Transparência
Desembargadores dos TRTs receberam até R$ 350.768,91 em junho
Dando continuidade à divulgação nominal dos salários dos magistrados dos Tribunais brasileiros, Migalhas organizou, em ordem decrescente, os valores recebidos pelos juízes togados dos TRTs em junho.
Veja a tabela. Clicando sobre as jurisdições dos Tribunais é possível conferir outras valias.
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TRT |
Nome |
Salário bruto |
Salário líquido |
24ª região (MS) |
Nicanor de Araújo Lima |
397.070,49 |
350.768,91 |
21ª região (RN) |
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro |
179.887,06 |
153.669,99 |
3ª região (MG) |
José Miguel de Campos |
176.740,83 |
148.039,03 |
15ª região (SP) |
João Alberto Alves Machado |
74.885,22 |
67.221,78 |
13ª região (PB) |
Vicente Vanderlei Nogueira de Brito |
74.090,00 |
62.035,23 |
7ª região (CE) |
José Antonio Parente da Silva |
70.045,66 |
58.035,32 |
17ª região (ES) |
Claudia Cardoso de Souza |
70.651,48 |
46.526,05 |
20ª região (SE) |
João Bosco Santana de Moraes |
59.749,39 |
42.442,74 |
11ª região (AM) |
Francisca Rita Alencar Albuquerque e Maria das Graças Alecrim Marinho |
49.464,25 |
40.684,03 |
6ª região (PE) |
Dinah Figueiredo Bernardo |
48.499,13 |
38.349,56 |
9ª região (PR) |
Ubirajara Carlos Mendes |
49.979,16 |
36.731,58 |
2ª região (SP) |
Mercia Tomazinho |
43.558,00 |
35.747,00 |
18ª região (GO) |
Paulo Sergio Pimenta |
51.297,34 |
34.247,89 |
8ª região (PA) |
Walter Roberto Paro |
36.944,27 |
29.955,54 |
23ª região (MT) |
Edson Bueno de Souza |
35.679,77 |
28.564,79 |
14ª região (RO) |
Elana Cardoso Lopes |
34.086,12 |
22.955,84 |
1ª região (RJ) |
Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
27.670,56 |
20.448,65 |
*Os Tribunais que não constam no quadro acima não publicaram em seus portais da transparência o detalhamento nominal das remunerações dos magistrados do mês de junho.
A LC 35/79 estabelece, em seu capítulo I, os vencimentos dos magistrados, determinando que os subsídios dos desembargadores e juízes não ultrapassem os fixados para os ministros do STF (R$ 26.723,15). No entanto, os ordenados aumentam com as vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência), indenizações e vantagens eventuais (abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza).