No dia 04/10/2002 J.D.F, por volta das 20h30, J.D.F. dirigiu-se ao Bar da Kátia, situado A Av. Vicente Queiroga, no Parque Timbiras, para ingerir bebida alcoólica.
J.D.F, embriagado, começou a insultar A.K.M. proprietária do estabelecimento, porque ela se recusou a continuar vendendo bebida para ele, que já tinha um histórico de confusão.
J.D.F, ao tempo que insultava A.K.M., promovia um quebra-quebra no bar.
Como o ofendido persistia derrubando mesas e quebrando cadeiras, sem obedecer aos apelos de A.K.M., esta armou-se com um taco de bilhar e lhe aplicou várias pauladas. Nesse ínterim, apareceu o companheiro de A.K.M, E.M., que não hesitou em efetuar um disparo de arma de fog contra a vítima, matando-a.
Em face desse crime, A.K.M. e E.M.C foram denunciados, processados e, finalmente, pronunciados.
A palavra final, agora, é do Tribunal do Júri.
Qual a lição que se pode tirar desse episódio?
A lição que se pode tirar desse episódio é mais do elementar: banalizou-se a violência , e é mais comum do que se imagina os casos de autotutela.
Os acusados bem que poderiam ter chamado a força pública. Se o fizessem, o ofendido, provavelmente, estaria vivo. Mas não. Diante da descrença nas instituições, preferiram fazer justiça com as próprias mãos. Chamar e esperar a polícia, para eles, seria um incômodo; deixar o bar e se afastar do local, uma covardia. Entre o incômodo e a covardia, fizeram opção pela força, fossem quais fossem as conseqüências de sua ação.
O fato que narro aqui não é isolado. Os casos de autotutela são mais comuns do que se possa imaginar.
É preciso pensar e repensar sobre essa questão, que, ao que parece, passa ao largo das preocupações das autoridades responsáveis pela persecução criminal.