“Do ponto de vista prático, o novo CPC não vai alterar nada”
Divulgado pelos deputados como uma espécie de acelerador dos processos judiciais, o novo Código de Processo Civil não mudará a marcha da Justiça no país. A afirmação é do advogado e professor titular de Direito Processual Civil da USP José Rogério Cruz e Tucci. “O novo CPC não vai alterar nada. A distribuição de justiça vai continuar como está. O problema da demora do processo não é de legislação, é de gestão”, afirma.
Para Tucci, um exemplo acabado de falta de planejamento está no Processo Judicial Eletrônico. Como o Conselho Nacional de Justiça estuda unificar os sistemas de todos os tribunais, algumas cortes que já têm seus programas desenvolvidos temem ter de dar um “reset” e começar tudo do zero, com mais custos. “Isso é falta de planejamento”, resume.
Em seu escritório, ele afirma que tem de colocar mais pessoas para transmitir um documento do que para confeccionar uma peça processual. “É um verdadeiro drama”, desabafou. Para Tucci, um dos problemas no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo está na pesquisa de precedentes. “É horrível”, diz. “Pesquise, por exemplo, o vocábulo ‘responsabilidade’. Aparecem todos os julgados com palavras assemelhadas, tornando-se absolutamente confuso o resultado.”
Apesar das críticas ao novo CPC, Tucci vê com bons olhos o incidente de demandas repetitivas. “O juiz tem que se curvar àquilo que o tribunal, em causas idênticas, já decidiu”.
Integrante da Comissão de Juristas para a reforma da Lei de Arbitragem, defende ampliar a aplicação do instituto para relações de trabalho, consumo e nos contratos da administração pública. Algumas exigências, contudo, devem ser respeitadas.
No caso das relações de trabalho, apenas em contratos de altos funcionários das empresas, como diretores estatutários ou equivalentes. “Um CEO, ou uma pessoa que tenha condições de se submeter a uma arbitragem, no âmbito dos contratos individuais de trabalho.”
Nas relações de consumo, para compras de bens ou serviços de elevado valor. “Evidente que não é na compra de um liquidificador. Nós estamos falando de um consumidor que comprou um avião”, exemplifica.
Já os contratos da administração pública devem ser transparentes, mesmo a arbitragem sendo caracterizada pela confidencialdiade. “Na esfera da Administração Pública, a transparência é inarredável”.
O professor falou também da carreira docência. Mesmo dando aulas em uma das faculdades mais tradicionais e concorridas do país, diz que os alunos estão chegando com um formação deficiente. “Os alunos de 5º ano, em geral, não têm atingido um grau de dedicação que se espera”, lamenta. Bem-houmorado, defende que o estudante faça estágio apenas quando estiver na metade do curso. “A partir do 3º ano ele já tem condição de saber onde se localiza a Praça da Sé ou o Fórum João Mendes” diz, rindo.
Leia entrevista no Consultor Jurídico