Eleitor sem independência

No início da República, sabemos, várias oligarquias se perpetuaram Brasil. Só para ficar num exemplo mais luminoso, Borges de Medeiros, discípulo de Júlio de Castilhos, ficou no poder, no Rio Grande do Sul, por longos 25 anos. Nesse período, constam dos manuais, a fraude eleitoral permeava, definitivamente, as eleições, cujos resultados, obviamente, não retratavam a vontade dos eleitores. Dizem os experts que isso ocorria em face da falta de independência do eleitor, que terminava por votar de acordo com a vontade do “coronel” de plantão; ademais porque  porque o voto era dado a descoberto.

O tempo passou e, ao que vejo, com os olhos voltados para o longínquo ano de 1889, ano da proclamação da República, e para os dias presentes,  pouco mudou no que se refere à independência do eleitor, conquanto tenhamos evoluído para o voto secreto – que, de rigor, não é tão secreto assim, em determinadas circunstâncias.

A verdade é que onde a miséria e o analfabetismo imperam o eleitor –  nos dias de hoje, como no passado – não tem independência. O eleitor, essa é a triste conclusão,  ainda vota premido pelas circunstâncias, daí a minha a constatação de que o voto não é tão  independente como se deseja fazer crer, até mesmo para legitimar o resultado das eleições.

Tendo dito, sem nenhum receio, que enquanto eleitor viver de pequenos favores de algumas lideranças municipais, muitas delas forjadas em face da omissão do Estado, ele, eleitor, continuará votando sem consciência e sem independência, pois o faz apenas em retribuição à ação de quem, numa hora de dificuldades, soube ser solidário com ele.

Tenho para mim que se ao eleitor fossem dadas as mínimas condições, por exemplo, de acesso a uma educação de qualidade  ou se a ele fosse dado condições de acesso a um serviço público que atendesse às suas mínimas necessidade,  ele, eleitor, teria sim condições de decidir acerca do seu voto.

O eleitor, entrementes, que procura o serviço público e não é atendido normalmente, se vê  obrigado a se submeter aos favores dos detentores do poder, que, em troca, exigem fidelidade; e fidelidade, nesse caso, quer dizer, falta de independência para votar.

Vamos a um exemplo prático. O cidadão procura um centro de saúde, mantido pelo poder público, e não recebe atendimento. Diante dessa situação, é obrigado a procurar o médico da cidade, que, não por acaso, é também um líder político. Esse médico o atende com a devida atenção. Pronto! Esse  eleitor, estou certo,  jamais esquecerá o favor, e ficará grato para o resto da vida; gratidão que, como sói ocorrer, retira a sua independência na hora de votar. Ele, doravante, não mais será dono do seu voto; será, para sempre, grato ao médico que lhe socorreu numa hora de aflição.

Poderia aqui citar incontáveis outras situações proporcionadas pela omissão do  Estado, a retirar a  independência do eleitor. Vou deixar de fazê-lo porque desnecessárias e também porque qualquer uma pessoa que tenha o mínimo de bom senso saberá identificar tais situações.

A conclusão a que se pode chegar é que, como no início da República, a situação do eleitor, no que se refere à sua independência, não mudou muito.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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