Matéria capturada no Migalhas Jurídicas

Transparência

Desembargadores dos TRTs receberam até R$ 350.768,91 em junho

Dando continuidade à divulgação nominal dos salários dos magistrados dos Tribunais brasileiros, Migalhas organizou, em ordem decrescente, os valores recebidos pelos juízes togados dos TRTs em junho.

Veja a tabela. Clicando sobre as jurisdições dos Tribunais é possível conferir outras valias.

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TRT

Nome

Salário bruto
(em reais)

Salário líquido
(em reais)

24ª região (MS)

Nicanor de Araújo Lima

397.070,49

350.768,91

21ª região (RN)

Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro

179.887,06

153.669,99

3ª região (MG)

José Miguel de Campos

176.740,83

148.039,03

15ª região (SP)

João Alberto Alves Machado

74.885,22

67.221,78

13ª região (PB)

Vicente Vanderlei Nogueira de Brito

74.090,00

62.035,23

7ª região (CE)

José Antonio Parente da Silva

70.045,66

58.035,32

17ª região (ES)

Claudia Cardoso de Souza

70.651,48

46.526,05

20ª região (SE)

João Bosco Santana de Moraes

59.749,39

42.442,74

11ª região (AM)

Francisca Rita Alencar Albuquerque e Maria das Graças Alecrim Marinho

49.464,25

40.684,03

6ª região (PE)

Dinah Figueiredo Bernardo

48.499,13

38.349,56

9ª região (PR)

Ubirajara Carlos Mendes

49.979,16

36.731,58

2ª região (SP)

Mercia Tomazinho

43.558,00

35.747,00

18ª região (GO)

Paulo Sergio Pimenta

51.297,34

34.247,89

8ª região (PA)

Walter Roberto Paro

36.944,27

29.955,54

23ª região (MT)

Edson Bueno de Souza

35.679,77

28.564,79

14ª região (RO)

Elana Cardoso Lopes

34.086,12

22.955,84

1ª região (RJ)

Fernando Antonio Zorzenon da Silva

27.670,56

20.448,65

*Os Tribunais que não constam no quadro acima não publicaram em seus portais da transparência o detalhamento nominal das remunerações dos magistrados do mês de junho.

A LC 35/79 estabelece, em seu capítulo I, os vencimentos dos magistrados, determinando que os subsídios dos desembargadores e juízes não ultrapassem os fixados para os ministros do STF (R$ 26.723,15). No entanto, os ordenados aumentam com as vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência), indenizações e vantagens eventuais (abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza).

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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