A segunda instância, o colegiado, enfim, tem me feito refletir, com sofreguidão, sobre a nossa condição de homens e julgadores. Nunca, em tempo algum da minha vida profissional, eu questionei tanto a minha, a nossa condição de seres humanos e julgadores. Depois de tanto refletir, premido pelas circunstâncias, em face da análise que me sinto compelido a fazer acerca de cada um dos componentes do Tribunal de Justiça, reafirmo dentro de mim a certeza de que a tarefa de julgar, o exercício da jurisdição, a cognição, enfim, como ato de inteligência, pode, muitas vezes, restar comprometido em face das nossas pré-compreensões, dos nossos preconceitos, do valores que incorporamos a nossa vida ao longo da nossa formação moral e intelecutal. Nesse sentido, estou convencido, sem me surpreender, que o magistrado não é uma máquina de raciocinar, do que resulta a conclusão de que uma sentença, como resultado de um processo cognitivo, não se esgota numa operação lógica. O conhecimento que temos do mundo e das coisas, as nossas idiossincrasias, os nossos defeitos, as nossas virtudes, têm, sim, um peso relevantíssimo nas decisões que produzimos. Ainda quando o juiz se esmera para realizar uma cognição apurada, consentânea, minuciosa, cuidadosa para solucionar uma pretensão deduzida, condicionantes culturais, econômicos, políticos e sociais atuam reflexamente na atividade cognoscente. É por isso que, aqui e acolá, um juiz progressitas, diante da mesma pretensão, decide diferente do juiz conservador, como tenho testemunhado nesses dois anos que estou compondo o Tribunal de Justiça do meu estado. A verdade é que o magistrado, por mais que tente, não consegue se despojar da sua condição de homem, daí que, quando exerce o seiu mister, às vezes sem se dar conta, age impulsionado pelas suas pré-compreensões, ainda que procure, como sói ocorrer, se situar de modo equidistante e imparcial.