403/11 (clique aqui), que altera o CPP (clique aqui). De acordo com a nova legislação, o Conselho será responsável pela elaboração e manutenção do sistema, que deverá ser alimentado pelos juízes de todo o país. “Com um banco de dados, o CNJ poderá saber finalmente quantos mandados de prisão há no país”, afirma o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. De acordo com o conselheiro, atualmente existem apenas estimativas em relação à quantidade de mandados de prisão a serem cumpridos.

Nunes elaborou a minuta da resolução que criará o banco de mandados de prisão e reuniu todas as sugestões dos tribunais brasileiros em reunião na última segunda-feira, 27, que também contou com a participação do conselheiro Milton Nobre e dos juízes auxiliares Marivaldo Dantas e Erivaldo Ribeiro, que representou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

E agora?

Camareira mentiu sobre detalhes da acusação contra Strauss-Kahn

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Em carta enviada à Justiça de Nova York, os promotores do caso do ex-diretor-geral do FMI, Dominique Strauss-Kahn, disseram que a camareira admitiu ter mentido sobre importantes detalhes da sua acusação contra o francês. De acordo com a nova versão, após o incidente ela teria continuado seu trabalho antes de avisar a gerência do hotel sobre a agressão sexual.

“A autora da queixa, desde então, admitiu que o depoimento era falso e que, logo depois do incidente no quarto 2086, passou a limpar um quarto próximo e só depois fez o mesmo no 2086, antes de denunciar o caso a seus supervisores”, indicaram os promotores, segundo documentos do tribunal.

Caso a nova versão do depoimento seja confirmada em audiência, a tese defendida pela defesa do ex-chefe do FMI (Fundo Monetário Internacional) –de que a relação sexual teria sido consensual– deve ganhar força.

Na carta enviada pela promotoria, afirma-se que a suposta vítima deixou o quarto e limpou outro cômodo antes de denunciar a suposta agressão, ao invés de, em pânico, ter corrido imediatamente à gerência, como antes afirmara.

“No curso da investigação, a acusadora mentiu aos promotores distritais assistentes sobre vários outros assuntos, incluindo sua história, experiências prévias, circunstâncias presentes e relacionamentos pessoais”, diz um trecho do documento.

Segundo Benjamin Brafman, um dos advogados de defesa do francês, Strauss Kahn será declarado inocente.

Os últimos elementos relacionados ao caso “reforçam nossa convicção de que será declarado inocente (…). É um grande alívio”, disse.

A justiça nova-iorquina suspendeu nesta sexta-feira a prisão domiciliar de Strauss-Kahn, mas as acusações por crimes sexuais abertas contra ele não foram abandonadas.

Leia mais na Folha Online

Vai entender o ser humano!

Mãe de oito gêmeos disse sentir nojo dos filhos

Nadya Suleman que deu à luz óctuplos no ano passado e tem 14 filhos disse que odeia as crianças e gostaria de não as ter tido.

BBC

A americana Nadya Suleman, que ganhou fama ao dar deu à luz óctuplos em 2009, disse que sente nojo de seus filhos.

Ela afirmou ainda que ama as crianças, mas que ”gostaria de não tê-los tido”.

”Eu odeio bebês, eles me dão nojo”, disse a mãe em entrevista à revista Touch.

Nadya teve seus filhos após ter se submetido a um tratamento de fertilização in vitro e deu à luz por cesariana.

Ela acabou se tornando uma celebridade e ganhou o apelido de ”octomãe”.

A mãe de 36 anos também chamou seus outros seis filhos de ”animais”.

‘Meus seis filhos mais velhos são animais, porque eu não tenho tempo de criá-los.”

Nadya afirmou que costuma se refugiar no banheiro para chorar e ”ter um pouco de paz”.

A americana disse estar participando de um reality show de namoros na TV para poder ganhar dinheiro a fim de criar seus filhos.

As afirmações devem reforçar dúvidas a respeito da capacidade da americana de cuidar de seus filhos, que já haviam sido expressas na ocasião do nascimento das crianças.

Artigo para publicacão

O artigo que publico a seguir foi encaminhado ao Jornal Pequeno, para publicação no próximo domingo, dia 03.

JUIZ GARANTIDOR – PARTE FINAL

José Luiz Oliveira de Almeida*


Tenho dito, reiteradamente, que nós, magistrados, não podemos, nunca, sob qualquer pretexto, nos nivelar aos marginais, aos que não têm compromisso com a ordem e a lei. Nós, diferente dos delinquentes, que assumimos o compromisso de fazer valer a lei, temos que ter por norte, precipuamente, o respeito à dignidade da pessoa humana, de inegável primazia no âmbito da nossa arquitetura constitucional.

Nós, magistrados, temos que ter compromisso com o garantismo penal – na prática, no dia a dia – , como nossa principal ferramenta de trabalho, tendo por norte o apotegma de que a  lei existe exatamente para por limite ao poder desmensurado.

O papel do juiz, tenho insistido, é atuar como garantidor da eficácia do sistema de direitos e garantias fundamentais do acusado no processo penal; processo que só se justifica, importa reafirmar, como garantidor das liberdades do cidadão.

A propósito, Santo Agostinho, citado por Francesco Carnelutti (As Misérias do Processo Penal), adverte, dando a exata medida da relevância do garantismo,  que o processo penal é por si mesmo uma tortura. É concluir: tudo o mais é, por assim dizer, tortura em excesso.

Michel Foucault, de seu lado, lembra que, nos dias atuais, permanece um “fundo supliciante” nos modernos mecanismos da justiça criminal; fundo que não está inteiramente sob controle, “mas envolvido, cada vez mais amplamente, por uma penalidade incorporal” (Vigiar e Punir)

O Ministro Celso de Melo, a seu tempo e modo, lembra que “o processo penal não é instrumento de arbítrio do Estado. Ele representa, antes, um poderoso meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução”(HC 73338-RIO de Janeiro). E decreta, com incomum lucidez: “Ao delinear um círculo de proteção em torno da pessoa do réu, o processo penal se revela um instrumento que inibe a opressão estatal”.

Nessa linha de argumentação, devo dizer que extrapola os limites do aceitável o magistrado que, por exemplo, trata o acusado com arrogância, que o intimida, que o trata com descortesia, que arranca a fórceps uma confissão, que o trata com menoscabo.

O acusado maltratado, encurralado, pressionado, submetido a humilhação pública, por mais “experiente” que possa ser nas práticas delitivas, diz o que não deve dizer, confessa o que não pretendia confessar – “produz”, enfim, provas em seu desfavor, em aberta hostilidade aos princípios  constitucionais que dão sustenção  ao processo penal num regime de garantias.

De nada adianta, pois, a advertência de que o acusado não está obrigado a se autoacusar (nemo tenetur se detegere) se, ao longo do interrogatório, o juiz o pressiona psicologicamente a fazê-lo, tirando proveito de sua flagrante fragilidade diante do Estado.

O juiz que assim procede, não tenho receio de afirmar, não honra as vestes talares, procede como se marginal fora – por que age, sim, à reboque da lei.

O juiz tem que ter a capacidade de alcançar a verdade, sem escarnecer, sem fazer ameaças, sem intimidar o acusado – sem, enfim, ferir a dignidade do réu e a dignidade do cargo que exerce.

É verdade que muitos meliantes, em face mesmo do crime que cometeram, mereceriam, vivêssemos em sociedade primitiva, castigo igual ao que infligiram às vítimas. Conduto, se isso ocorresse, nos dias atuais, seria a consagração, pura e simples, do talião, de triste memória e inconcebível num Estado Democrático de Direito.

Nós, às vezes é preciso lembrar,  não fazemos parte de uma sociedade primitiva, por isso mesmo que o processo não pode ser concebido como instrumento de arbítrio do Estado.

Nos dias atuais, já não se aceita, por exemplo,  a tortura – psicológica ou física –  como instrumento para alcançar a verdade;  nem a descortesia e arrogância,  para impor a autoridade.

O juiz que, para alcançar a verdade, usa  do instrumento da tortura psicológica,  demonstra, à evidência, a sua incapacidade para o exercício do mister.

Muitas, incontáveis foram as verdades que alcancei usando apenas a palavra – redarguindo, questionando, comparando, aproveitando-me das contradições do interrogado e/ou das testemunhas.

Todos que comigo militaram sabem que nunca usei o expediente da intimidação ou da descortesia para alcançar a verdade.

O magistrado garantista não ameaça e não agride, para ouvir da testemunha e/ou acusado aquilo que deseja que digam. Basta pequirir, com o mínimo de  inteligência,  que a verdade flui, mostra a sua cara, naturalmente.

O magistrado garantidor não deve deslembrar que o processo, nos dias presentes, não está simplesmente a serviço do poder punitivo. Ao contrário. O processo, nos dias presentes, desempenha, importa reafirmar, o relevante papel de limitador do poder e garantidor do indivíduo a ele submetido.


*Membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

blog:  www.joseluizalmeida.com

Venda de Habeas Corpus

Polícia prende quadrilha que vendia habeas corpus para traficantes

Capturado da Revista Época Online

A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (30) sete suspeitos de participar de um esquema de venda de habeas corpus para traficantes em Minas Gerais e no interior de São Paulo.  Segundo a PF, a quadrilha vendia liminares por R$ 120 mil a R$ 180 mil. Ao menos cinco traficantes teriam se beneficiado do esquema.

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, o responsável pela venda das decisões seria o desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho. Ele foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de Minas Gerais por 60 dias. Um advogado e um empresário foram ouvidos pela polícia e liberados após colaborarem com as investigações.

As investigações começaram há cinco meses a pedido do Ministério Público Estadual de Alpinópolis, sul de Minas Gerais. Os nomes dos suspeitos presos e a participação de cada um no esquema não foram divulgados pela PF.